No Brasil, o processo para se tornar habilitado é longo, trabalhoso e muito caro. Por isso, algumas pessoas, que aprenderam a dirigir com amigos ou parentes e possuem domínio do veículo, acabam dirigindo sem carteira.
Outra situação que pode levar a pessoa a dirigir sem carteira é quando o documento vence e, por algum motivo, não é renovado. Algumas pessoas continuam a dirigir mesmo com a carteira vencida, pensando que não existem muitas consequências.
Mas essa atitude pode, na verdade, gerar um problemão! Não somente para quem é pego dirigindo, mas também para o proprietário do veículo, que possui responsabilidade sobre o automóvel.
Vamos mostrar, neste artigo, o que acontece quando alguém é pego dirigindo sem carteira, o que existe na legislação sobre isso e como recorrer de multas por dirigir sem carteira.
Dirigir sem carteira: saiba o que diz a legislação
O Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro quando diz que só estão aptos a dirigir os motoristas portadores de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade. Qualquer situação que saia dessa circunstância é considerada infração.
Mesmo quem está em processo de retirada da habilitação, enquanto o documento não estiver em mãos, não estará liberado para dirigir um veículo fora do contexto de auto-escola.
O mesmo vale para motoristas que tiveram a CNH suspensa ou cassada. É como se o motorista não tivesse CNH, mesmo que temporariamente, e, se for pego, estará infringindo a lei.
Logo, dirigir sem carteira pode trazer, sim, penalidades, independentemente da situação. E essas penalidades são para o motorista que foi pego dirigindo sem habilitação e para o dono do veículo.
O mais importante é que a responsabilidade pelo veículo é do proprietário e, se ele empresta o carro para alguém que não possui habilitação, é automaticamente responsável por todos os atos que essa pessoa cometer enquanto estiver dirigindo.
Outra situação passível de penalidade é quando o motorista é pego dirigindo um veículo de categoria diferente da que consta em sua CNH.
Dessa forma, quem possui apenas a carteira A não pode dirigir carros. Se for pego dirigindo carros, será penalizado da mesma forma que um condutor não habilitado. Isso vale para todas as outras categorias.
Quais são as penalidades por dirigir sem carteira?
Como dissemos anteriormente, o Artigo 162 do CTB dispõe sobre o ato de dirigir sem CNH. De acordo com o texto do inciso I desse artigo, dirigir sem carteira constitui uma infração de trânsito, que pode ser punida de acordo.
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração – gravíssima
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ”
O referido artigo prevê, ainda, seis situações diferentes pelas quais o motorista pode ser punido por dirigir sem carteira, como ter a CNH cassada ou suspensa, ter a CNH vencida, estar em processo de habilitação, nunca ter tido CNH, ou dirigir sem o uso de dispositivos auxiliares ditados pelo médico no momento do exame. Além disso, dirigir sem a Permissão Internacional para Dirigir em território estrangeiro também pode gerar multa no Brasil!
Quando o motorista é pego em flagrante dirigindo sem carteira, como em uma blitz, por exemplo, a multa é de responsabilidade do dono do veículo, bem como a punição com os pontos na carteira.
A multa para dirigir sem carteira é equivalente ao valor da multa gravíssima, multiplicado por três, com valor total de R$ 880,41.
No caso de dirigir com a carteira vencida, o motorista pode ser multado quando se passam 30 dias após a data do vencimento que consta no documento. A infração é gravíssima, só que a multa é multiplicada por um, ou seja, é um pouco menor, totalizando R$ 293,47, associada aos mesmos sete pontos na carteira e ao recolhimento da habilitação vencida.
Dirigir com a CNH cassada é ainda mais grave, e o CTB, em seu Artigo 162, inciso II, prevê multa gravíssima multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35, mais sete pontos na carteira.
Além disso, o proprietário do veículo perde sete pontos na carteira e, se o motorista não habilitado cometer alguma infração enquanto dirige o veículo, a responsabilidade também é do proprietário.
Por fim, o veículo dirigido por pessoa não habilitada é apreendido e retido até a apresentação de um motorista habilitado para retirá-lo, o que se traduz em mais dor de cabeça e prejuízo, com o preço do guincho e da estadia do carro, quando necessários.
Quando o proprietário do veículo também não é habilitado, ambos, o proprietário e o motorista, são multados com a chamada multa para condutor não habilitado, de mesmo valor que a multa anteriormente citada, e o veículo é retido da mesma forma.
A única diferença, nesse caso, é que nenhum dos dois possui carteira de motorista para perder pontos, logo, essa parte da penalidade não se aplica.
Sou habilitado, mas fui pego em uma blitz sem carteira. E agora?
Calma, isso não é mais um problema. Desde 2016, existe uma lei que impede que os motoristas sejam multados apenas por não estarem portando a CNH no momento da abordagem.
Isso porque hoje existe a possibilidade de consulta aos bancos de dados em tempo real, para que as autoridades possam conferir os dados do motorista e verificar se ele possui ou não CNH.
Quando existe a impossibilidade de consulta online do registro do motorista e de comprovação da posse da CNH, o motorista é autuado. No entanto, a autuação pode ser cancelada se, dentro de 30 dias, o motorista apresentar CNH válida.
O mais importante é que o motorista não pode ser considerado não habilitado pelo simples fato de não possuir a CNH em mãos naquele momento e também não pode ser multado por isso.
Como recorrer da multa por dirigir sem carteira
Caso você tenha sido multado por dirigir sem carteira, ou por ter seu veículo apreendido em mãos de motorista não habilitado, pode recorrer independentemente da situação na qual a infração se enquadre.
Existem três etapas para recorrer de multas consideradas injustas ou incorretas. A primeira delas é entrar com um recurso assim que a autuação é recebida. A autuação não é a multa propriamente dita, e sim um aviso de que o condutor cometeu uma infração. Dessa forma, esse recurso é chamado de defesa prévia, ou seja, o motorista se defende antes mesmo de ter a multa confirmada.
Nesse recurso, o infrator possui três possibilidades diferentes: pode pedir a conversão da multa em advertência, que faz com que ele fique isento de pagar a multa, mas receba os pontos na carteira do mesmo jeito; pode transferir a multa para outro motorista ou, ainda, pedir o cancelamento da multa propriamente dita, o que é chamado de recurso administrativo.
Caso o seu recurso feito na defesa prévia não seja aceito, você pode entrar com um recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Ainda, se o recurso em primeira instância for negado, você pode tentar mais uma vez através do recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última etapa e a última chance de ter sua multa cancelada.
Usualmente, com um recurso bem feito e com os argumentos corretos, alguma etapa do seu recurso é aceita e sua multa tem grandes chances de ser cancelada.
Para saber mais sobre como recorrer de multas indevidas, dê uma olhada neste post que explica todos os passos para que você elabore o seu recurso e se livre de uma multa indevida.
Como todo recurso, ele deve ter informações verídicas e pertinentes, com base no que diz o CTB e, sempre que possível, com provas.