Em setembro de 2018, o Governo Federal publicou a Portaria nº 295/2018 do Ministério do Planejamento que tratou da aquisição de materiais de consumo administrativo por órgãos da Administração Pública federal direta, no âmbito do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal. A norma atribui exclusividade à Central de Compras da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a compra de materiais de consumo.
A portaria cumpre o que foi determinado no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e estabelece:
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I – material de consumo administrativo – material de expediente e suprimentos de informática de uso administrativo;
II – material de expediente – materiais utilizados diretamente nas rotinas de trabalhos administrativos, tais como: apagador, borracha, caneta, clipe, envelope, fita adesiva, grampeador, lápis, marca-texto, papéis, pasta, pincel atômico e régua; e
III – suprimentos de informática de uso administrativo – materiais inseridos no conceito de processamento de dados, não classificados como permanentes, utilizados diretamente nas rotinas de trabalhos administrativos, tais como cartucho de tinta, CD-ROM, DVD, mouse PAD, pen drive e toner para impressora.1
A medida é interessante por permitir uma maior racionalidade nas compras públicas. Não faz nenhum sentido que as compras comuns a todos os Ministérios gerem centenas de processo em Brasília com preços diferentes, dirigidas por comissões de licitação e pregoeiros muitas vezes sem experiência. Objetos comuns devem ter uma central de compras única.
A unificação das centrais de licitação é produtiva porque há ganhos quando se especializam as atividades. Recentemente, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS também publicou norma sobre a centralização das aquisições, que estabelece:
Art. 1º Fica definido que a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, vinculada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, realizará de forma centralizada, para atender em âmbito nacional, as seguintes licitações e/ou contratações de serviços e aquisições de bens, dentre outros:
I - passagens aéreas;
II - transportes de cargas, mudanças e encomendas aéreas;
III - serviços postais de monopólio;
IV - publicidade legal;
V - teleatendimento;
VI - soluções de tecnologia da informação;
VII - telefonia;
VIII - administração de contratos de parcelamentos imobiliários;
IX - avaliação de imóveis;
X - mobiliário padrão;
XI - equipamentos de informática; e
XII - material de consumo comum.2
Cientes dos desafios que envolvem um processo efetivo de centralização das contratações, o INSS estabeleceu que a centralização das licitações e da instrução dos processos de aquisição e contratação direta será implantada de forma gradual, cabendo à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística emitir normas complementares, procedimentos, orientações e esclarecimentos técnicos a respeito dos assuntos disciplinados.
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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 295, de 26 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: [...] Seção 1, Brasília, DF, ano 155, nº 187, p. 60, 27 set. 2018.
2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 99, de 27 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, nº 249, p. 466, 28 dez. 2018.
Publicado originalmente no portal Jacoby.pro.br