CADA DIA QUE PASSA NOSSA DEMOCRACIA SENDO ENFRAQUECIDA.
Hoje na situação em que estamos vivendo uma incerteza de tudo cada dia surge uma novidade em desfavor do cidadão.
Fala se que vivemos em um pais onde o sistema e democracia.
O que é uma democracia: E um povo livre sem opressão com liberdade disciplinada, tudo tem que ter um limite e regras para ser respeitada.
Mas estamos vivendo uma democracia disfarçada. Estamos sendo monitorados a privacidade acabou não existe mais sigilo fiscal e telefônico isto não é democracia e sim uma opressão.
A questão envolvendo a quebra do sigilo fiscal e a sua afronta ao direito constitucional da inviolabilidade da intimidade é uma discussão de cunho unicamente constitucional, visto que apresenta um confronto entre o dever de fiscalização do Estado e o direito do indivíduo em ter inviolável a sua intimidade.
O Direito de inviolabilidade da intimidade é uma garantia individual fundamental estabelecida no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, a saber: “Art. 5º. X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O ponto de partida do valor atribuído pela Magna Carta à privacidade e a intimidade, têm suas bases fincadas no princípio da dignidade da pessoa humana. Aliás, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948 declara em seu art.12 o seguinte:
"Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Na mesma senda, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos têm disposição semelhante em seu artigo 17-1-2, vejamos:
"1. Ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra e reputação."
"2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas".
Em qualquer caso, a ingerência na intimidade e na privacidade de alguém, autorizada por quem de direito, não deve extrapolar a esfera da necessidade, sendo ilegal qualquer violação excessiva, podendo se configurar abuso de poder de investigação.
Só que estamos sem a devida proteção do Estado quanto ao abuso na invasão de privacidade, hoje em dia tornou corriqueiro invadir a privacidade quebrando sigilo fiscal e telefônico e até invasão de domicilio com o aval do Estado sendo que este deveria proteger o cidadão.
Acabamos de assistir violação do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira.
A advocacia no Brasil é uma garantia constitucional, já que no seu artigo 133, há a previsão da indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. Para assegurar o dispositivo citado o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) garante, entre os direitos do advogado, a inviolabilidade profissional, visando, sobretudo, o sigilo dos dados de clientes.
A inviolabilidade abrange a imunidade profissional, a proteção ao sigilo profissional e a proteção aos meios de trabalho.
A imunidade profissional está prevista no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), e significa a liberdade de expressão do advogado.
Cada dia que passa nossa DEMOCRACIA esta enfraquecendo dando lugar ao autoritarismo e nosso povo aceitando pacificamente.