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Caro leitor (a), hoje quero falar com vocês com um tema de grande importância, que são os maus tratos com animais.
Infelizmente, práticas como estas acontecem com bastante frequência, e o que muitas vezes o agente causador disto, não sabe é que tal prática pode ser classificada como um crime ambiental, prevendo inclusive pena de prisão.
Embora sejam considerados um patrimônio, para definição de indenização por danos, sendo assim definidos como semovente, a lei 9.605/98 que trata dos crimes ambientais, prevê em seu:
Artigo 32 que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, irá imputar ao causador, uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, ainda que as ações que tratem sobre o valor de um animal de estimação tenha um cunho de reparação patrimonial, não podemos deixar de mencionar que qualquer prática abusiva em relação a estes seres vivos constitui crime ambiental.