Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Como proceder na perícia médica do INSS?

Agenda 09/04/2019 às 10:33

Descomplique a perícia do INSS.

Descomplique a perícia do INSS. O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.

O mais importante é que o segurado esteja em posse de toda sua documentação médica na data agendada para a perícia. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital, prontuários de postos de saúde, e quaisquer outros documentos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho. Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com CID (Código Internacional de Doenças). Se o segurado não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.

No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar a perícia ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão. Isso porque no sistema do INSS pode ficar registrado que a falta foi do segurado, fazendo com que haja a perda da data da entrada do requerimento (DER), prejudicando o recebimento dos atrasados. Com a comprovação do comparecimento em mãos, o segurado não será prejudicado e, inclusive, poderá requerer o benefício e/ou os atrasados judicialmente.

Quanto a documentação, além dos documentos médicos já descritos acima, leve a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição). Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir.

Outras dicas importantes:

1) Chegue com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência;

2) Se a incapacidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e a apresente ao médico, juntamente com a documentação médica;

3) Se estiver trabalhando, leve a declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH);

4) Comunique a empresa onde trabalha sobre a perícia;

5) Leve a documentação original no dia da perícia, mas tire cópias de tudo antes. É importante guardar as cópias de todos os documentos médicos, resultados de exames, receitas de remédios, prontuários, pois operito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessária uma nova perícia administrativa ou o ingresso de ação judicial, tudo ainda estará à disposição;

6) O Comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia e o segurado pode obter o mesmo pela internet ou indo direto a agência do INSS.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Uma última dica: se a perícia realizada for muito rápida (menos de 5 minutos), sem que haja a análise física ou da documentação médica levada, sem a análise da CAT, ou sem perguntas por parte do médico perito sobre as doenças, dores, desconfortos ou limitações sofridas, o segurado pode fazer uma reclamação ao chefe da agência. Se o segurado identificar qualquer outro procedimento que lhe pareça incorreto, também deve ser feita uma reclamação para o chefe da agência, sempre por escrito e, se possível, por protocolo (2 vias). Caso haja a negativa em receber a reclamação o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.

Renata Brandão Canella, advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre em Processo Civil pela UEL, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, Profª de Processo Civil e Direito Previdenciário na faculdade UNINORTE nos anos de 2003 a 2007, autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos, autora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), palestrante, expert em cálculos previdenciários, sócia e gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR subseção de Londrina nos anos de 2015 e 2016, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!