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Justiça ou injustiça do trabalho.

Agenda 14/01/2019 às 20:02

Nuances da justiça do trabalho

Quem atua na área empresarial corriqueiramente é confrontado com a seguinte afirmação: “Dr., não adianta investir, na justiça do trabalho o empregado sempre ganha”, mas raramente paramos para pensar sobre a razão desse pensamento equivocado.          

Conforme abordado no artigo: “A importância da advocacia preventiva para o empresário”, o Direito do Trabalho é pouco conhecido e muito mistificado, fazendo com que o pouco conhecimento e a falta de acompanhamento especializado abra espaço para suposições e interpretações distorcidas da realidade e da própria legislação.       

Isto ocorre porque enquanto grandes empresas dispõem de departamentos jurídicos especializados para fazer frente às demandas trabalhistas, conseguindo inclusive repassar os custos para o preço final do seu serviço ou produto, para os pequenos e médios empresários, em geral, surpreendidos pelo emaranhado das normas trabalhistas, a justiça do trabalho é vista como um verdadeiro calvário, terminando por vezes  até sucumbir economicamente, passando em algumas situações a serem tão “míseros” quanto os reclamantes, embora não sejam assim tratados.   

No ano de 2016, segundo os dados do sistema e-Gestão, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho referente ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região,  cerca de 7,8% dos processos solucionados com exame de mérito na primeira instância foram julgados totalmente improcedentes, enquanto 4,9% foram julgados totalmente procedentes,  28,2% parcialmente procedentes e 58,4% foram realizados acordos, sendo que  antevejo maior relevância nas duas últimas situações, onde ficam evidenciados duas situações latentes da área: A ausência de acompanhamento adequado e a sensação de injustiça.   

Ora, não temos dúvida que para o empregador que consegue cumprir suas obrigações trabalhistas, os riscos que ele corre no caso de um funcionário entrar com ação na Justiça do Trabalho, são bastante reduzidos. No entanto, na grande maiorias das vezes o empresário não tem tempo e tampouco conhecimento de todo arcabouço jurídico que envolve a relação de trabalho (Legislação geral, legislação especial, acordo/convenções da categoria, normas regulamentadoras ... ), fazendo com que cumpra apenas em parte o que é devido, sendo incapaz de identificar/entender o gargalo existente em sua administração, gerando a parcial procedência das demandas que lhe são imputadas, ocasionando a famosa sensação de sangria do empresário e nunca de estancamento.    

Já no que se refere ao alto índice de acordos, embora possa parecer contraditório, entendo como um grande gerador de injustiça. De forma alguma se pretende no presente raciocínio desprezar o viés conciliatório da justiça trabalhista, no entanto tenho a impressão de que os operadores do direito parecem ter esquecido das origens do Direito do Trabalho e da sua função social, trazendo efeitos nefastos não apenas para as empresas mas também para os próprios trabalhadores, ignorando a realidade social e econômica para simplesmente forçar um acordo no intuito de reduzir demandas trabalhistas.     

Não é nada incomum nas audiências conciliatórias nos depararmos com as  seguintes situações que retratam esse raciocínio: (1) O funcionário, pressionado pela necessidade de auferir algum valor de imediato, aceitar valor irrisório para formalização de acordo, mesmo possuindo embasamento para seus pedidos, beneficiando o mau empregador; (2) O empresário, para não sofrer um prejuízo ainda maior, aceitar pagar algum montante ao funcionário, já que devido à ausência de assessoria prévia e adequada, não possui meios de comprovar a má-fé do empregado, beneficiando o mau empregado.        

Ainda assim, em que pese o conservadorismo dos Juízes quanto a aplicação das novas normas, enraizado no excessivo protecionismo ao empregado, a reforma trabalhista vem ajudando a atenuar o número de aventuras jurídicas, com a aplicação de sucumbência e litigância de má-fé para qualquer das partes processuais.   

Por fim, como podemos constatar nesse rápido raciocínio, gostando ou não da atuação ela ainda é uma realidade no nosso ordenamento jurídico e no dia a dia das empresas, tornando imprescindível que as organizações comprometidas com o crescimento e o desenvolvimento sustentável de suas operações disponham de apoio jurídico especializado e constante para lidar de forma adequada com suas nuances.

Portanto, segue a velha máxima, tenha sempre um advogado em parceria.         
Prevenir é economizar.

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Sobre o autor
Felipe Marques Ribeiro

Sócio proprietário do escritório HLMR Advogados Associados.

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