CONCLUSÃO
Diante de tudo que foi exposto até o momento, é possível identificar um caminho que foi traçado até aqui, desde os aspectos históricos, com o advento do crack na década de 1980 até chegar aos dias atuais e analisar acerca das diversas consequências sociais que afetam principalmente o individuo e sua família, e que atingem também a sociedade, mediante o consumo e a dependência dessa droga devastadora que é o crack, foi visto também o conflito de princípios que atinge a matéria, as formas de tratamento para chegar-se a conclusão de que cada caso deve ser analisado com equidade e justiça, de modo a adequar a intervenção ao caso concreto.
A internação compulsória é uma medida judicial destinada aos dependentes químicos mais problemáticos, que estiverem em risco iminente e irreparável, sendo exigido pela lei o requisito da necessidade, sendo assim não se pode falar em internação compulsória, quando o indivíduo se mostrar proativo no intento de se tratar da dependência da droga, uma intervenção compulsória neste caso poderia inclusive fazê-lo regredir sua condição de tratando e acarretar em uma involução difícil de ser revertida.
Os profissionais do direito devem ter bastante cautela ao tratar de casos que envolvam dependência de drogas, em especial a dependência do crack, visando chegar à tutela jurisdicional que melhor se aplique a cada caso em testilha, devendo haver alteridade e sensibilidade ao analisar e julgar os autos de cada demanda é preciso destacar que se fará necessário afastar um princípio em detrimento de outro.
A administração da Justiça está diretamente ligada aos argumentos acima articulados, pois de que adiantaria escrever este trabalho se o objetivo final não fosse refletir mudanças sociais que possibilitem uma melhor administração da justiça, uma sociedade melhor e mais próxima da justiça, com relações mais bem ordenadas e menos conflituosas? De certo este é o principal objetivo deste trabalho, pensar a sociedade e apresentar a humilde visão de uma acadêmica esperançosa por uma sociedade mais justa, menos burocratizada e menos problematizada.
É importante destacar que devem ser observados os princípios constitucionais e penais que permeiam o ordenamento jurídico pátrio, de modo que quando se fizer necessário a aplicação da internação compulsória, esta deverá está investida de legalidade e sob a égide dos princípios, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, que deverá estar presente em cada aspecto da internação, afastando inclusive o direito a incidência de consequências penais para quem vier a desobedecer tal princípio.
Tratando das mais perversas consequências sociais, foi exposto a devastação que essa droga que é o crack, faz na vida do dependente, passando desde a prostituição até consequências mais gravosas como o cometimento de crimes, como o furto o roubo, o latrocínio e até homicídio, foi apresentado inclusive depoimentos de pessoas que se envolveram com a droga e relatam crimes que cometeram na fissura de obtenção das pedras de crack, a codependência que afeta a família, que como preconiza a constituição é a base da sociedade, logo se a família que é base da sociedade está sendo devastada pelo crack, como consequência do uso desta droga é importante que o Estado intervenha a fim de proteger a sociedade de outras consequências bem como das consequências já citadas.
Em relação à autodeterminação, o direito penal se encarrega de definir, trazendo a idéia da imputabilidade, elemento da culpabilidade, como foi visto, é fundamental a compreensão desses conceitos e aplicação dos mesmos a cada caso concreto, visando a adequação da medida de intervenção prevista na lei 10.216/01, aplicando a que melhor convier ao caso em testilha, os tribunais ao longo do pais têm entendido que a falta da capacidade de se autodeterminar, enseja a internação compulsória, todavia essa medida tem sido tomada de forma tímida e na maioria das vezes só ocorre a pedido da família, neste sentido foram apresentadas jurisprudências do estado do Rio Grande do sul e São Paulo onde os magistrados decidiram pela internação compulsória inclusive concedendo esta tutela liminarmente.
Diante de todas essas informações é imprescindível relembrar que todas essas medidas e decisões devem observar os princípios da vida, liberdade, autonomia, proporcionalidade e todos os demais princípios que se aplicarem ao caso concreto.
A resposta mais esperada para o desfecho deste trabalho acerca da problemática central do tema já foi dada em diversos momentos da dissertação, todavia cumpre salientar mais uma vez que o direito não pode ser aplicado sem contextualização, esta é a resposta mais adequada, não se pode aplicar medidas unicamente por observar características semelhantes entre casos parecidos, é fundamental que haja uma análise minuciosa dos casos, fazendo exames nos dependentes que atestem a gravidade médica, se possível laudos técnicos de profissionais da área da saúde e sanidade mental, colheita de depoimentos da família, entre outras provas admitas no direito.
Não existe um princípio ou direito que seja absoluto, logo é possível afirmar que a cada caso poderá haver o afastamento do princípio da liberdade e em outros casos permanecerá presente, sobretudo exaltando em qualquer circunstância o princípio da dignidade da pessoa humana bem como o princípio da proporcionalidade.
Diante de tudo que foi exposto o trabalho conseguiu apresentar de forma clara os problemas enfrentados pelas famílias e pelos dependentes químicos, a importância e o papel do estado frente a estas pessoas no sentido de minimizar o sofrimento das mesmas, mediante aplicação dos princípios basilares do ordenamento e em consequência uma melhor administração da justiça, resguardando a dignidade da pessoa humana em cada caso e minimizando os impactos para a sociedade.
Foi visto também de que forma os tribunais têm se posicionado frente a este tema polêmico da internação compulsória, bem como a evolução histórica do instituto, com a evolução dos direitos do homem, e os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Diante disso conclui-se que o crack não é um problema que afeta apenas o viciado, ou sua família, mas sim um problema de maior proporção, que atinge a sociedade como um todo, tornando-se responsabilidade de toda a sociedade, quer seja mediante a educação ou tomando outras medidas cabíveis, visando ratificar as políticas públicas de prevenção do uso desta e de outras drogas. A internação compulsória é uma medida importante e necessária e deve ser aplicada aos casos em que se verificar necessidade conforme preconiza a lei, a luz dos princípios já citados.
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