Cotação eletrônica é a forma pela qual a Administração Pública, obtém propostas de fornecedores, para a contratação de bens e serviços, cujo valor da contratação, a licitação é dispensável, ou seja, cujo valor da contratação não ultrapasse R$ 17.600,00.
Cotação eletrônica é a forma pela qual a Administração Pública, obtém propostas de fornecedores, para a contratação de bens e serviços, cujo valor da contratação, a licitação é dispensável, ou seja, cujo valor da contratação não ultrapasse R$ 17.600,00.
Importante destacar que, na cotação eletrônica realizada no sistema do Comprasnet, não cabe contratação de obras e serviços de engenharia.
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Advogado atuante em:
Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde...
Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais.
Direito do Consumidor
Direito Securitário: Ações contra seguradoras.
Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.
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