A Comissão de licitação é a responsável por conduzir, análise e julgamento a licitação.
A Comissão de licitação é a responsável por conduzir, análise e julgamento a licitação.
Conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação é formada por no mínimo três membros, sendo que obrigatoriamente dois deles devem ser servidores pertencentes do órgão que realiza a licitação.
No caso da modalidade convite, a Comissão poderá, excepcionalmente, ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
O QUE É O PREGOEIRO?
Na modalidade pregão, não há a figura da Comissão de Licitação mas sim do Pregoeiro, agente responsável pela condução do pregão, podendo contar com o apoio de uma equipe.
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Advogado atuante em:
Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde...
Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais.
Direito do Consumidor
Direito Securitário: Ações contra seguradoras.
Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.
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