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A importância da Atividade de Inteligência no Sistema Socioeducativo

Agenda 03/12/2018 às 22:30

Propor uma estrutura de inteligência que possa proporcionar aos gestores do sistema socioeducativo soluções em torno das dificuldades enfrentadas nas Unidades de Atendimento de restrição de liberdade a adolescentes em conflito com a lei.

O sistema socioeducativo apresenta uma temática relevante devido à sua complexidade de atendimento, pois tem como característica manter os adolescentes em restrição de liberdade em cumprimento de medida socioeducativa pela prática de ação conflitiva com a lei, por determinação judicial, conforme preceitua a legislação federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA e a lei 12.594/12 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. 

O cenário do sistema socioeducativo no país é desprovido de uma construção articulada de coleta e análise de informações para a produção de conhecimentos, com o intuito de subsidiar os tomadores de decisões de forma precisa e eficaz, visando a segurança institucional do atendimento socioeducativo.

Há uma série de situações peculiares de interesses aos gestores do sistema socioeducativo que podem causar graves impactos danosos as Unidades de programa de atendimento, sendo que na coleta de dados e informações a prevenção a segurança, o conhecimento em caráter prioritário e providências que atendam às necessidades, garantam a segurança nestes locais de extrema preservação ao patrimônio público, físico e psicológico aos operadores do sistema socioeducativo e usuários em cumprimento das medidas socioeducativas.     

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Assim, aos gestores dos sistema socioeducativo é preponderante que essas informações sejam processadas com antecedência, cujos dados devem receber o devido tratamento em prazo útil para seus usuários.

No entanto, é necessário que institua em todo o sistema socioeducativo do país a coordenação geral de atividade de inteligência a promover a busca desses dados e informações de valor estratégico na construção do conhecimento institucional, inibindo a incerteza, tornando mais seguro e assertivo o processo decisório dos gestores do sistema socioeducativo.

O desenvolvimento de atividade de inteligência de segurança nas Unidades de atendimento socioeducativa, será uma ferramenta essencial de apresentação de elementos que retratam o panorama atual dos dados/informações imprescindíveis dos usuários na eficácia do acompanhamento da execução das medidas socioeducativas.

Outrossim, as secretarias dos Estados-Membros da Federação que integram em suas organizações administrativas o sistema socioeducativo, devem seguir a base de orientação de forma organizada, sistematizada, com eficiência, métodos, técnicas e ferramentas adequadas na obtenção de informações a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública criada em 2009 pela Secretaria Nacional de segurança Pública, através da Coordenação-Geral de Inteligência (CGI/SENASP).

A finalidade desta doutrina é a preservação dos direitos e garantias fundamentais. A doutrina é composta por conceitos, finalidades, características, princípios, valores, ramos e fontes da inteligência de segurança pública, além do ciclo de produção sobre os tipos de documentos de inteligência, os métodos de obtenção de dados, contra-inteligência e a organização da inteligência de segurança pública.

Portanto, a administração do sistema socioeducativo adotando a atividade de inteligência em segurança como uma prática rotineira, com um fluxo eficiente de informações entre os diversos níveis do sistema socioeducativo, dentro de uma estrutura montada para o acompanhamento sistemático para identificar e monitorar situações de risco, certamente serão obtidos resultados promissores no âmbito da coordenação e controle gerenciais.

Sobre o autor
Valdigne Baia

Servidor Público do Poder Executivo do Distrito Federal, pós-graduado em gestão em atividades penais com ênfase na administração penitenciária e gestão em políticas e segurança pública pela Universidade de Santa Catarina - UNISUL, autor do plano de segurança socioeducativo do DF e integrou em 2015 a unidade de inteligência da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Jovens do DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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