POR ONDE ANDA AS INSTITUIÇÕES QUE DEVERIAM SER GUARDIÃ DOS CIDADÃOS.
Estamos assistindo uma avalanche de ameaças nas redes sociais. Ameaças a todo tipo de pessoas não estão fazendo distinção se e parlamentar ou cidadão comum muitas ameaças já concretizaram como o caso da Vereadora Mariele Franco este caso até a presente data não foi solucionado. Qual o motivo que até a presente data não houve uma solução não iremos saber tão cedo o motivo.
As redes sociais passou a ser a porta voz dos que querem atingir o cidadão de bem.
Engraçado que tem autoridade que vem usando as redes sociais para pregar o ódio e a violência e ficar impune.
Nas redes sociais, é possível expressar o seu ódio, dar a ele uma dimensão pública, receber aplausos de seus amigos e seguidores e se sentir, de alguma forma, validado.
Crimes virtuais:
Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.
O que fazer quando se é vítima de um crime nas redes sociais?
O primeiro passo é reunir as provas do crime. Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se deve fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como "fé pública", para que tenha validade legal.
É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.
Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.
Mas o que estamos assistindo e uma desordem total nas redes sociais. As pessoas perderam a noção sequer pensam nas consequências que podem acarretar em relação ao crime virtual.
Perderam o medo sob alegação que tem a lei protege a liberdade de expressão.
A lei protege a liberdade de expressão desde que não seja invadido o direito à privacidade, direito à honra, direito à intimidade etc.
Mas o que vem ocorrendo e a invasão da privacidade da intimidade e também estão cometendo crime contra honra. Esta modalidade de crime vem crescendo muito devido o aumento de pessoas que utilizam as redes sociais.
Hoje em nosso Pais muitos políticos não usam mais mandar cartinhas para seus eleitores parabenizando pelo aniversario e nem faz as revistas para divulgar seus trabalhos. Hoje tudo divulgado pelas redes sociais.
POR ONDE ANDA NOSSA OAB E CNJ.
Estamos assistindo uma autoridade do judiciário que quase todos os dias faz postagem de incitação ao ódio na rede social e nada acontece pesquisando na web sabe que o CNJ instaurou vários procedimentos para apurar a conduta. Ocorre que sabemos só a instauração, mas apurar mesmo não temos noticias e a autoridade continua ativa na rede social fazendo comentários de incitação a violência. Em 22 de Janeiro 2.018 o Conjur publicou uma matéria onde o titulo e o seguinte:
Juristas pedem que CNJ que investigue a desembargadora.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia apresentou esta terça-feira (22/1), ao Conselho Nacional de Justiça, uma reclamação disciplinar contra a desembargadora. Ocorre que este pedido e mais um na lista do CNJ. Quando vai ocorrer o julgamento ninguém sabe.
Se fosse um cidadão comum ou até um advogado que fizesse a incitação a violência em desfavor a alguma autoridade em rede social já estava preso.
POR ONDE ANDA OAB
OAB deveria se pronunciar neste e nos outros casos que estão aparecendo dia a dia. Casos de ameaças às pessoas que possuem cargos e aos cidadãos comuns.
Vamos aguardar os desfechos, mas não e nada animador.