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Eleições 2018: a internet mudou a forma de fazer campanha

Agenda 05/01/2019 às 18:29

O mote das eleições de 2018 foi a internet e a tendência para as eleições em 2020 é cada vez mais retirar os atos de campanha dos meios convencionais (TV, rádio e ruas) e concentrar-se nas redes sociais, assim como foi na campanha do Presidente.

As eleições gerais de 2018 foram marcadas pela força da internet, verdadeira ferramenta de campanha e geradora de enorme polêmica pela propagação de fake news. Essa nova supremacia da era digital, surgida em meados desta década, obrigou candidatos e marqueteiros a se reinventarem, forçando-os a apresentarem uma campanha eleitoral voltada para esse público que fosse atrativa para conquistar o voto dos indecisos e ao mesmo tempo engaja-se ainda mais seus apoiadores.

Atualmente pode-se considerar que a campanha eleitoral e o debate de ideias concentram-se na internet, especialmente nas redes sociais, em razão da facilidade e do alcance a um número de usuários cada vez maior, em especial no Brasil, onde há cada vez mais usuários ativos nessa plataforma.

Esse movimento foi determinante para que as redes sociais ganhassem destaque, possibilitando aos eleitores acompanharem mais de perto os candidatos, analisarem propostas, facilitando o acesso e compartilhamento de material de campanha, além de permitir até mesmo a transmissão dos debates e entrevistas.

O grande exemplo deste fenômeno foi o presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, que detinha pouco tempo de televisão em sua propaganda eleitoral e passou a utilizar suas redes sociais para compensar essa desvantagem.

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Essa forma de comunicação, recebida de forma positiva, alavancou sua campanha por meio da utilização constante do Twitter e do Instagram. E foi justamente por meio das redes sociais que o presidente eleito, utilizando-se de uma ferramenta denominada “live”, em toda sua campanha transmitiu ao vivo sua imagem, prestando esclarecimentos, expondo ideias e conversando com os seguidores, ou seja, fez de suas contas pessoais um palanque para visibilidade da sua campanha.

Outra rede social com grande popularidade nas eleições foi o Twitter, considerada pelas pesquisas como uma fonte de informação. Nestas eleições de 2018 o Twitter foi muito utilizado como palco para discussões políticas de seus usuários, além de manifestações e movimentos através de “hashtags”.

De outro lado, assolava o cenário eleitoral a possibilidade dos candidatos serem vítimas de notícias falsas, também conhecidas pelo termo “fake news”, que tratam-se de conteúdos falsos, sem uma fonte de referência, distorcendo a verdade ou alterando-a com a intenção de denegrir um adversário político e disseminando-as por meio das plataformas digitais.

Nesse cenário, o pivô nestas eleições foi o aplicativo Whatsapp, que apesar de possuir uma comunicação de natureza privada, conta com a possibilidade de interação com grupos de até 256 pessoas e com a velocidade no encaminhamento da informação para outros números.

Registre-se que em vários estados houve relatos de que o aplicativo Whatsapp foi utilizado para fazer disparos de mensagens em massa contendo fake news contra candidatos, demandando a intervenção da Polícia Federal para investigar tais casos e atuação da Justiça Eleitoral para remoção dos conteúdos.

O avanço da tecnologia e a nova forma de fazer campanha obrigou os tribunais regionais eleitorais (TRE) dos estados e, principalmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tratarem com rigor o combate a essas fakes news e como corolário lógico se deu prioridade nas representações eleitorais que tinham por objetivo retirar esses conteúdos falsos de sites, blogs, páginas do Facebook, Twitter, imagens do Instagram e conteúdo do Whatsapp.

Conclui-se que a tendência para as próximas eleições em 2020 é cada vez mais retirar os atos de campanha dos meios convencionais (TV, rádio e ruas) e mobilizar a internet e as redes sociais para alavancar e fortalecer as campanhas eleitorais, o que demandará a regulamentação e fiscalização dos cidadãos em conjunto com o Poder Judiciário.

Sobre a autora
Carolina Postigo Silva

Advogada Plena na Almeida & Barretto Advogados. Pós-Graduanda em Direito Eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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