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Você conhece a legislação de transporte de pets?

Entenda, não seja multado e mantenha seu bichinho seguro!

Agenda 18/10/2018 às 16:19

Não é novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano.

Não é novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano.

Mas ter um animal de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no carro. É inegável que os cachorros adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento, mas esta prática pode ser muito perigosa.

Para garantir a segurança de seu pet, confira a seguir quais são as formas seguras e o que diz a lei sobre o transporte de animais de estimação no veículo.

Pet solto no veículo: riscos a todos

Deixar o pet solto no carro traz altos perigos para a segurança do animal, além de poder provocar acidentes. Para se ter uma ideia, uma frenagem brusca ou colisão pode gerar lesão no animal. Além disso, deixá-lo trafegar solto e com a janela aberta gera risco de queda do animal do veículo.

Já outro risco decorrente do hábito de trafegar com o animal solto no veículo é o pet desviar a atenção do motorista ou obstruir sua visão, podendo, assim, provocar acidentes de trânsito. Tais condutas, inclusive, considerando os riscos, são infrações de trânsito, como poderá ser conferido adiante.

O que diz a legislação de transporte pet

A Lei nº 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rege as normas de trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito, ligadas ao transporte de animais em veículos. A respeito do assunto, confira o que versa o artigo 252 do CTB:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média;

Penalidade – multa”

Ou seja: além dos riscos já mencionados anteriormente, transportar o pet no colo enquanto dirige pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Além disso, não é raro ver animais de grande porte serem transportados na carroceria do veículo, o que também é infração de trânsito e muito perigoso para o animal. Veja o que diz o artigo 235 do CTB:

“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

 Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo”

Isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Vale ressaltar que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH, conforme artigo 261 do CTB.

Como o pet deve ser transportado: acessórios úteis no mercado

Segundo a empresa de pesquisa de mercado Euromonitor, o mercado de pets já é o terceiro maior do mundo em faturamento. Isso faz com que haja cada vez mais ofertas de produtos que facilitem os cuidados com os bichinhos de estimação, inclusive aqueles para o transporte em automóvel.

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Para animais de pequeno porte, é comum o uso da tradicional caixa de transporte. Contudo, é importante que haja espaço para o animal se movimentar, de modo a se acomodar confortavelmente dentro da caixa, que pode ser levada no assoalho do veículo.

Uma dica para o uso deste acessório é acostumar o animal a ele. O pet pode estranhar ao ser levado pela primeira vez em uma longa viagem dentro da caixa, causando transtornos ao motorista e estresse ao animal. Por isso, acostume o bichinho, gradativamente, a estar dentro dela antes de adotar o seu uso nas viagens de carro.

Outra opção para transportar o pet é o cinto de segurança peitoral, feito especialmente para proteger o pet de trancos. Com ele, é possível, ainda, usar capas impermeáveis que preservam a higiene do veículo, além de dar conforto ao animal.

Mais uma alternativa de acessório para o transporte de pet no automóvel, respeitando a lei e cuidando da segurança do animal, é o assento cadeirinha. Este produto é feito para animais menores, geralmente de até 10 kg, e é mais confortável do que a caixa de transporte, além de dar mais visibilidade para o pet durante a viagem.

Legislação de transporte pet: maior segurança a todos

Como você viu, não há motivos para deixar seu pet solto no veículo. Assim, você estará seguindo a lei e preservando a segurança de todos. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe e ajude outras pessoas a tomarem conhecimento.

Doutor Multas – orientação profissional para recursos de multas de trânsito

Caso você tenha sofrido alguma infração indevidamente, seja pelo transporte de animais ou por qualquer outro motivo, saiba que é direito de todos recorrer da multa. Para isso, o condutor pode montar sua defesa e ter três fases para recorrer, com três diferentes chances de ser bem-sucedido.

Estas fases são: a defesa prévia, feita diretamente ao órgão responsável pela aplicação daquela infração; a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância; e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda e última instância.

Cada uma destas fases tem um prazo para recurso, por isso esteja atento à notificação de autuação recebida, onde constará o período para recorrer inicialmente em defesa prévia.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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