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A Crise e os Pequenos Empresários

Agenda 07/12/2018 às 22:32

O cenário atual não deixa dúvida: todos os entes da federação atravessam uma severa crise econômica.

O cenário atual não deixa dúvida: todos os entes da federação atravessam uma severa crise econômica. Em momentos como este, não raro quem paga a conta é a população e as empresas, quer em decorrência do aumento da carga tributária, quer em razão da inadimplência dos órgãos da Administração Pública.

Neste contexto, os pequenos e médios empresários que contratam com o Poder Público sofrem com os atrasos nos pagamentos, ficando por conta disso, sem capital de giro, já que nessas horas impera nos órgãos governamentais o seguinte ditado popular: devo, não nego, pago quando puder.

A consequência imediata de o Estado de uma forma geral ser um mal pagador, acaba por afugentar potenciais empresas que poderiam contratar com a Administração Pública, de modo o espectro de fornecedores de bens e serviços para o governo reduza. Logo, ficam prejudicados princípios fundamentais da contratação pública, entre eles a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.

É recomendado que os interessados em contratar com o Poder Público procurem assessoria, não apenas para o acompanhamento do processo licitatório em todas as suas etapas, mas também para a gestão jurídica do contrato administrativo, com o objetivo de que seja dado o bom e fiel cumprimento das condições estabelecidas.

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Mais do que isso, para que o governo pague em dia e se assim não o fizer, que sejam aplicadas as penas contratuais e no mínimo (no mínimo!) a atualização monetária do valor devido.

Todavia, não tem sido rara as situações em que as empresas recebem por seus préstimos (bens e serviços) com longo período de atraso, sem que ocorra sequer a atualização do valor, que é um direito assegurado.

O empresário com vistas a diminuir as suas perdas decorrentes da mora da Administração Pública, precisa ficar atento a situações como estas e saber que é seu direito buscar a atualização monetária dos valores recebidos em atraso, bem como o reajuste anual do contrato, cuja data base é um ano após a apresentação da proposta (e não da assinatura do contrato). Enfim, a inflação não pode corroer o dinheiro do empresariado que contrata com o governo.

Sobre o autor
Arthur Bobsin de Moraes

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas; Conselheiro Estadual da Juventude – CONJUVE/SC; Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC; Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC (ESA/SC); Autor de artigos em revistas especializadas.

Informações sobre o texto

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