Recordando a doutrina de MOZART VICTOR RUSSOMANO, os antigos montepios eram caixas de apoio a trabalhadores de determinadas categorias profissionais, feito os marítimos, para situações de maior penúria, de prover ganho habitual, seja por questões de idade ou de debilidade física, mental e social, traduzindo instituições que foram referências históricas para o conhecido INPS, que acabou metamorfoseando-se no atual INSS, cujo efetivo atendimento ao regularmente inscrito desde a sua CTPS, verdadeiramente é alterado conforme a Política Previdenciária do momento pelo qual a gestão pública brasileira passa, mais democrático ou mais voltado a preocupações economicistas, diminuindo a aplicação do orçamento, a pretexto de se evitar benefícios a quem não faz jus aos mesmos, situações sempre alardeadas na mídia impressa e eletrônica, com o objetivo de garantir a aceitação popular de medidas efetivamente não humanistas, a partir do momento em que se restrinjam as condições de bem-estar do operário, necessitado de suporte pecuniário nos instantes de dificuldade em que passa, haja acidente de trabalho ou qualquer outra crise pessoal, a exemplo do Auxílio-Reclusão, que não desampara a família do preso, que contribuía para a Previdência até a restrição de sua liberdade, e do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, para quem tem renda familiar inferior a um salário mínimo, evocando-se também a Bolsa Família, primordialmente inspirados em ações governamentais europeias contra a fome e a falta de recursos elementares de sobrevivência do cidadão, em um ESTADO NECESSÁRIO, diante dos seus membros que, normalmente, não têm autossuficiência plena no meio da comunidade em que atuam como protagonistas, por questões hereditárias, fortuitas ou de êxito profissional, o que só favorece o reestabelecimento do seu equilíbrio pessoal, aperfeiçoamento humano, cultural e laboral, afastando-o de marginalização ocasional.
O Auxílio-Doença, que deve ser pago pela empresa contratante durante os primeiros quinze dias do afastado de suas atividades rotineiras, por motivo de desequilíbrio físico ou mental, causado por patologias malignas ou carências intelectuais, que dificultam a normal integração da pessoa, conforme projeto governamental federal de 2013, juntamente com outros acréscimos nos direitos trabalhistas dos regidos pela CLT, teria sido aumentado para trinta dias patronais, o que não aconteceu por decisão da maioria dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, por orientação da chefia do Congresso Nacional, mesmo grupo que aprovaria a flexibilização das obrigações dos empregadores, positivando o chamado trabalho intermitente, sem jornada regular obrigatória, em pagamentos por horas esparsas, mesmo que em número bastante reduzido, não só precarizando a situação daquele que labuta, como não aumentando o mercado de prestação de serviços, pois a complementação das atividades é muito facilitada para os que ali já se encontram atuando, dispensando a necessidade de novas contratações, favorecendo o que se entende por eventualidade, o que acaba também por comprometer a arrecadação previdenciária e o vínculo para possíveis recebimentos de benefícios aos que vivem nessa maneira de ocasionalidade de labor, gerando riscos pessoais dos mais diversos e instabilidade material e psicológica para quem está em um mercado cada vez mais influenciado pela mecanização, informatizada e automatizada, que dispensa vários tipos de operários tradicionais, mesmo nas tarefas de administração de produção, distribuição e de recursos humanos, suplantados por avanços tecnológicos adotados no meio empresarial.
A formação do Médico Perito e a eficiência de suas investigações não pode ser limitada, a ponto de declarar capaz quem apresenta limitação documentada por especialistas respectivos, feito o trabalhador vitimado por câncer maligno, cuja metástase paralisou sua corda vocal permanentemente, trabalhando o mesmo como Professor, na redução do seu potencial de emissão e de nitidez sonora, tendo recebido auxílio-doença durante o período pós-operatório e que é considerado plenamente apto para o retorno das suas funções, quando, na verdade, deveria ser submetido a procedimento de reabilitação, ganhando para tanto e recebendo certificação para novas tarefas ainda possíveis com o restante de sua capacidade laboral não lesionada pelo destrutivo tumor na área do pescoço, o que tantas vezes não é feito por orientação de economia, chegando ao cúmulo de não se apoiar aqueles totalmente impossibilitados de desenvolver qualquer tarefa remunerada, cortando seus benefícios previdenciários indispensáveis para a sua sobrevivência enquanto ser humano, o que, infelizmente, se constatou desde 2015 em grande número de vezes, por todo o território nacional, episódio que macula a História do Brasil pela total falta de respeito para com nossos contribuintes e trabalhadores, que ajudam a manter o Instituto Nacional do Seguro Social e que não podem ficar sem receber sua remuneração mensal, para alimentação e vida satisfatória no meio em que vivem, gozando dos bens oferecidos por nossa sociedade de consumo, que necessita de capitais que possam ajudar a mantê-la dinamicamente apoiando seus membros.
Evocando o clássico Jurisconsulto Romano Ulpiano, os princípios do Direito Romano seriam dar a cada um o que é seu, viver honestamente e não prejudicar ninguém, o que ainda é e sempre será válido em qualquer sistema jurídico objetivo vigente, por seu caráter ético incontestável e por sua natureza humanista, que também devem ser levados em conta no que se refere ao atendimento dado ao povo brasileiro pela Previdência Pública, aos que estão enfermos, aos que precisam de cuidados especiais e aos que necessitam de reintegração nas áreas de trabalho disponíveis na sociedade em que vivem, todos fazendo jus aos seus benefícios previdenciários respectivos, variáveis conforme suas doenças e suas situações dramáticas pessoais, nunca se justificando a extração de recursos desse setor, mesmo sob a alegação de luta diante de supostos casos de abusos e de corrupção, o que, se é verdade, faz a maioria pagar pela falta de respeito de alguns, o que igualmente exalta o brocardo jurídico, taxativo no sentido de que onde há exagero no cumprimento da lei, a injustiça facilmente pode ocorrer, ajudando ainda mais a desacreditar uma profilaxia e resolução de problemas da saúde popular, dificilmente sanáveis se forem deixados de lado, ignorados por seus titulares, em situações críticas como as denunciadas por Michel Moore, ao descrever o elitismo da saúde pública nos Estado Unidos da América do Norte e da prevenção a moléstias infecciosas, elogiada no mundo inteiro, existente em Cuba, mesmo com todo bloqueio que sofreu da Nação Yankee, quando uma ilha do Caribe foi deixada no ostracismo, sob ameaça até de mísseis e de outras armas potencialmente muito destrutivas, no total abandono da falta de princípios governamentais, dirigido por líderes pragmáticos, mais interessados em aumentar seus lucros, do que incentivar a prática da democracia em outros países desse mundo da Globalização.
Em uma época na qual os avanços da Medicina e da Tecnologia caminham lado a lado, os órgãos da Previdência Social Pública têm que desenvolver mecanismos mais sensíveis no apoio aos trabalhadores que a procuram, ao mesmo tempo que ajudam a mantê-la, não sendo lícito e nem moral o seu sucateamento, levando-se em conta que a privatização dessa área do Estado não se justifica em um país com tantas pessoas na faixa da pobreza e da miserabilidade, assim como é verificado em países economicamente mais influentes, nos quais a ausência de Plano de Saúde eficiente pode gerar até a morte dos que estão doentes, em meio a tanta ostentação e a tantos aparatos eletrônicos, que não ficam disponíveis aos que não têm condições de pagar pelo uso deles, situação ainda agravada por políticas negativas na área de prevenção de epidemias e malefícios às populações de modo geral, também vítimas de ecossistemas bombardeados por produtos químicos inadequados e pelos agrotóxicos, que favorecem uma alimentação cada vez menos sadia, ao lado dos transgênicos, adulteradores da natureza, tantas vezes mal recebidos pelos organismos humanos e até de outras espécies, que precisam ser amparadas por seus cuidadores, assim como a Saúde Pública é obrigação do ESTADO NECESSÁRIO que é estruturado legalmente e deve ser usufruído plenamente por todos os seus membros, mais ou menos abastados, na formação de um povo saudável e com condições de exercer sua cidadania, não sendo subjugado por potências econômicas brasileiras e estrangeiras, desvinculadas do interesse e prática no bem-estar das pessoas que ali vivem e consomem os bens disponibilizados a todos, ainda que de forma remunerada parcialmente, jamais totalmente vendidos em uma sociedade justa, fraterna e de nacionalismo soberano e humanista.