Conhecer as regras de trânsito é a maneira mais eficaz de trafegar em segurança e, ao mesmo tempo, evitar multas e outros tipos de penalidades. Da mesma forma, entender os funcionamentos básicos da legislação brasileira é essencial para todo condutor.
Nesse sentido, o sistema de pontos na CNH é um dos assuntos mais importantes, já que, para diversas infrações de trânsito, são gerados pontos na Carteira Nacional de Habilitação como penalidade. O acúmulo de pontos na CNH traz consequências sérias que podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir por um período de tempo.
Neste artigo, explicamos um pouco mais como funciona o sistema de pontos na CNH atualmente, quais são as infrações que geram pontos na carteira e o que acontece se você acumular 20 pontos ou mais em menos de um ano.
O que o CTB diz sobre o sistema de pontos na CNH?
Como dissemos no começo deste artigo, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de penalidades referentes às infrações de trânsito, que são condutas consideradas ilegais por colocarem em risco a segurança de quem trafega nas vias públicas.
Entre as penalidades de trânsito, estão, por exemplo: a advertência por escrito, que é uma penalidade educativa; os pontos na CNH; a suspensão da CNH; a cassação da CNH; e as multas. Essas últimas, as multas, “acompanham” todas as outras penalidades, com exceção da advertência por escrito.
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Para definir quantos pontos serão contabilizados na CNH, é levado em consideração o tipo de infração cometida. A tabela de pontos atualizada é a exposta a seguir.
- Infração leve: 3 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 88,38.
Estacionar o veículo na faixa de pedestres (art. 182 do CTB); buzinar em lugares e/ou horários proibidos (art. 227 do CTB); dirigir sem atenção ou sem tomar cuidados básicos com a segurança (art. 169); e estacionar veículos em acostamentos (definido pelo art. 181 do CTB) são alguns exemplos de infrações dessa categoria.
- Infração média: 4 pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 130,16.
Como exemplos desse tipo de infrações médias, podemos destacar: jogar substâncias e/ou objetos pela janela do veículo (art. 172); com o veículo, arremessar água nos pedestres (art. 171 do CTB); e estacionar o veículo na contramão da direção (art. 181 do CTB).
- Infração grave: 5 pontos na carteira e multas no valor de R$ 195,23.
Algumas infrações graves são: não usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB); estacionar veículos em viadutos; pontes ou túneis (art. 181 do CTB); conduzir veículo com as características básicas alteradas (definido pelo art. 230 do CTB).
- Infrações gravíssimas: 7 pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 295,47 multiplicado pelo fator multiplicador, quando houver.
As infrações gravíssimas, pelo alto risco que apresentam, são aquelas cujas penalidades têm muito rigor. Como exemplos de infrações desse tipo, podemos citar: trafegar em velocidade que exceda em 50% (ou mais) o limite permitido na via em questão (art. 218); dirigir com Carteira de Habilitação suspensa ou cassada; e disputar e/ou organizar rachas (art. 173).
A melhor forma de evitar cometer uma infração é saber quais condutas são consideradas ilegais pelo CTB. Informe-se mais sobre infrações de trânsito!
Como funciona o sistema de pontos na CNH?
Ao analisarmos a tabela da qual falamos no tópico anterior, vemos que gerar pontos na carteira é uma penalidade bastante comum, aplicada em diversos tipos de infrações. Hoje, a legislação brasileira permite que o condutor acumule 19 pontos na sua CNH em um período de até um ano. Depois disso, terá seu direito de dirigir suspenso.
Em outras palavras, o condutor que acumular 20 pontos ou mais de 20 pontos em sua CNH num período igual ou menor a 12 meses terá suspensa a sua Carteira Nacional de Habilitação. Quando é assim, esse condutor terá que cumprir o prazo de suspensão estabelecido pelas autoridades e, depois disso, passar pelo Curso de Reciclagem.
Os pontos gerados na CNH permanecem contabilizados por um ano. Passados 12 meses, os pontos expiram e uma nova contagem é aberta.
É possível recorrer?
As consequências para o acúmulo de pontos na CNH podem ser bem sérias, como vimos anteriormente. Por isso, é importante ressaltar que o condutor tem direito de recorrer dessas penalidades.
Quando a infração cometida se enquadra na categoria “leve” ou “média”, o condutor autuado pode solicitar que os pontos sejam convertidos em uma advertência por escrito. Se essa solicitação é aceita, não serão computados pontos na CNH.
Para os outros casos (em que não for possível solicitar a conversão em advertência ou se essa conversão for negada pelas autoridades), ainda é possível recorrer.
O primeiro passo desse processo é apresentar a Defesa Prévia, primeira etapa de recurso de multa. Se a Defesa Prévia é indeferida, há, ainda, outras duas instâncias nas quais é possível apresentar recurso: na JARI e no CETRAN.
Para ser bem-sucedido nesse processo, a orientação de profissionais capacitados é um enorme diferencial. No Doutor Multas, nossa equipe de especialistas pode ajudar o seu caso. Fale com a gente!
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