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Reincidência na Multa da Lei Seca: Quais são as Consequências?

Agenda 22/03/2019 às 11:55

Reincidir em uma infração de trânsito é, na prática, cometer a mesma infração em um período igual ou menor a um ano (12 meses).

Reincidir em uma infração de trânsito é, na prática, cometer a mesma infração em um período igual ou menor a um ano (12 meses). Quando isso acontece, existem consequências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, dependendo do tipo e da gravidade da infração cometida.

A infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é considerada gravíssima. Por essa razão, as consequências para o condutor que reincidir nessa conduta são bastante rígidas. Você sabe o que a norma de trânsito vigente no Brasil prevê para esses casos?

Neste artigo, explico tudo sobre a reincidência na multa da Lei Seca, com informações atualizadas e dentro das estipulações do Códio de Trânsito Brasileiro.

Informe-se agora mesmo!

Multa da Lei Seca: o que é?

A Lei Seca (Lei Nº 11.705) está em vigor há mais de dez anos no Brasil e alterou a redação do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vejamos:

 “Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Infração – gravíssima; 

Em 2012, o Artigo 276, que já havia sofrido alterações com a Lei Seca, foi novamente alterado pela Lei 12.706, passando a adotar a seguinte redação:

Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica” (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

Com isso, o país implementou a tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores, aumentando (ainda mais) a necessidade de estar atento ao tempo de espera entre bebidas alcóolicas e volante.

Como podemos ver ao analisar os artigos acima, dirigir sob efeito de álcool (ou outra substância psicoativa) é uma infração gravíssima com duras consequências. Mas o que acontece se o condutor cometer essa mesma infração num período menor que 12 meses? É o que veremos a seguir.

Reincidência na multa da Lei Seca: o que acontece nesses casos?

Para entender o que acontece em casos de reincidência na multa da Lei Seca, é preciso analisar o que diz o Artigo 263 do CTB:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

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Como vemos no inciso II, para algumas infrações, está prevista a cassação da CNH quando o condutor reincidir nessa conduta ilegal dentro de doze meses. Uma dessas infrações é, justamente, dirigir sob efeito de álcool (ou seja, reincidir na multa da Lei Seca), estipulada no Artigo 165 do CTB:

“Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Além da cassação (da qual falaremos mais detalhadamente a seguir), o condutor que reincidir na multa da Lei Seca terá que pagar um valor de R$ 5.869,40 de multa. De onde vem esse valor?

A multa para quem dirige sob influência de álcool é de R$ 293,47. Com o fator multiplicador (que é 10), esse custo passa a ser de R$ 2.934,70. Quando há reincidência, o valor da multa é dobrado, chegando, então, aos R$ 5.869,40.

O que é a cassação da CNH?

Suspensão e cassação se referem à mesma penalidade? Não! Embora sejam confundidas por muitos condutores, essas duas penalidades são diferentes.

Enquanto a suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação acaba sendo a perda do documento. Isso significa que o condutor penalizado com a cassação nunca mais poderá dirigir veículos automotores novamente? Não. O condutor poderá voltar a dirigir, mas, para isso, terá que passar por todo o processo de formação de condutores para tirar uma nova CNH. Isso, claro, depois de respeitar o prazo no qual foi legalmente impossibilitado de dirigir.

Conheça as diferenças entre cassação e suspensão da CNH!

Posso recorrer?

Antes de falarmos sobre isso, é fundamental frisar que dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima e apresenta grande riscos para o infrator, seus passageiros e quem mais estiver trafegando nas vias públicas.

Reincidir nessa infração é uma amostra de que, quando penalizado da primeira vez, o condutor não aprendeu nada com a experiência – mesmo pagando a multa e tendo o direito de dirigir suspenso por um determinado tempo.

No entanto, se você já foi autuado por reincidir em multa da Lei Seca, é hora de pensar no que fazer. Muitos condutores não sabem, mas também é possível recorrer nesses casos, seguindo as mesmas etapas para entrar com recurso do que as demais infrações.

Se você decidiu exercer esse direito (o de entrar com recursos), tenha em mente que a orientação de profissionais especializados é um diferencial, especialmente em casos mais delicados, como o de reincidência de multas gravíssimas.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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