{C}[1] Logo na noite de sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, se deu reunião com diversos órgãos públicos acerca da tragédia que ocorreu em virtude do rompimento da barragem Mina do Feijão, da Vale, em Brumadinho. Por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, foi instituída uma força-tarefa com representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia-Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do Estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, os quais apresentaram as primeiras ações adotadas e reforçaram a importância de se trabalhar de forma coordenada. Disponível em: < https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-e-orgaos-publicos-instituem-forca-tarefa-para-fazer-frente-a-tragedia-em-brumadinho.htm >. Acesso em 01 de fev. 2019.
{C}[2] TJMG. Processo físico, numeração única: 0001835-46.2019.8.13.0090, comarca de Brumadinho/MG.
{C}[3] TJMG. Processo físico, numeração única: 0001827-69.2019.8.13.0090, comarca de Brumadinho/MG.
{C}[4] Como bem acentua Elpídio Donizetti, a medida cautelar requerida em caráter antecedente em tudo se assemelha à cautelar preparatória do CPC/73, distinguindo-se principalmente pela redução de atos processuais. Da mesma forma, diferentemente do que ocorria no Código revogado, não duplicidade de pagamento de custas, de distribuição, de autuação, de citação e de outros atos processuais, dizendo-se que o processo cautelar perdeu a autonomia. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/08/30/tutela-cautelar-requerida/ . Acesso em 01 de fev. 2019.
{C}[5] Disponível em: < https://www.equinor.com/en/what-we-do/exploration.html >. Acesso em 11 fev. 2019.
{C}[6] CARVALHO, Délton Winter de. Sistema constitucional brasileiro de gerenciamento dos riscos ambientais. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas esseciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 124.
{C}[7] Disponível em: < http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente >. Acesso em 12 fev. 2019.
{C}[8] CARVALHO, Délton Winter de. Sistema constitucional brasileiro de gerenciamento dos riscos ambientais. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas esseciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 128.
{C}[9]MILARE, Edis. Direito do ambiente. 11 ed., São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1007.
{C}[10] FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Fundamentos constitucionais da política nacional do meio ambiente. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas esseciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 766.
{C}[11] CARVALHO, Délton Winter de. Sistema constitucional brasileiro de gerenciamento dos riscos ambientais. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas esseciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 132.
{C}[12] MILARÉ, Édis. Princípios fundamentais do direito do ambiente. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 396.
{C}[13] SETZER, Joana. GOUVEIA, Nelson da Cruz. Princípio da precaução rima com ação. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011P. 437
{C}[14] MILARÉ, Édis. Princípios fundamentais do direito do ambiente. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 393.
{C}[15] CARVALHO, Délton Winter. Sistema constitucional brasileiro de gerenciamento dos riscos ambientais. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas esseciais), v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 126.
{C}[16] BENJAMIN, Antonio Herman V. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 96.
{C}[17] BITTENCOUR, Darlan Rodrigues; MARCONDES, Ricardo Kochinski. Lineamentos da responsabilidade civil ambiental. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 155.
{C}[18] BENJAMIN, Antonio Herman V. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 122
{C}[19] VENTURI, Elton. Responsabilidade civil por danos causados aos direitos difusos e coletivos. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 238.
{C}[20] “A política básica da NEPA é assegurar que todos os ramos do governo deem adequada consideração antes de empreender qualquer maior ação federal que, significativamente, afete o meio ambiente”. Disponível em: < https://www.epa.gov/laws-regulations/summary-national-environmental-policy-act >. Acesso em 11 fev. 2019.
{C}[21] BENJAMIN, Antonio Herman. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 110.
{C}[22] BARROSO, Luís Roberto. A proteção do meio ambiente na Constituição brasileira. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1011.
{C}[23] MIRAGEM, Bruno. Premissas sobre tragédias evitáveis pelo Direito Ambiental e do Consumidor. Consultor Jurídico. 06 fev. 2019. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2019-fev-06/garantias-consumo-tragedias-evitaveis-direito-ambiental-consumidor >. Acesso em 11 fev. 2019.
{C}[24] Disponível em: < https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/02/12/documentos-indicam-que-vale-sabia-das-chances-de-rompimento-da-barragem-da-brumadinho-desde-2017.ghtml >. Acesso em 12 fev. 2019
{C}[25] STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Considerações sobre o nexo de causalidade na responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. In Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental, Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado org. (Coleção doutrinas essenciais), v. 5, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 65.