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Vantagem em Apresentar Defesa de Multa do Inmetro

Agenda 03/04/2019 às 11:30

Porque o infrator deve se defender e não apenas pagar a multa.

Ao apresentar uma defesa elaborada por especialista, poderá o autuado receber uma pena de advertência ou reduzir o valor da multa, além de continuar a ser primário.

Sem defesa, a multa é consolidada, perdendo a empresa a primariedade, além da presunção por parte do Inmetro de que a penalidade foi correta. Nesse caso, sendo lavrado outro Auto de Infração, a multa dobra de valor e a fiscalização começa a monitorar os mesmos produtos em diversos estabelecimentos pelo Brasil, onde sejam comercializados, expedindo Autos de Infração pelo mesmo fato gerador.

O prazo para defesa e recurso é sempre de 10 dias corridos.

Caso a defesa não tenha provimento, poderá o infrator apresentar recurso administrativo, o qual será apreciado por 4 julgadores que representam a Comissão Permanente sediada no Rio de Janeiro.

Esgotada a fase administrativa e com penalidade consolidada, poderá ser novamente apreciada pela Justiça, com todos os meios de defesa e recursos previstos no Código de Processo Civil.

Considerando a complexidade da legislação metrológica, somente um advogado especialista possui capacidade para esse tipo de trabalho.

Sem desmerecer o trabalho de contadores ou mesmo do próprio infrator, se a defesa ou recurso for feita por leigo ou até mesmo via modelos comprado pela internet, o fracasso será inevitável gerando pesado ônus à empresa autuada. 

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Sobre o autor
Antonio Carlos Paz

Advocacia empresarial, com forte atuação em defesas, recursos e ações judiciais de nulidades de multas impostas pelo IPEM, INMETRO, PROCON e demais órgãos de fiscalização..Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Fone: (51)3019 0853

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