Indubitavelmente, uma profissão que se encontra nos quadros das profissões mais antigas no mundo, é a do advogado, principalmente, o advogado que atua na área criminal. De todos os ramos da advocacia, esta é a mais polêmica.
A fama de um advogado criminalista – ou do Advogado de Defesa Criminal, é, inocentemente ou não, conhecida por algumas camadas da sociedade, como o aquele “defensor de bandidos” como aquele que age contra a justiça, como uma espécie de “anti-justiça”. Muitas vezes até erroneamente tendo a alcunha de “advogado criminoso”.
A Revista Fórum em um editorial redigido há anos, relata de forma precisa um pensamento comum no cotidiano dos brasileiros: “Qualquer pessoa pode entender facilmente a contribuição social dada por um médico, um professor, um ator, um pedreiro ou um lixeiro. Todos eles, cada um a seu modo, contribuem para uma vida social melhor. Difícil, mesmo, é entender como alguém pode ganhar a vida “defendendo bandidos”.
Você já deve ter se deparado em algum momento da sua vida, com ocorrências, nas quais o indivíduo é acusado de um crime, e dizem: “Com um bom advogado, estará livre rapidamente”, ou, ainda, “olha o advogado defendendo um bandido”.
Mas, na verdade não é bem assim.
Qualquer cidadão se encontra suscetível de cometer um delito e, absolutamente, todos merecem e devem ter seus direitos defendidos por um advogado, repito, seus direitos defendidos.
Inclusive, muitos de vocês, leitores, já praticaram algum delito, com apenas uma diferença, não foram flagrados, processados e condenados pelos seus atos.
Quer ver só?
Sabe aquele momento em que você está dirigindo, voltando do trabalho após um longo dia estressante, de repente é surpreendido por um veículo que te “fecha” e quase causa um acidente? O que é comum? O xingamento. Dizer que o condutor comprou a carteira e etc. Não é mesmo?
Pois bem, o fato de o xingar configura um crime, sabia?
A injúria, está prevista no Código Penal e se materializa quando há um “xingamento, no uso de expressão desairosa ou insultuosa para se referir a alguém.”
Quer outro exemplo?
É comum, em algumas rodas de conversas, surgir o comentário de uma pessoa que “traiu seu (a) cônjuge” e etc. Praticaram, portanto, o crime de difamação.
Ainda, há aqueles que brigam, durante uma partida de futebol. Comete “vias de fato”, uma contravenção penal ou dependendo da situação, até uma lesão corporal.
Esta, provavelmente, seja a mais comum: Em uma acalorada discussão, dizer à alguém “você vai ver!” ou “você me paga”. Esta afirmativa, configura o crime de ameaça, penalmente punida no Brasil.
Inúmeros são os casos, em que qualquer um pode incorrer em infrações penais.
Para essas pessoas, ou até mesmo para você, que já fez isso, sem sequer ter em mente que isto são infrações, pode ser enquadrado no jargão popular “bandido”, embora, tecnicamente, não possa ser considerado.
E você o é?
Porque então segregamos aqueles que merecem ter sua defesa e merecem um advogado, daqueles que teoricamente não merecem?
Desta forma, podemos concluir: Todos nós, estamos sujeitos a cometer um delito, mais ou menos gravoso, portanto, deixemos de lado a crítica de que o advogado defende o “bandido” pois ninguém está livre do erro e todos merecemos ampla defesa.
Ademais, dizer que o advogado sempre estará defendendo um bandido, pode caracterizar um erro e uma injustiça muito grande.
Todos aqueles que cometeram uma conduta delituosa, assim caracterizada pela lei, estarão sujeitos a um complexo processo de apuração dos fatos.
Somente após o exaurimento de todo o processo – com os recursos disponíveis, será tido como culpado.
Não cabe, portanto, ao advogado, realizar juízo de valor acerca do indivíduo que o procura. Cabe a este fazer sua defesa; defender seus interesses em todas as instâncias para o qual foi contratado.
O julgamento sim, é que irá definir se um indivíduo é culpado ou não. Esta sentença partirá da justiça; partirá de um juiz.
Em alguns casos, mesmo que seja notória a culpa do indivíduo acerca de um determinado crime, ainda assim, é papel do advogado criminalista atuar em sua defesa.
Nem sempre versa uma questão de culpa ou de inocência e sim, de uma questão de justiça.
Isto porque, diversas são as nuances que envolvem a aplicação da pena. Em alguns casos, não é proporcional aplicar uma pena de 20 anos, por exemplo. É cabível uma pena de 10 anos apenas.
Quem assistirá o Réu, para que a justiça possa ser feita, e que lhe seja aplicado uma pena justa, senão um advogado criminalista?
Como vimos, esse alguém, um dia, poderá ser você.
Pouco importa, a casta que o cliente pertença, somente por ser humano a legislação o tutela e ressalta-se, ela é única e necessariamente, é aplicada à todos os brasileiros ou estrangeiros que no Brasil residam.
O advogado que milita na área criminal, busca, sobretudo, a justiça e a paz, atuando, nos estritos limites da lei, dos princípios constitucionais. Por isso, é impossível haver justiça, sem a defesa dos direitos realizada por um advogado.
Os advogados criminalistas não são criminosos, nem tampouco são coniventes com os crimes feitos pelos seus clientes. Cumprem, estritamente o seu papel, evidentemente que, como todas as profissões, há as exceções.
A catequese da filosofia Cristã diz: Deus autem peccator amat, odio habet culpam, ou seja, Deus ama o pecador, mas odeia o pecado. Na esfera do direito criminal, tem-se o mesmo pensamento: O Advogado criminalista ama o ser humano, mas odeia o crime por ele praticado.
Por isso, a advocacia criminal existe, para atuar na defesa de qualquer cidadão, indistintamente, pois é um direito de todos ser assistido por um advogado, independentemente do crime por ele cometido.
Concluo, portanto, rogando à sociedade, para que trate o advogado, da mesma forma que você trata o médico que cura um criminoso; da mesma forma que o professor que leciona para um réu; de igual modo que trata o cozinheiro que prepara a comida à ele; de igual modo que, um padre que ouve as confissões do acusado, é tratado. O advogado, somente presta os seus serviços de defesa que como vimos, é um direito todo cidadão brasileiro.
Portanto, procure sempre um advogado criminalista. O escritório Rocha Advogados possui uma equipe preparada para a área criminal. Você pode entrar em contato conosco pelo telefone (62) 3210-2885 ou pelo e-mail contato@rochadvogados.com.br. Você também pode mandar uma mensagem para o whatssap:(62) 99652-8637. Estaremos sempre dispostos a lhe auxiliar.
Por Rafael Rocha
REFERÊNCIA
Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado® : parte especial – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado® / coordenação Pedro Lenza.)