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Guarda Internacional de Crianças

Quando ocorre sequestro internacional de Crianças pelos pais?

Agenda 29/03/2019 às 16:34

Como é a Guarda Internacional de Crianças e quais casos a criança precisa voltar ao Brasil? Quando ocorre sequestro internacional de um dos pais?

Como funciona a Guarda Internacional de Crianças e quais casos a criança precisa voltar ao Brasil?

 

A questão de decidir com qual dos pais (ou responsável) a criança ficará, como é determinado o direito de visitas, período de férias e contatos à distância e quando a criança precisará voltar ao Brasil.

E se um dos pais não concordar com a residência em outro país, mesmo sendo o melhor para a criança?

Ea guarda? Seria possível pedir o seu retorno?

A legislação que aborda temas relacionados ao direito de família internacional dependem dos fatos concretos (situação conflitante real) para incidirem e estabelecerem as consequências jurídicas.

Apenas com base em cada situação e suas peculiaridades é possível enquadrar em uma norma e atribuir significado técnico jurídico e alinhar com a melhor legislação.

O direito internacional de família é conhecido como o "direito da tolerância" (tolera as diferenças) e possibilita o impensável: o juiz brasileiro poderá aplicar uma lei estrangeira, exceto se houver alguma circunstância que contrarie os princípios constitucionais brasileiros.

O mais interessante é que o juíz brasileiro aplica a lei estrangeira cumprindo o previsto pelo legislador brasileiro, na propria LINDB.

É o caso da busca e apreensão de menores no exterior, ou a busca e apreensão internacional, prevista na Convenção de Haia. 

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Muitas vezes, por tentação de fugir do Brasil como menor, ou por puro desconhecimento das regras de direito de família internacional, principalmente se um dos pais é estrangeiro, para tentar resolver a guarda com base na lei da nacionalidade do estrangeiro, viaja com a criança ou permanece no exterior sem a devida fixação de guarda, provisória ou definitiva. Essa conduta é um ilícito, um crime previsto na Convenção da Haia, mais precisamente, Sequestro Internacional de Crianças.

A criança precisará ser devolvida ao Brasil para que a decisão sobre sua guarda seja tomada. Assim, se uma mãe vem ao Brasil ou permanece no Exterior na companhia de seu filho (a) de forma ilegal, sem a prévia condição de guardiã das crianças, ela comete esse crime e autoriza o pai a requerer busca e apreensão das criança.

Ao judiciário brasileiro caberá posicionar-se em decisão de guarda e dar execução (cumprir) ao pedido de busca e apreensão, mandando a criança de volta ao genitor, de forma imediata, com o auxílio da Interpol ou da Embaixada Brasileira.

Ao retornar ao Brasil, nos deparamos com competências bipartidas: a Guarda Provisória é decidida pela justiça estadual (que muitas vezes extrapola e concede guarda definitiva ao pai ou mãe brasileiros sem as devidas provas).

Já a Busca e Apreensão de Menor é determinada pela Justiça Federal, por tratar de medida prevista em tratado internacional, e não pronuncia-se sobre a guarda, aguardando a decisão na esfera estadual.

Muito prático, mas muitas vezes ineficaz na vida real, porque a Justiça Federal manda a criança retornar, providencia a "captura" , sem ouvir a outra versão dos fatos, sem saber se o retorno seria de realmente o melhor para o bem estar do menor, se assistiria razão o genitor que pretende ao retorno.

 

 

 

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

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