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Imposto de Renda 2019: fique de olho para não perder os prazos!

Agenda 22/02/2019 às 16:06

Já foram divulgadas as informações a respeito do Imposto de Renda de 2019. Neste ano, deverão ser declaradas os rendimentos do ano base de 2018. Sendo assim, se você é declarante, fique atento. O período para a entrega da declaração do Imposto.

Já foram divulgadas as informações a respeito do Imposto de Renda de 2019. Neste ano, deverão ser declaradas os rendimentos do ano base de 2018. Sendo assim, se você é declarante, fique atento. O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai do dia 07 de março até 30 de abril.

Em relação as particularidades da declaração, as bases continuam as mesmas aplicadas no ano passado. Sendo assim, continuam isentos os contribuintes que tiveram rendimentos de, até, R$ 1.903,98 por mês. O valor de desconto por dependente também continua o mesmo, sendo R$ 2.275,08.

No entanto, vale reforçar que, quanto mais cedo você entregar a sua declaração de Imposto de Renda, mais rápido poderá receber a restituição. Portanto, organize-se para conseguir se adequar ao Leão dentro do prazo instituído. Afinal, também é importante que você se lembre que, para os contribuintes que não enviarem as declarações dentro do prazo, cabe uma multa que vai de R$ 165,74, podendo chegar à 20% do valor da contribuição total de impostos.

O que é o Imposto de Renda 2019?

O Imposto de Renda é um tributo federal, que consiste no pagamento de uma taxa sobre o valor arrecadado, seja por trabalho ou por somatória de bens adquiridos. O pagamento do Imposto de Renda é obrigatório em alguns casos específicos. Por isso, verifique quais são as condições implicadas ao recolhimento deste tributo:

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  1. Ter recebido, somado todos os meses de 2018, valor igual ou maior que R$ 28.559,70. Ou seja, mais que R$ 1.903,98 por mês. Considera-se trabalhadores, aposentados e pensionistas.
  2. Recebeu rendimentos isentos no ano, totalizando valor igual ou maior do que R$ 40 mil.
  3. Aumentou o capital através de compra e venda de bens.
  4. Optou por se isentar de impostos sobre um determinado imóvel para a compra de outro, dentro de um prazo de 180 dias.
  5. Patrimônio em bens que superam o valor de R$ 300 mil.
  6. Para as pessoas que adquirem renda pelo trabalho rural, é aplicado o Imposto de Renda caso seu ganho tenha superado R$ 142.798,50.
  7. Operou na Bolsa de Valores.
  8. Passou a morar no Brasil dentro do ano base (2018).

Observações importantes para se considerar na declaração do Imposto de Renda 2019

Fique atento no momento de declarar dependentes. Lembre-se de que os valores variam, de acordo com a necessidade de investimento. Além disso, não se esqueça de incluir os dados do dependente no ato declaratório. Inclusive, é necessário a discriminação do CPF.

O pagamento do Imposto de Renda poderá ser dividido em até 8 parcelas, sendo a primeira, paga até dia 30 de abril. No entanto, para o parcelamento, é necessário que as cotas tenham o valor mínimo de R$ 50.

Tabela IRRF

Tabela IRRF 2019
Base Salarial Imposto Retido Valor Deduzido (R$)
Até R$1.903,98 Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,80
De R$2.826,66 até R$3751,05 15% 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% 869,36
Sobre a autora
Jessica Barão

Tenho um blog sobre pensão alimentícia que pode ser acessado pelo endereço https://pensaoalimenticia.net/

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