Reincidir em uma infração de trânsito é, na prática, cometer a mesma infração em um período igual ou menor a um ano (12 meses). Quando isso acontece, existem consequências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, dependendo do tipo e da gravidade da infração cometida.
A infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é considerada gravíssima. Por essa razão, as consequências para o condutor que reincidir nessa conduta são bastante rígidas. Você sabe o que a norma de trânsito vigente no Brasil prevê para esses casos?
Neste artigo, explico tudo sobre a reincidência na multa da Lei Seca, com informações atualizadas e dentro das estipulações do Códio de Trânsito Brasileiro.
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Multa da Lei Seca: o que é?
A Lei Seca (Lei Nº 11.705) está em vigor há mais de dez anos no Brasil e alterou a redação do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vejamos:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Em 2012, o Artigo 276, que já havia sofrido alterações com a Lei Seca, foi novamente alterado pela Lei 12.706, passando a adotar a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica” (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Com isso, o país implementou a tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores, aumentando (ainda mais) a necessidade de estar atento ao tempo de espera entre bebidas alcóolicas e volante.
Como podemos ver ao analisar os artigos acima, dirigir sob efeito de álcool (ou outra substância psicoativa) é uma infração gravíssima com duras consequências. Mas o que acontece se o condutor cometer essa mesma infração num período menor que 12 meses? É o que veremos a seguir.
Reincidência na multa da Lei Seca: o que acontece nesses casos?
Para entender o que acontece em casos de reincidência na multa da Lei Seca, é preciso analisar o que diz o Artigo 263 do CTB:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”
Como vemos no inciso II, para algumas infrações, está prevista a cassação da CNH quando o condutor reincidir nessa conduta ilegal dentro de doze meses. Uma dessas infrações é, justamente, dirigir sob efeito de álcool (ou seja, reincidir na multa da Lei Seca), estipulada no Artigo 165 do CTB:
“Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Além da cassação (da qual falaremos mais detalhadamente a seguir), o condutor que reincidir na multa da Lei Seca terá que pagar um valor de R$ 5.869,40 de multa. De onde vem esse valor?
A multa para quem dirige sob influência de álcool é de R$ 293,47. Com o fator multiplicador (que é 10), esse custo passa a ser de R$ 2.934,70. Quando há reincidência, o valor da multa é dobrado, chegando, então, aos R$ 5.869,40.
O que é a cassação da CNH?
Suspensão e cassação se referem à mesma penalidade? Não! Embora sejam confundidas por muitos condutores, essas duas penalidades são diferentes.
Enquanto a suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação acaba sendo a perda do documento. Isso significa que o condutor penalizado com a cassação nunca mais poderá dirigir veículos automotores novamente? Não. O condutor poderá voltar a dirigir, mas, para isso, terá que passar por todo o processo de formação de condutores para tirar uma nova CNH. Isso, claro, depois de respeitar o prazo no qual foi legalmente impossibilitado de dirigir.
Conheça as diferenças entre cassação e suspensão da CNH!
Posso recorrer?
Antes de falarmos sobre isso, é fundamental frisar que dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima e apresenta grande riscos para o infrator, seus passageiros e quem mais estiver trafegando nas vias públicas.
Reincidir nessa infração é uma amostra de que, quando penalizado da primeira vez, o condutor não aprendeu nada com a experiência – mesmo pagando a multa e tendo o direito de dirigir suspenso por um determinado tempo.
No entanto, se você já foi autuado por reincidir em multa da Lei Seca, é hora de pensar no que fazer. Muitos condutores não sabem, mas também é possível recorrer nesses casos, seguindo as mesmas etapas para entrar com recurso do que as demais infrações.
Se você decidiu exercer esse direito (o de entrar com recursos), tenha em mente que a orientação de profissionais especializados é um diferencial, especialmente em casos mais delicados, como o de reincidência de multas gravíssimas.