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UMA DICA AOS PRESIDENTES DE SECCIONAIS E SUBSEÇOES OAB.

OAB deve criar uma comissão para atuar junto a Corregedoria e CNJ.

Agenda 24/10/2018 às 06:31

A comissão deve provocar o CNJ ou a Corregedoria para seja estipulado um prazo para a expedição de alvarás alimentares – Não podendo ser superior a 30 dias.

UMA DICA AOS PRESIDENTES DE SECCIONAIS E SUBSEÇOES OAB.

OAB deve criar uma comissão para atuar junto a Corregedoria e CNJ.

Esta comissão terá as seguintes atuações junto ao TJ e Corregedoria e CNJ.

1- Receber reclamações em relação aos andamentos processuais que estão parados mais de 60 dias.

2. Receber reclamações em relação a juízes e servidores e demais autoridades

3. Receber sugestões para que o judiciário possa ter uma celeridade nos processos.

Recebendo os pedidos tanto dos advogados como das subseções para que sejam averiguados procedimentos processuais parados mais de 60 dias a comissão deve deslocar até a Comarca e pedir esclarecimento ao Juiz.

A comissão deve provocar o CNJ ou a Corregedoria para seja estipulado um prazo para a expedição de alvarás alimentares – Não podendo ser superior a 30 dias.

Com a criação da comissão a classe dos advogados contara com uma atuação atuante que certamente vai beneficiar tanto a classe dos advogados como os jurisdicionados que estão à espera de uma decisão por parte da justiça que ainda anda a passo de tartaruga.

Nós advogados vivemos de honorários temos que mendigar para expedir um alvará.

Honorários é o salário do advogado.

ADVOGADO VIVE DE HONORÁRIOS – NÃO POSSUI SALÁRIO MENSAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe fosse pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

CONDENAÇÃO, ARBITRAMENTO OU SUCUMBÊNCIA.

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, recuperação judicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

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O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Para quem acha que procurar um advogado vai pagar muito em honorários advocatícios tem uma opção de não pagar absolutamente nada, nada mesmo é só procurar a defensoria pública e requerer a ação junto à justiça fazendo isso não terá honorários a pagar.

E bom saber que nós advogados do interior vivemos de honorários para poder pagar nossas contas, não temos salários fixos dependemos de despachos e sentenças e liberação de alvarás de honorários.

“O advogado é o interlocutor do cidadão junto á justiça. Quando a justiça retarda o andamento do feito sem justificativa, o advogado e o cidadão são desrespeitados”.

Hoje advogar esta cada vez mais difícil. Se o advogado não tiver coragem para enfrentar as pedradas que surgem no meio do caminho deve abandonar a profissão. Não vai demorar muito para que o advogado venha a ser responsabilizado pela demanda que foi julgada improcedente. Isto já vem ocorrendo na Justiça do Trabalho.

O advogado não é um ser celestial. O advogado é um ser humano, de carne e osso, que come e bebe que tem filhos para sustentar o advogado não tem um patrão, que chova ou faça sol, ao fim do mês lhe paga um valor fixo pelo seu trabalho do mês inteiro. Nosso salário são os honorários.

Não é admissível dizer que o Código de processo Cível foi feito para beneficiar os advogados. Só que, com isso, criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas. Isto não é verdade, Não podemos aceitar isto ainda mais vindo de um senhor que foi nomeado ministro para o STJ.

Nós advogados vivemos de honorários para quitar nossas contas com despesas de escritórios com a família dependemos dos sagrados honorários. Temos que preocupar em quitar nossas dividas por conta dos honorários e não temos salário polpudo depositado em nossa conta final do mês.

"O advogado é o interlocutor do cidadão junto à Justiça. Quando a Justiça retarda o andamento do feito sem justificativa, o advogado e o cidadão são desrespeitados."

Sabe qual e o salário do advogado são os honorários, portanto o código de processo civil não foi feito para beneficiar o advogado. O advogado e beneficiado sim, mas com seu trabalho árduo perante uma justiça lerda. Como diz Rui Barbosa: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionaliza”.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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