ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL

25/12/2018 às 21:36

Resumo:


  • A Constituição de 1824 foi a primeira no Brasil a estabelecer que os socorros públicos são um dever do Estado.

  • A Constituição de 1891 introduziu o benefício de aposentadoria por invalidez para militares, sendo a segunda constituição brasileira após a proclamação da República.

  • A Lei Eloy Chaves de 1923 é considerada o marco inicial da previdência social no Brasil, criando caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, com natureza privada e caráter voluntário.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Origem e evolução previdenciária no Brasil. Marco inicial e criação da previdência.

No Brasil, a primeira iniciativa nesse sentido se deu em 1554, com a criação da Santa Casa de Santos, que se inspirou em um modelo utilizado em uma colônia portuguesa na África. Vários momentos históricos revelam a preocupação de garantir ao indivíduo o sustento em caso de eventualidades, tais como a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e o advento do socialismo. Em tais situações, a iniciativa privada imbuía-se de prover ao prejudicado condições para subsistência. Posteriormente, o Estado passou a desempenhar esse papel, mediante prévia contribuição daqueles a ele filiados. Com foco nos seus estudos, seguem abaixo as datas históricas sobre a Seguridade Social. CF – 1824: O Brasil, por sua vez, acompanhou essa atitude mundial, sendo a Constituição de 1824 a primeira a consagrar essa preocupação, ao prever que “os socorros púbicos são um dever do Estado para com a comunidade”. CF – 1891: A 2a constituição brasileira, em virtude da proclamação da República ocorrida dia 15.11.1889, traz pela 1a vez no Brasil o benefício de aposentadoria por invalidez somente para os militares. 1923 – LEI ELOY CHAVES – Caixa de Aposentadoria e Pensão: Em 1919, houve a promulgação da Lei de Acidentes do Trabalho, sendo seguida pela Lei Eloy Chaves de 1923, que traduzia a proteção a uma categoria especial de trabalhadores, quais sejam, os ferroviários. A Lei Eloy Chaves cria caixas de aposentadorias e pensão (CAPs): natureza privada, caráter voluntário, organizadas por empresas, para os ferroviários. Importante: → Previa aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de contribuição), pensão por morte, medicamentos com preço especial e socorros médicos. Conhecida como marco inicial da previdência social. Fonte: www.gabaritarconcursos.com Fonte: www.focusconcursos.com.br

Sobre a autora
Flavia Patricia

Estudante de engenharia de produção.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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