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VAMOS APLAUDIR O HINO NACIONAL BRASILEIRO(?)

Agenda 21/09/2018 às 17:03

O que podemos depreender do que está posto, sobretudo na Lei 5.700 (alterada pela Lei 8421/92), é que não se deve agir com desrespeito no tratamento com os símbolos nacionais (A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional).

VAMOS APLAUDIR O HINO NACIONAL BRASILEIRO (?)

Costuma-se dizer que uma mentira contada muitas vezes vira verdade. No Brasil, as mentiras se tornam verdades com muita facilidade. Recentemente, circulou nos WhatsApp da vida que “[...] a cada minuto, 83 jovens negros são mortos no Brasil”, atribuindo culpa ao racismo que ainda impera na nação. Na verdade, tratava-se de um pequeno cartaz escrito à caneta que “caiu na rede”. Em relação ao teor da mensagem, pode ter sido um descuido com a informação ou quem sabe uma manipulação numérica proposital para chamar mais atenção ao texto. Poderíamos então concluir: trata-se de uma informação que não merece crédito, ao menos não do ponto de vista de uma análise com fundamento. Ressalto: o tema merece respeito, mas essa informação não. O problema é que notícias dessa natureza são passadas adiante todos os dias, sem nenhuma preocupação com a fonte ou com a comprovação da veracidade. Pois bem, bastaria saber o mínimo de matemática para fazer a conta que, por si só, desmente a notícia. Vejamos: 83 x 1x 60 x 24 x 365 = 43.624.800, ou seja, mais de 43 milhões de jovens seriam mortos todos os anos no país por problemas raciais. Precisa dizer mais? Claro, minha proposta é refletir sobre aplaudir ou não o Hino Nacional.

Podemos, então, apropriar-nos desse exemplo “simplório” para refletir sobre outras áreas do comportamento social. Talvez, sobre as questões de cunho religioso, político ou até mesmo profissional. O que se percebe é que as pessoas não têm mais tempo para estudar em profundidade, buscar informações sobre a idoneidade das fontes ou duvidar do conteúdo, e assim, ficam sem condições de formar opiniões bem fundamentadas. As notícias, as mensagens e as informações são oferecidas em “doses homeopáticas”, descontextualizadas, vazias de conteúdo, cuja disseminação ficou extremamente facilitada pela pujança das mídias sociais como meio de comunicação de massa em nossos dias.

E quem disse que não se pode aplaudir o Hino Nacional Brasileiro? Com certeza, em algum momento da história deste País, alguém deve ter levantado essa hipótese, ou defendido essa “tese”.  Isso porque as dúvidas e as confusões nesse particular são recorrentes e persistem. No entanto, não existe nenhuma norma ou regra que proíba ou exija o aplauso depois que o hino for tocado.

 O que se tem de legislação a respeito está escrito na Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971. Seu art. 25 traz as seguintes recomendações: § 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. § 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo. § 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. § 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. § 5o Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei - Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. 

Tratei de ouvir, na minha pesquisa, o cerimonial da Presidência da República a respeito do tratamento dado atualmente a essas questões no Palácio do Planalto. Fiquei feliz em saber que muita coisa já foi revista nesse particular. Grifo: sem desrespeitar os Símbolos Nacionais.

Uma situação que soa estranho nos dias atuais, superado um século de preconceitos explícitos com os portadores de deficiência, sobretudo com os cadeirantes, é ouvir, em um evento, o cerimonialista solicitar que todos fiquem em pé para ouvir o hino! A esse respeito, foi-me informado, espontaneamente, que o cerimonial do Planalto, atento, cuidadoso, está orientado a pedir que todos permaneçam em posição de respeito para ouvir o hino. Assim, pessoas idosas, cadeirantes, ou alguém que, porventura, esteja, mesmo que momentaneamente, em dificuldade de se pôr em pé não se sentirão constrangidos com tal situação.

Outra particularidade importante que levanto nesta tratativa diz respeito à postura diante do Pavilhão Nacional (a nossa bandeira). Aqui há, também, uma interpretação literal ou equivocada. O que precisamos deixar claro, de imediato, é que a bandeira não deve ficar encoberta, mesmo que parcialmente, seja pelo público, seja por outro objeto qualquer. No entanto, não há a necessidade de o público virar-se para a bandeira na hora de execução do hino nacional. O conveniente é que a bandeira esteja colocada numa posição em que as pessoas fiquem, naturalmente, de frente para ela. Já foi dito, em outro momento, e eu retomo: imaginemos uma cerimônia oficial em que autoridades, inclusive de outros países, estejam presentes, virar-se para a bandeira e ficar de costas para as autoridades, ou para o público em geral, que sempre merece todo o nosso respeito, não seria uma situação de desrespeito tanto quanto a anterior?

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Precisamos ainda lembrar que atualmente contamos com os Multimeios, que podem ser usados para nos ajudar a reverenciar os nossos símbolos. Destaco os telões digitais, com os quais se pode projetar uma imagem em movimento da Bandeira Nacional e que, colocados estrategicamente no ambiente, permitiriam ao público visualizar o Pavilhão Nacional durante a execução do hino. Sem contrariar o que orientam a lei e as regras de etiqueta.

Nesse ponto, deixo um pedido aos cerimonialistas: orientem seus públicos, ou seja, digam o que foi planejado para o evento. Cantar ou ouvir o hino?  Colocar-se em atitude de respeito, e não, necessariamente em pé. Virar-se para a bandeira? Penso que não. A obrigação, nesse caso, é do cerimonial. Disponibilizá-la no espaço de forma que todos estejam vendo, sem terem de fazer esforço para isso.

O que podemos depreender do que está posto, sobretudo na Lei 5.700 (alterada pela Lei 8421/92), é que não se deve agir com desrespeito no tratamento com os símbolos nacionais (A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional). Por isso, gritos, assovios ou até mesmo aplausos, durante a execução do hino, seriam atitudes inconvenientes, impróprias e desrespeitosas com esse símbolo nacional. No entanto, concluída a execução do hino, por que não aplaudir? Aplaudimos o que aprovamos, o que gostamos, o que defendemos. Entendo, nesse caso, que aplaudir seria uma demonstração de patriotismo, de apreço e de sentimento de pertencimento à nação. Vamos aplaudir o Hino Nacional.

Laudes Machado da Silva.

Professor Universitário.

Administrador: CRA-MT 20.08167

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