Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Negociação "Competitiva e Colaborativa".

Agenda 29/01/2019 às 22:03

É necessário a obtenção de uma estratégia de negociação a ser aplicada, antes de se chegar a negociar. Na seara jurídica não é diferente, sendo assim, as mais evidentes são a competitiva e colaborativa, mais praticadas pelos operadores do direito.

Evidente que no exercício das atividades jurídicas,a negociação se torna, de maneira ampla, um exercício rotineiro, haja vista, a defesa dos interesses do seu cliente.

Como negociação competitiva, cabe ressaltar que, inumeras vezes, é visto, da outra parte, o desinteresse por concessões para se conseguir um acordo benéfico para ambos. A bem da verdade, de maneira vasta, se nota a presença de tal estratégia de negociação, visto que, o relacionamento não é meta e, muito menos, o ponto chave para se atingir o êxito. 

Em se tratanto de, ainda, negociação competitiva, se ressalta a abordagem distributiva, onde o principal objeto é, fundamentalmente, obter a maior parcela de benefício, esse método é muito conhecido como o "ganha-perde".

No âmbito jurídico, as audiências de conciliação demonstram muito bem essa forma de negociação quando se percebe que a parte tem, ou acredita ter, o direito adquirido, sem, ao menos, observar o contexto da negociação e a ausência de futuras relações entre as partes.

Já, no que diz respeito a negociação colaborativa, muito se observa quando os advogados negociam, inicialmente, sem  a presença das partes, onde o interesse intagível, emocional, se ausenta, visto a imparcialidade e a racionalidade dos negociadores que integram a mesa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Ressalte-se que, na negociação colaborativa, se agrega valor ao que se negocia,  evitando uma briga pelo maior benefício, e sim, praticando uma abordagem integrativa, ou seja, "ganha-ganha", sendo que, para tal feito, é, evidentemente, necessário uma parcela de cancessão de ambas as partes, criando, portanto, uma zona mais confortável para uma possível relação entre as partes.

Sendo assim, conhecer qual estratégia adotar, além do perfil do seu adversário, antes mesmo de se apresentar para a mesa de negociação é ponto primordial para se alcançar o êxito necessário para o advogado e seu cliente.

Sobre o autor
Rafael Dantas Garcia

Especialista em Negociação Estratégica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Estudo voltado a negociação jurídica.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!