Com a recente modificação do Código de Processo Civil a tendência é a de que a via administrativa (amigável) seja cada vez mais a forma preferencial de se resolver conflitos. A Cobrança Extrajudicial, também conhecida como Cobrança Amigável, é a melhor e mais rápida maneira de recuperar passivos.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC. em seu artigo 42 estabelece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Em vista disso, entendemos que a cobrança extrajudicial deva ser feita de maneira amigável e discreta, como, por exemplo, ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança.
Esgotadas as tentativas de contato, mostrando-se o devedor resistente ao pagamento, o próximo e derradeiro passo é o de encaminhar a dívida para a cobrança judicial, via processo na Justiça.
Uma cobrança extrajudicial poderá ser feita por notificação em forma de carta com a comprovação de entrega, via Carta Registrada, com AR – Aviso de Recebimento ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Na notificação feita através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, será cobrada uma taxa e o cartório se compromete a enviar a mensagem para o endereço indicado do devedor.
Segue um modelo de Notificação Extrajudicial.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EMPRESA X., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º, estabelecida na Rua X, Belo Horizonte-MG, CEP: , representada pelo Senhor X, portador da Cédula de Identidade n.º e CPF , desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, nos termos do artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil, vem NOTIFICAR A EMPRESA Y, com Sede Administrativa na Av. , Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº. , representada neste ato por meio do seu representante legal, o Senhor, para os fins seguintes:
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– que a Notificante firmou contrato com a Notificada para prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS;
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– os serviços foram prestados e foi emitida em 13/12/2018 a correspondente NFS-e nº 2018/82 no valor líquido de R$ 33.759,39 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), e que não foi quitada;
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– acontece que a Empresa-Notificante, envidou todos os esforços para que a Notificada-Devedora efetuasse o pagamento da referida NFS-e e até a presente data não houve o cumprimento da obrigação assumida contratualmente pela Notificada;
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Assim, fica a Notificada, a EMPRESA-DEVEDORA , neste ato, para efetuar o pagamento constante da aludida NOTA FISCAL (cópia anexa), no prazo máximo de 03(três) dias, contados do recebimento do presente instrumento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente.
EMPRESA NOTIFICANTE.