Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A Lei 13.773/2018 e seus efeitos sociais para o Estado de Minas Gerais

Agenda 26/12/2018 às 21:22

A Lei 13.773/2018 e seus efeitos sociais para o Estado de Minas Gerais. A eficácia social da lei, em conformidade com o artigo 5º da LIND ( Lei de Introdução as normas do direito).

 

O presidente Michel Temer sancionou projeto de lei oriundo da deputada Raquel Muniz (PSD-MG), o qual conferiu o título de capital nacional da cachaça ao município de Salinas(MG). Com a entrada em vigor, espera-se que Salinas atraia apreciadores da cachaça e tenha relevante incremento na cadeia turística e captação de recursos para incentivar a produção da bebida.

 Com efeito, a lei 13.773/18 poderá ter a função de estimular a produção econômica e turística de determinada região, conforme previsão no artigo 5º da LIND ( Lei de introdução às normas do direito), in verbis: " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

 Conquanto a norma apenas tenha se referido à aplicação da lei por parte do juiz, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao legislador (na respectiva elaboração da lei), de acordo com a técnica da interpretação sistêmica, que prevê a leitura e interpretação de uma norma em conformidade com a lógica de todo o ordenamento jurídico.

 Como suporte para a aprovação da lei, foi realizado um estudo da origem histórica e cultural da bebida para o Município de Salinas, conforme noticiado na página do partido social democrático (PSD), na seguinte forma:

"...Localizada a 600 quilômetros de Belo Horizonte, Salinas tem pouco mais de 42 mil habitantes e realiza todos os anos o Festival Mundial da Cachaça. No ano de 2012 foi inaugurado o Museu da Cachaça no antigo aeroporto da cidade, composto por oito salas que incluem rico acervo de garrafas e moinhos que remontam um passado ligado à sociedade do açúcar, plantação, colheita e moagem da cana. A cachaça é uma das mais importantes atividades econômicas de Salinas, e tem sido um dos pilares para a estruturação turística do município..."(disponível em  http://psd.org.br/noticia/salinas-mg-agora-e-a-capital-nacional-da-cachaca/).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 Destarte, a atração de recursos e a notoriedade geradas com o título deverão incrementar o turismo e a economia da região, resultando em renda e emprego para a população local, atendendo à finalidade social e às exigências do bem comum preconizados pelo aludido dispositivo previsto na Lei de introdução às normas do direito (LIND).

REFERÊNCIAS:

 http://psd.org.br/noticia/salinas-mg-agora-e-a-capital-nacional-da-cachaca. Acesso em 26 de dezembro/2018.

 

 

 

Sobre o autor
Leandro Bastos Nunes

Procurador da República. Ex-Advogado da União. Especialista em direito penal e processo penal. Articulista. Autor da obra "Evasão de divisas" (Editora JusPodivm). Professor da pós-graduação em direito penal econômico da FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciências), e em cursos do Ministério Público da União. Palestrante em crimes financeiros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!