Bem, seria um pouco contraditório tanta dedicação nossa, prestando consultoria e assessoria para os interessados em fornecer para o Poder Público se achássemos que isso não fosse uma estratégia interessante que compensasse.
Destaco que fornecer para o Poder Público é a maneira que muitas empresas encontraram para sair da crise bem como que é uma das principais fontes de renda que muitos empresários encontraram para seus negócios.
É o que vemos, muitos empresários fazendo verdadeiras fortunas porque entenderam o quão lucrativo é fornecer para o Poder Público.
Gosto de transparência, sei que vocês leitores merecem isso, então não me dedicarei a criar um material que pretende convencê-los do quão maravilhoso é fornecer para o Poder Público, mas gostaria de apresentar aqui pontos importantes para lhe ajudar a tirar a conclusão por si próprio.
QUANTO O PODER PÚBLICO MOVIMENTA COM AS COMPRAS PÚBLICAS?
O primeiro ponto a destacarmos é o quanto o Poder Público movimenta anualmente com as compras públicas.
Como já devem imaginar, o Poder Público por ser o maior comprador do país movimenta muito dinheiro.
Segundo dados do SEBRAE, analisando a estimativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), juntando o Governo Federal, os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios, as compras governamentais movimentam, pasmem de felicidade, mais de R$ 400 bilhões por ano, sem contar as entidades da administração pública indireta e as entidades paraestatais.[1]
Ora, nada mal não é mesmo? Imagine sua empresa participando de uma parcela dessa quantia anualmente?
Toda essa movimentação ocorre porque o Poder Público, para exercer suas atividades, necessita de mercadorias e da prestação de serviços de empresas privadas. Sempre precisou e sempre precisará.
VANTAGENS EXCLUSIVAS PARA AS MEP’s
Outro ponto a ser destacado são as vantagens exclusivas para as MEP’s.
“Mas que raios são essas tais MEP’s?”, você pode estar se perguntando. As MEP’s são as Microempresas e Empresas de Pequeno porte.
Tais empresas são assim enquadradas pelo faturamento anual que apresentam.
A Microempresa é assim caracterizada quando sua receita bruta anual não supera R$ 360.000,00, enquanto que, para se enquadrar em Empresa de Pequeno porte, sua renda bruta anual deve ser superior à R$ 360.000,00 mas inferior à R$ 4.800.000,00.
A fim de distribuir renda e gerar emprego, a Constituição Federal prevê proteção especial para as empresas que se enquadrarem como Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
Em 2006, a fim de regular tais empresas, foi promulgada o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, a Lei Complementar 123/06, que institui regras gerais que devem ser seguidas, dispondo de regime tributário com redução de carga tributária e simplificação de cálculo e recolhimento, por meio do Simples Nacional.
Além disso, traz tratamento diferenciado, beneficiando e incentivando as MEP’s participarem e vencerem licitações públicas.
Não irei aqui incluir o rol de todos os benefícios que as MEP’s possuem no processo licitatório, mas a título de exemplo, há a previsão da regularização fiscal tardia na licitação, isso quer dizer que, diferentemente do que ocorre para as empresas que não se enquadrem como MEP’s, essas podem participar de uma licitação mesmo que estejam com dívidas fiscais, sendo que sua regularização poderá ser feita após a fase de habilitação da licitação.
Outro exemplo é o empate ficto, em que é considerada proposta empatada a que a MEP fizer até 10% (5% se a modalidade licitatória for o pregão) maior que a melhor proposta, dando a chance da MEP fazer nova proposta com valor menor e, com isso, vencer o processo licitatório.
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
É característica, por obrigação legal, que os contratos administrativos tenham prazo determinado, bem como limite de renovação.
Assim, todos os dias, há contratos vencendo, e a administração está sempre abrindo oportunidade para novos interessados fornecer para ela.
ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES E BOA LUCRATIVIDADE
Empresas que não investem em publicidade e em um bom marketing, dificilmente sobrevivem no mercado B2B ou B2C. Diferente é o que ocorre na contratação pública, vez que a Administração Pública não leva (e nem pode levar) em consideração a notoriedade da empresa no mercado.
Isso faz com que empresas pequenas possam competir em pé de igualdade com grandes fornecedores para o consumidor privado.
É a chance de pequenas empresas fornecerem em grandes quantidades, tendo boa lucratividade.
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