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A atual conjuntura social das pessoas com deficiência

Agenda 21/11/2018 às 16:15

A inserção das pessoas com deficiência no mundo atual.

Fica evidente que na atual conjuntura social, os únicos indivíduos puros, livres de preconceito são as crianças, pois nós adultos somos contaminados por valores sociais, morais e éticos deturpados na sociedade em que vivemos, para nos enquadrarmos no padrão que é aceito e tolerado socialmente, não aceitando ou se encaixando nesse modelo já estabelecido, estaremos condenados a viver de forma marginalizada socialmente.

       O mundo capitalista vê o deficiente sem nenhuma função na sua estrutura econômica, tornando-se algo descartável e sem valor. Infelizmente essa é a realidade na qual chegamos, quando não temos utilidade social, econômica, política, somos desprezados e jogados à margem da sociedade.

       Cerca de 45,6 milhões de brasileiros têm pelo menos uma deficiência, segundo dados de 2010 do IBGE, ou seja, iremos condenar ao isolamento todas essas pessoas, as segregando, impossibilitando que elas desfrutem da vida em sua plenitude, não as integrando na sociedade.

       Não cabe mais no Brasil, uma sociedade pautada pelo preconceito e tratamento discriminatório, precisamos retomar a construção valores sólidos, que trarão um acolhimento isonômico e, por isso, diferenciado para quem precisa de proteção distinta. Precisamos enfrentar um período de transição entre uma visão patrimonialista, em que os bens materiais são mais importantes e protegidos do que o próprio indivíduo, já que para o sistema capitalista prepondera a valorização do poder econômico, deixando em segundo plano, uma visão mais humanista, com isso a pessoa com deficiência é vista como incapaz, um fardo social, dividido entre a família e o Estado, e um novo tempo, onde ocorre efetivamente a emancipação de direitos existenciais das pessoas com deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser visto como uma norma em construção, que não foi intencionalmente imposta, ou sugerida, mas que inaugura uma nova forma de pensar, entender, com harmonia e responsabilidade as necessidades dessa parcela da população tão carente de políticas públicas que atendam ao seu bem-estar. Dentre vários fundamentos do diploma legal, o que desponta, é exatamente a proteção do deficiente como consequência do desdobramento dos direitos humanos. Devemos superar os modelos egoístas, onde predomina o indivíduo, e sim, colocar em favor do interesse da sociedade como um todo, e assim incluir o deficiente em face de sua notória hipossuficiência.

 Observemos o que preceitua o art.4º do referido Estatuto: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Os Direitos Humanos são caracterizados pela universalidade e indivisibilidade. É universal, porque atinge todos os seres humanos, basta que alguém nasça independente da sua cor, sexo, condição econômica, religiosa. É indivisível, já que cria um vínculo entre os direitos civis, políticos, econômicos, culturais e sociais. Recentemente se tem observado uma intensificação da militância pela positivação desses direitos, difundido essas ideias por toda parte.

Devemos nos conscientizar que a humanidade é fruto de uma diversidade, onde cada segmento social tem suas necessidades específicas, sendo assim é necessário fazer ajustes e correções para que possamos ser uma sociedade menos excludente e mais inclusiva. O deficiente clama por oportunidades, pela acessibilidade, por um meio social mais afável com as diferenças, tendo um olhar mais profundo com as desigualdades existentes, e uma cognição mais reflexiva com relação ao que pode ser feito para amenizar essas discrepâncias, e possibilitar ao deficiente o seu pleno desenvolvimento sempre respeitando suas limitações.

No nosso país o que vemos muitas vezes é apenas uma igualdade formal, prescrita na nossa constituição, que acaba tornando-se apenas letra morta, mas precisamos efetivamente da implantação do princípio da Isonomia, que exigirá do Estado e dos seus entes federativos, a adoção de medidas que possibilitem à efetivação dos direitos assegurados constitucionalmente, de modo que possa atenuar os desequilíbrios, corrigir desigualdades históricas, já que os deficientes necessitam de um tratamento diferenciado, quando comparados aos demais.

A simples igualdade formal, não condiz com a verdade, quando levamos em conta os aspectos históricos, econômicos e pessoais de cada indivíduo. A real e verdadeira igualdade, que atenda ao princípio constitucional, necessita da adoção de medidas concretas, mesmo que tenham caráter transitório, mas que realmente atendam ao interesse de determinados grupos sociais, que foram vítimas de distorções e desigualdades por muito tempo.

Nesse sentido, o art. 5º do Estatuto diz: “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.

Que esse Estatuto da Pessoa com Deficiência não seja apenas um exemplar de normas, mas que se torne um forte instrumento, mesmo que coercitivo se necessário, na busca de uma maior inclusão social, de uma verdadeira igualdade de direitos, da implementação de políticas públicas que propiciem uma justiça social que a tempos se busca sem sucesso. Nós como indivíduos, como atores sociais, devemos lutar a cada dia, não só por nossos direitos e o que é realmente do nosso interesse, mas tentarmos proporcionar a sociedade como um todo, através de nossas ações, uma reflexão sobre o que realmente é importante nessa vida.

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Não sejamos apenas sujeitos passivos dessa sociedade capitalista que determina os padrões e comportamentos a serem seguidos, mas buscarmos sermos sempre ativos no nosso meio social, lutando pelo que acreditamos, por uma justiça que traga equilíbrio e harmonia, por ações do Estado que realmente tragam um impacto positivo para todos. Uma sociedade inclusiva, justa, harmônica, benéfica para todos, que busque o real bem-estar, proporcionará o sepultamento de valores invertidos e deturpados que hoje são exaltados.

Muitas serão as dúvidas, e os mais variados desafios irão aparecer, mas o grande objetivo do Direito Internacional na proteção dos direitos humanos, que agora se observa com a Lei 13.146/2015, que instituiu o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, que regulamentou a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, é aplicar a proporcionalidade para garantir cada vez mais a dignidade da pessoa humana, pois ser diferente não significa ser absolutamente incapaz.

Segundo a redação final da Lei, o conceito de pessoa com deficiência trazida pelo artigo 2º praticamente repete o conceito já em vigor a partir da Convenção (artigo 1º), definindo-a como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Ocorre, que pessoas que antes exerciam suas tarefas diárias normalmente, podem de alguma forma vir a sofrer limitações, dependendo do grau de afetação. Com isso, se faz necessário analisar a implantação de outros direitos, que foram adquiridos concomitantemente com a deficiência. O indivíduo que adquire alguma deficiência ao longo de sua vida tem direito as mesmas garantias daqueles que comprovam a deficiência e passam por uma avaliação através de instrumentos para a aplicação da lei.

Notoriamente o direito dogmático acaba estudando as próprias normas do direito em si mesmo, enquanto isso a sociologia jurídica preocupa-se no sentido de descobrir as causas sociais que permitiram a sua produção e quais efeitos sociais que elas trouxeram. Existem fenômenos jurídicos que são colocados formalmente no ordenamento jurídico, que são as leis, como também aqueles que são oriundos das relações sociais efetivas.

Miguel Reale (1978 p. 423) em sua obra clássica sobre a Filosofia do Direito nos remete o seguinte texto:

                                                              O Direito deve ser a expressão do espírito do povo, e este, dizia Savigny, manifesta-se especialmente através de regras de caráter consuetudinário, que cabe ao legislador interpretar: - os costumes devem exprimir-se em leis, porque somente são leis verdadeiras as que traduzem as aspirações autênticas do povo.

O direito deve acompanhar as transformações sociais que ocorrem durante a evolução de um povo, garantindo o saneamento de possíveis conflitos e possibilitando uma maior organização social. Existe uma forte relação entre o direito e as necessidades sociais, ocasionando a adequação da norma jurídica às exigências surgidas durante todo o processo de evolução histórica de uma sociedade. Não se pode entender também que todo o Direito se reduz a fato social, pois além das motivações sociais, o Direito acaba compreendendo também características de ordem institucional, que são fruto de uma criação, refletindo a realidade do mundo moderno.

O Estado, ficção política que cria o direito e se estabelece nele, passa a existir justamente na medida em que passa a se compor de um enorme aparelho burocrático que atua direta e indiretamente na vida de todos os indivíduos a ele submetidos. Com isso, podemos dizer que o Direito como conjunto de normas positivadas, existe e se aplica de forma eficiente ou não sobre as pessoas, justificando assim a existência de uma ciência jurídica. O direito visto apenas como fato social o torna uma ciência desnecessária, bastando para entendê-lo, a Sociologia, ciência que estuda os fatos sociais, segundo os positivistas.

O direito como ciência busca examinar a ação do Estado sobre aquele que provocou o ordenamento jurídico, com intenção ou não, além de criar, internamente, teses a respeito da justiça e da coerência do ordenamento jurídico. Já a Sociologia, acaba por analisar os efeitos sociais oriundos da aplicação da lei, e como a sociedade interpreta o ordenamento jurídico, além da importância de entender a força de influência do pensamento coletivo sobre a elaboração e manutenção da lei.

            A sociologia acaba desenvolvendo um conceito sobre o direito, tornando-o objeto de pesquisa, formulando assim conceitos sociológicos a seu respeito. O Direito deve ser aplicado em consonância com as dificuldades e carências sociais. O ordenamento jurídico deve estar sensível à realidade social existente, permitindo que a tutela jurisdicional esteja em conformidade com o contexto social de forma ampla, permitindo a realização efetiva da justiça.

O estado na elaboração do ordenamento jurídico acaba sofrendo forte influência de todo um contexto histórico, político, econômico e cultural que acompanha a evolução social daquela sociedade. Ele tem de observar as demandas existentes, as novas perspectivas e anseios sociais, os novos conflitos que surgem, e anteriormente não eram previstos, existe uma contínua adaptação do Direito a sua realidade social.

           Conforme podemos analisar com o novo estatuto:

                                      Art. 8o   É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

                                     

A sociologia vem de forma paralela como observadora dos novos fatos sociais que vão surgindo, buscando analisar as características daquele grupo social, não focando na sociedade como um todo apenas, mas sim se aprofundando nas novas camadas que vão surgindo, e buscando entender a nova realidade da maioria.

Para se entender de forma mais clara e objetiva uma sociedade, é necessário analisar todos os grupos de indivíduos que a compõe, não se podem ter o foco só no grupo majoritário, pois o mesmo não é sozinho responsável pela construção social, grupos de minoria vão surgindo, com suas novas demandas, e o estado deve estar preparado para atender essas novas necessidades, pois esses indivíduos, mesmo fazendo parte de uma minoria social, são atores sociais importantíssimos na construção de novos valores que irão agregar-se aos já existentes.

Infelizmente, temos que admitir que a realidade que nos é imposta hoje é sufocante, pois somos coercitivamente forçados a nos enquadrar nos padrões sociais já consolidados e praticados pela maioria. Mas, uma sociedade justa e verdadeira não pode apenas ser destinada a atender determinado grupo já estabelecido e com uma cultura e valores imutáveis. Um povo constrói sua base moral, ética, através da luta diária em busca do que realmente importa. Não se pode excluir do convívio social, indivíduos que não se encaixem nesse modelo previamente estabelecido, pois essa sociedade acabaria retrocedendo com os valores democráticos.

            O nosso país possui uma constituição perfeita jurídica e socialmente, pois os princípios nela contidos garantem o respeito e a proteção aos direitos individuais e fundamentais de todos. Mas, o que vemos na prática é uma constituição apenas de caráter expositivo, mas com pouca efetividade na prática, quando se fala de atender aos interesses e anseios dos grupos minoritários.

            O Estatuto da Pessoa com deficiência inaugura um novo marco na vida dessas pessoas, pois possibilita a promoção de uma proteção mais acentuada aos seus direitos, de forma relevante e ocasionando uma mudança social com a quebra de paradigmas. Mesmo com essa proteção jurídica, se faz necessário uma profunda reflexão de nossa existência como indivíduos, únicos, contanto com nossas limitações. Estamos sujeitos a acidentes ou enfermidades que possam nos causar em algum momento da vida, uma deficiência, e isso nos mostra como é importante respeitarmos e acolhermos os portadores de algum tipo de deficiência, pois fazemos parte do mesmo seio social.

            Esperamos um rompimento de paradigmas, uma desconstrução de valores arcaicos e preconceituosos que antes existiam, pois o Estatuto coloca a pessoa com deficiência diante de um novo contexto social, com a esperança de causar uma modificação ideológica de uma sociedade, uma modificação de caráter sociológico.

Além de trazer um relevante impacto jurídico, com alterações previdenciárias e administrativas, analisadas conjuntamente com o mérito da capacidade civil do indivíduo da pessoa com deficiência. Precisamos ter a consciência de que a capacidade civil não significa propriamente abranger a prática de todos os atos, já que as pessoas que não possuem deficiência não têm capacidade de atuação em todas as áreas. Faz-se necessário o respeito as nossas limitações, tenha ou não o indivíduo algum tipo de deficiência, buscando equilíbrio e harmonia nas novas relações sociais.

            A palavra deficiência, na sua origem, significa “presença na falta”, ou seja, ausência de alguma condição ou capacidade que deveria estar presente em alguém. Como nenhum indivíduo é detentor de todas as capacidades e condições, cada um de nós tem alguma deficiência, e, portanto ninguém é completo.

            O Estado deve possibilitar e disponibilizar oportunidades para que os indivíduos portadores de alguma deficiência busquem desenvolver suas potencialidades, e também tenham a chance de passar por processo adequado de reabilitação, com o objetivo de torná-las o mais independente possível. Em respeito à cidadania, é fundamental que os deficientes tenham condição de usufruírem de seus direitos assim como os demais indivíduos que compõe a sociedade.

O Estatuto traz essa previsão legal:

Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Torna-se imprescindível que a questão da “Deficiência”, se torne mais visível aos olhos da sociedade e do Estado, pois esse tema a todos diz respeito, assim acaba também beneficiando a todos. Que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de ser um avanço jurídico imprescindível para propiciar a dignidade dos portadores de algum tipo de deficiência, traga um ganho do ponto de vista sociológico, pois esse modelo social egoísta, pautado pela materialidade, por valores deteriorados pela falta de moral e ética, seja definitivamente superado, para que possamos viver numa sociedade mais inclusiva, pautada por sentimentos nobres, por valores sólidos.

Precisamos lutar diariamente na busca de erradicar as injustiças e preconceitos que assolam o nosso meio social, não podemos fechar os olhos para as atrocidades econômicas, políticas, sociais e culturais que acontecem constantemente, a inércia é um estado patológico muito perigoso para uma sociedade que tem a sua democracia atingida pela inversão de valores. O Estado não foi criado para atender aos interesses escusos de uma parcela da população que detém o poder, ele é fruto da necessidade de proteção e garantia dos direitos individuais, propiciando equilíbrio nas relações sociais, e na busca incessante pela justiça social e bem-estar de todos sem distinção.

Nas últimas décadas, vêm ocorrendo processos de mudanças constantes, que ocasionam transformações significativas na relação entre Estado e sociedade, surgindo um processo difícil e conflituoso, em que vários fatores acabam influenciando e evidenciando os dilemas da atualidade.

As discussões sociais levantadas e as experiências históricas atuais, que envolvem movimentos sociais, cidadania e democracia, estão inseridas nesse plano. Apesar das dificuldades e incertezas do mundo contemporâneo, a democracia continua sendo de suma importância para a construção e solidificação de sociabilidades que dever ser conjugadas juntamente com o fundamento da igualdade e justiça.

A evolução histórica brasileira permite processos de mudanças imperativas na cultura da democracia, modificando assim, a relação entre Estado e sociedade. Trazendo uma nova visão e conceituação do que seja democracia, e permitindo um novo sentido a palavra cidadania. Passa a existir uma análise e discussão sociológica em relação à democracia, de forma mais aprofundada.

A democracia em sua nova conceituação acrescenta novos valores à soberania popular, permitindo o reconhecimento pleno dos direitos da minoria, e também o respeito integral aos direitos humanos. Os Novos Movimentos Sociais são os responsáveis a dar outro sentido à palavra cidadania, que vem sendo reconstruída numa nova trajetória histórica.

Os movimentos históricos são frutos de relações de conflitos que envolvem poder, estando presentes no universo da política, expondo as contradições com relação aos valores que realmente importam para a sociedade, e demandando políticas públicas que realmente atendam as necessidades sociais do momento. É importante no sentido da luta organizada e coletiva, trazendo uma nova perspectiva de mudança, para demonstrar a insatisfação com a política social, econômica existente, que só causa opressão.

A cidadania permite a conquista de novos horizontes, uma nova perspectiva social, através da organização dos movimentos sociais, que buscam durante toda a sua trajetória romper com as políticas públicas que só trazem retrocesso ao meio social, impossibilitando uma evolução das garantias sociais, do respeito à dignidade da pessoa humana, da plena efetividade dos direitos humanos.

A sociologia nos permite ter uma visão mais aprofundada em relação a esses movimentos sociais ao longo da história, mostrando a importância desses grupos na transformação social de um povo, na construção de novos valores que irão pautar e solidificar as novas relações sociais, permitindo que cada sociedade construa a sua história de cidadania e redefina o sentido da palavra democracia.    

Sobre o autor
Thiago Batista Mariano

Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará

Informações sobre o texto

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