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O internamento compulsório no ordenamento jurídico brasileiro

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Agenda 14/03/2019 às 01:12

A internação compulsória dos viciados em crack viola o direito à liberdade ou garante o direito à vida?

INTRODUÇÃO

Na atualidade a sociedade brasileira tem se deparado com muitos dilemas nos campos da sociologia, política e economia, problemas sociais com diversas origens, na política os alarmantes escândalos envolvendo as conjunturas atuais e o governo, a economia apresenta picos de instabilidade, a intolerância a religiosos e outros seguimentos da sociedade ainda se fazem presente de maneira marcante na sociedade, todos esses problemas de forma direta ou indireta, estão ligados ao direito, assim como tentar-se-á dissertar neste trabalho, a respeito de mais uma questão de alta relevância para o direito, bem como para a sociedade, qual seja a problemática paradoxal que envolve o direito à liberdade em confronto com o direito à vida, nos casos de internação compulsória de usuários abusivos de crack, tema bastante polêmico e atual, que será analisado à luz dos princípios gerais do direito, costumes, legislação pertinente como também o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

Diante deste cenário caótico que vive a sociedade brasileira é de fundamental importância refletir sobre a juridicidade de atitudes tais como a internação de um usuário de droga, todavia não se pode fazer essa análise de forma descontextualizada, é necessário analisar caso a caso, dando a devida atenção às suas peculiaridades, sobretudo visando a implementação de políticas de redução de danos para propiciar ao usuário tratamento digno e eficaz.

O presente trabalho monográfico discute a complexidade do tema internação compulsória na sua atualidade, abordando os desafios que se sobrepõe à esta internação, bem como os posicionamentos favoráveis e opostos a tal medida. Ademais, carece destaque que este trabalho de conclusão visualize,de forma bastante clara e objetiva, no que se refere às características da internação voluntária até se concretizar a internação compulsória do dependente químico.

Este trabalho tem como escopo refletir acerca do conflito aparente de princípios que permeia e é a raiz desta pesquisa, é preciso saber que princípio deverá ser afastado e qual deverá ser aplicado, a relevância desse estudo para o direito é grandiosa, o direito existe também para regular o convívio social, que sem dúvida poderá ser melhorado, se de fato conseguir-se melhorar o olhar sobre o outro, se passar-se a analisar cada caso problemático de uso abusivo de drogas em especial o crack, poder-se-á chegar a decisões mais sensíveis e em conseguinte atingir resultados mais eficazes.

O direito deve-se ser utilizado como uma ferramenta que possibilite mudanças sociais é responsabilidade de cada profissional jurídico, zelar pela construção da sociedade, aplicando o direito aos casos conflituosos de maneira sensível e coerente.

Assim, versará o presente trabalho desde a parte histórica, no tange à sua evolução, bem como os propósitos da referida internação, na esfera constitucional, traçando uma breve análise da (in)constitucionalidade ou do mal necessário à este fenômeno social.

Neste contexto, tem-se uma situação de inobservância da finalidade da internação compulsória do dependente químico no Brasil, traçando um paralelo dos tempos atuais, quando da segregação do internado,com as regras estabelecidas nesse tipo de medida, bem como estabelecer um elo entre as garantias fundamentais tão exaustivamente lastreadas na Constituição Federal de 1988, para que tal medida não busque apenas camuflar os problemas sociais decorrentes de inúmeros viciados/doentes que se alastram nos dias atuais.

Desse modo, a problemática trazida à tona busca responder ao seguinte questionamento: a internação compulsória dos viciados em crack viola o direito à liberdade ou garante o direito à vida?

O objetivo geral desta pesquisa procura verificar se a internação compulsória dos viciados em crack viola o direito à liberdade ou garante o direito à vida. Para tanto, a fim de operacionalizar esta pesquisa, é necessário apresentar os objetivos específicos, quais sejam:

O desenvolvimento do presente trabalho será realizado por meio de pesquisas e documentos contidos em livros, jornais, doutrinas e jurisprudências, que se baseiam diretamente nos princípios constitucionais à luz do ordenamento jurídico, no que tange à internação dos usuários de crack, bem como as responsabilidades que abrangem a família, a sociedade e, sobretudo, o Estado.

Ainda como meio de obtenção de conteúdo para a escrita do trabalho, serão consultados filmes e documentários que versem sobre o assunto de modo a clarear o tema ilustrativamente através de diferentes mídias e fontes de informação.


1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CRACK NO BRASIL

No século XVI, os invasores espanhóis levaram a planta de coca para o continente europeu e, ela era usada no tratamento de pacientes diagnosticados com depressão, naqueles também com fraqueza, como também se utilizada para tratar de pacientes, com dependência do ópio, a cocaína no século XVI era comercializada livremente nas farmácias como medicamento.

Outra aplicação da coca nesse período era na fabricação de vinho – Vinho Mariani – muito usado como fortificante para os fadigados, usado também como digestivo, o Papa Leão XIII e muitas celebridades da época também consumiam o vinho, a exemplo de escritores famosos como Julio Verne e Victor Hugo, até mesmo na fórmula original da “Coca-Cola”, continha o xarope de coca posteriormente substituído pela cafeína.

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Nesse mesmo período no Brasil a cocaína também era comercializada livremente, sendo também utilizada como medicamento no tratamento de doenças da garganta, inflamações e tosses.

O pesquisador americano Ney Janssen acredita que o crack surgiu na década de 1970, nos EUA, que é um subproduto da pasta base da cocaína e, popularizou-se nas periferias das grandes cidades americanas como Nova York, Los Angeles e Miami, e as principais pessoas a entrar em contato com esta droga eram jovens negros de origem hispano­americana.

Segundo a OMS a palavra droga significa:

O termo droga tem origem na palavra drogg, proveniente do holandês antigo e cujo significado é folha seca. Esta denominação é devido ao fato de, antigamente, quase todos os medicamentos utilizarem vegetais em sua composição. Atualmente, porém, o termo droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde – OMS, abrange qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento.

Confederação Nacional de Municípios – CNM, (2011), A cocaína surgiu no Brasil nos anos 60, e era considerada uma droga cara, a droga dos ricos; por este motivo, passou-se a fazer experimentos com a pasta base da de se criar uma droga mais acessível, mais barata. Logo, os usuários e os traficantes da cocaína passaram a experimentar novas misturas.

Foi assim que surgiu o crack no Brasil, no início nos anos 90, e se espalhou inicialmente no estado de São Paulo. Por se tratar de uma droga de baixo custo, que vem de uma mistura barata, logo se tornou uma alternativa viável, tanto para os usuários, quanto para os traficantes. Para produzir o crack, os traficantes utilizam menos produtos químicos no processo de mistura, um dos motivos que torna a droga mais barata, fazendo com que esteja presente em praticamente todos os grandes centros urbanos do País. Assim, ela se alastra entre os Municípios brasileiros de uma forma incrivelmente rápida.

Em complementação a Confederação Nacional de Municípios – CNM, (2012),diz que:

A cocaína é uma droga obtida a partir de uma planta originária da América do Sul. É sabido que a utilização das folhas de coca data de três mil anos atrás, consumida principalmente sob a forma de chá, só que, nesse caso, a absorção do princípio ativo da planta é muito baixa. Na segunda metade do século XIX, a cocaína ganhou grande popularidade, porém, ao final do mesmo século, começaram a aparecer os sintomas psicóticos e depressivos da droga. A partir da década de 1970, começaram a misturar a cocaína com outros produtos e foi assim que surgiu o crack, nome este que faz referência ao barulho que a droga emite quando é consumida. Quebrado em “pedras” ou pedaços pequenos, pode ser reproduzido e vendido em quantidades menores com um lucro maior. Inicialmente, usado pela população em situação de rua e pela camada mais pobre da sociedade, o crack tem se difundido por todas as classes sociais e se dissemina entre os Municípios brasileiros rapidamente.

Atualmente segundo pesquisa da Fiocruz realizada em 2012, existem no Brasil cerca de 370 mil usuários regulares de crack, 80% dos usuários são homens, 40% vivem nas ruas, 40% estão no Nordeste, 30% das usuárias já fizeram sexo para obter a droga, conforme será discutido em tópico específico ao longo do trabalho, 10% das usuárias ouvidas estavam grávidas os bebês conhecidos como filhos do crack, consequência triste da dependência do crack, a reportagem foi feita em parceria com a SENAD – Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas:

Um levantamento feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ligada ao Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, revela que cerca de 370 mil brasileiros de todas as idades usaram regularmente crack e similares (pasta base, merla e óxi) nas capitais ao longo de pelo menos seis meses em 2012.

Por "uso regular", foi considerado um consumo de pelo menos 25 dias nos seis meses anteriores ao estudo, de acordo com definição da Organização Panamericana de Saúde (Opas).

Esse número de 370 mil pessoas corresponde a 0,8% da população das capitais do país e a 35% dos consumidores de drogas ilícitas nessas cidades. Além disso, 14% do total são crianças e adolescentes, o que equivale a mais de 50 mil usuários.

Esta estatística complementa a evolução histórica da droga pelo país, desde o seu surgimento nas décadas de 1980 e 1990, passando por seu apogeu e tornando-se os números acima expostos na década atual.


2. CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DO CRACK

É sabido que qualquer substância que altere a capacidade de funcionamento do organismo é classificada como droga, independente de ser lícita ou ilícita. Porém este trabalho será direcionado principalmente para os problemas associados ao uso do crack, em especial os problemas relevantes pro direito.

Como já foi dito toda e qualquer substância que altere a capacidade de funcionamento do organismo é classificada como droga e, todo e qualquer consumo de drogas, gera consequências, quer sejam sociais, quer sejam biológicas ou ainda no campo filosófico, empírico ou metafísico, relacionados à dogmas religiosos, espiritualismo ou moral.

Todavia aqui neste trabalho não se adentrará às questões metafísicas tão pouco às biológicas, estas reflexões deixar-se-á para os estudiosos das ciências da saúde, bem como para os filósofos e religiosos, aqui será discutida tão somente as consequências sociais acarretadas ao indivíduo, provenientes do consumo do crack.

Para melhor exemplificar as consequências sociais trazidas pelo consumo do crack, a seguir cita-se o depoimento dado ao site da Revista Veja, por um empresário em 2010, ele não quis se identificar, sabe-se apenas que tinha à época 41 anos e que era dono de postos de gasolina em São Paulo:

“Nasci e cresci no Itaim e sempre estudei em escolas particulares. Aos 16 anos, era um maconheiro inveterado. Não apenas por modismo, mas também porque tinha autoestima baixa e era tímido. Passei a usar cocaína e injetáveis. Descobri como se fazia crack em casa e passei a fumar.

Tive dois filhos e, em 1999, depois de tentar parar, eu me internei pela primeira vez. Fiquei limpo por mais de cinco anos, quando decidi voltar a estudar. Em 2006, finalmente eu me formei em administração e, para comemorar, decidi tomar uma cerveja. Mas o álcool é um gatilho para a droga. Recaí e fumei todas as pedras a que tinha direito. Sou daquele tipo que acaba com o estoque do traficante. Apesar disso, nunca deixei de atender às necessidades de meus dois filhos e de minha mulher.

Hoje alterno períodos de seis meses sem usar, mas sempre recaio. Chego a ficar dois dias fora de casa. Virei um ‘noia’. Por insistência da família, decidi me internar no último dia 8. Fui para a clínica só com a roupa do corpo e com a vontade de ficar livre disso de uma vez por todas. Hoje sei que sou doente. Preocupo-me com meus filhos e com minha mulher, que nem sei mais se ainda tenho.”(Veja SP 2010)

São depoimentos como este que mostram a devastação que a droga faz na vida do indivíduo, e ver-se á também de que forma essas consequências afetam a sociedade, com o aumento do tráfico de drogas, e outros crimes praticados com ligação direta ao consumo do crack.

Levar-se-á em consideração as consequências para o próprio indivíduo usuário da droga, valorando sua capacidade de autodeterminação, danos causados à família, as consequências da dependência, a prostituição como resultado da dependência e demais consequências que afetam a sociedade como um todo.

Outra consequência que deverá aqui ser observada é a consequência penal, não pelo consumo da droga, mas os delitos praticados pelos usuários para manter a dependência, esta consequência é sem dúvida relevante para este trabalho principalmente por adentrar a ceara do direito penal como se verá ao longo desta dissertação.


3. O CRACK E O DEPENDENTE

A primeira consequência para a sociedade é sem dúvida a dependência que a droga gera, limitando a capacidade de autodeterminação, conforme será discutido adiante, todavia antes de tratar diretamente do que seria o crack e sua dependência cabe uma ressalva quanto à diferença entre um usuário para um dependente, observe-se o entendimento de Meirelúcia dos Santos Costa.

O dependente químico é caracterizado por sua procura constante pela droga seja ela legal ou ilegal, pois não há diferença entre legal ou ilegal se já existe a dependência física da substância, nisso o caráter ilegal descrito nas leis punitivas de nossa sociedade apenas as classificam como permitidas ou não permitidas e não proíbem o consumo das que provocam dependência, pois não existe droga que não leve a dependência. É claro que os efeitos destas drogas vão variar de acordo com suas composições e reações características. Todo dependente químico já foi um dia um simples usuário de drogas, ou seja, apenas consumia drogas ocasionalmente, mas nem todo consumidor se tornará dependente químico, porque para isso o consumidor precisa levar em consideração o tempo do consumo, o tipo de droga ingerida, seu próprio organismo se é ou não vulnerável a substância. O apenas usuário permanece consumindo sem mostrar sinais de dependência, a abstinência só acontece em quem é dependente químico, porque o organismo do dependente não consegue reagir sem a substância. O apenas consumidor pode até escolher o melhor lugar para o consumo, o melhor horário, já o dependente não escolher a melhor hora nem lugar para consumir, porque tudo ao seu redor estar concentrado no consumo das drogas, para o dependente toda hora é apropriada para o consumo.

Como pode-se observar, fora muito bem feita a distinção entre dependência e consumo sem dependência, o que alguns usuários chamam de consumo social.

Ainda nesse contexto segundo Laranjeira (2012)

[...]

Vários são os motivos que levam à dependência química, mas o final é sempre o mesmo. De alguma maneira, as drogas pervertem o sistema de recompensa. A pessoa passa a dar-lhes preferência quase absoluta, mesmo que isso atrapalhe todo o resto em sua vida. Para quem está de fora fica difícil entender por que o usuário de cocaína ou de crack, com a saúde deteriorada, não abandona a droga. Tal comportamento reflete uma disfunção do cérebro. A atenção do dependente se volta para o prazer imediato propiciado pelo uso da droga, fazendo com que percam significado todas as outras fontes de prazer.

Estudos realizados pela Confederação Nacional de Municípios – CNM, (2012), relatam que:

[...] o dependente químico passa a necessitar de doses cada vez maiores, levando à tolerância e à compulsão. Então, o corpo passa a funcionar em virtude da droga: há perda de apetite, insônia, distúrbios de humor, ausência de cuidados com a higiene, problemas respiratórios, diminuição da libido, degeneração irreversível dos músculos, prejuízo cognitivo, aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca, logo reações como essas podem levar à morte.

A lei de drogas não faz distinção entre usuário e dependente. Havendo diferença apenas entre usuário e traficante. Vejamos o que trás a redação da mesma quanto ao usuário Lei n° 11.343, de 2006:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.[...]

Deste modo, fica claro que a Lei não faz distinção entre usuário e dependente tratando-os da mesma maneira.


4. DEPENDÊNCIA DO CRACK

Segundo a definição de Varella ([2011?]) quanto ao crack:

Cocaína e crack são drogas psicoativas que provocam ‘alterações cerebrais muito importantes. Aspirada, fumada ou injetada na veia, a cocaína se distribui pelo corpo e age em todo o organismo, mas sua ação no cérebro é responsável pelo efeito que provoca dependência.

Para entender o processo, vale lembrar que, no cérebro, há cem bilhões de neurônios, células características do sistema nervoso que possuem um corpo central e inúmeros prolongamentos ramificados, os dendritos. É através deles que o estímulo é conduzido de um para outro neurônio. Os dendritos não se ligam, porém, como os fios elétricos. Entre eles existe um pequeno espaço livre chamado sinapse [...] onde várias substâncias químicas são liberadas e absorvidas. Uma das mais importantes é a dopamina.

Várias substancias são liberadas após o uso dessa droga, uma delas a dopamina. Para maior compreensão vejamos o que seria essa substância, segundo a definição do Dr. Ananya Mandal, DM (Jan.2014).

A Dopamina é um neurotransmissor liberado pelo cérebro que joga um número de papéis nos seres humanos e nos outros animais. Algumas de suas funções notáveis estão em:

O Excesso e a deficiência deste produto químico vital são a causa de diversas condições da doença. A doença e a toxico dependência de Parkinson são alguns dos exemplos dos problemas associados com os níveis anormais da dopamina.

O uso do crack faz com que a dopamina seja liberada de forma excessiva na corrente sanguínea, pois trata-se de uma droga estimulante, com isso o corpo passa a sentir necessidade de consumir a droga – o crack – de modo que acaba desregulando as suas funções normais, havendo a perda da produção de algumas substâncias, em consequência disso o corpo do usuário do crack, condiciona a liberação da dopamina, mediante o consumo da droga, o que caracteriza a dependência pelo seu uso. Já definido esta contenda quanto à dopamina, observar-se-á outras características do crack, com o enfoque a suas consequências para o indivíduo, sua família bem como para a sociedade que também é vítima desta droga.

Relata Leonardo Soares (2011):

Os cachimbos improvisados e largos, geralmente feitos com tubos de PVC, facilitam a aspiração de uma grande quantidade de fumaça de uma vez só. Sem filtro e sem volta, o consumo. É assim, de forma amadora e desmedida, que ocorre o consumo do crack.

A droga, que é uma mistura de pasta-base de cocaína refinada com bicarbonato de sódio e água, nem sempre é fornecida aos usuários na composição original. Cimento, cal, querosene e até acetona podem ser acrescentadas.

Sobre o autor
Cristiano Lazaro Fiuza Figueiredo

Advogado Criminalista. Doutorando em Direito; Mestrando em Politicas e cidadania; Pós- graduado. Professor de direito penal e processo penal na Universidade Católica do Salvador e Unifass/Apoio. Professor da pós graduação da UNIfacs.

Informações sobre o texto

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