Consagrado pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, VI, como direito fundamental, temos a liberdade de crenças religiosas, garantindo a proteção a todos os cultos e suas liturgias, no mesmo sentido nossa Carta Magna defende o Estado laico, onde é vedado qualquer tipo de intolerância, devendo haver uma convivência pacífica entre todos os credos, inexistindo uma religião oficial do Estado.
Porém, não devemos conceber que a liberdade de culto seja usada como pretexto para que líderes religiosos a utilizem para fins político-partidários, pois, fazem uso da fé para favorecer determinados grupos políticos.
Gostaria de citar uma regra do Direito norte-americano, que por aqui é pouquíssimo falada: a IGREJA SEM PARTIDO. A Seção 501, c, 3, do “Internal Revenue Code” proíbe que Igrejas participem ativamente de campanhas eleitorais, sendo “proibidas de apoiar ou se opor a um candidato a cargo público”. Essa proibição se dá em nome da laicidade do Estado (“secular state”, como se diz nos EUA), por conta da isenção de impostos às Igrejas e pelo poder de regência exercido pelos ministros de confissão religiosa e seus respectivos fieis.
Semelhante influência que os professores têm sobre seus alunos, os religiosos têm sobre seus fiéis, assim, da mesma forma que existe o PL “Escola sem Partido’, deveria existir um projeto no mesmo sentido para as Igrejas que utilizam-se de suas crenças para persuadir a população.
Os templos religiosos gozam de uma isenção fiscal, atualmente não pagam IPTU, ISS ou Imposto de Renda sobre a arrecadação do dízimo, nem mesmo IPVA dos carros que possuem. Desde a promulgação da Constituição em 1988 a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de cobrar imposto sobre “templos de qualquer culto”, abrangendo assim igrejas, lojas maçônicas, conventos e casas paroquiais.
Assim sendo, tem o dever de permanecer neutros nos pleitos eleitorais, o site Avazz.org possui uma petição pública para que esse PL da Igreja sem partido seja discutido na Câmara dos Deputados, visando assim criminalizar o uso de templos religiosos para a realização de campanhas políticas visando eleger candidatos.