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Ensaio sobre as violações do Fundo Monetário Internacional ao seu Convênio Constitutivo e às normas de Direito Internacional

Agenda 22/09/2005 às 00:00

O FMI (Fundo Monetário Internacional), entidade organizada como uma união internacional de crédito, foi instituído, em conformidade com seu "Convênio Constitutivo", visando principalmente: a) fomentar a cooperação monetária internacional; b) facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional; c) fomentar a estabilidade cambiária; d) fornecer recursos a países membros com dificuldades na balança de pagamentos, mediante garantias adequadas; e) buscar a minoração do desequilíbrio das balanças comerciais dos países membros.

Através de tais fins estabelecidos, pode-se verificar que o FMI, desde sua criação, vem incessantemente descumprindo os mesmos, e muitas das vezes, não obstante à tal violação, ao fornecer recursos para a "reestruturação" da economia dos países membros que se encontram em crise, faz recomendações para a adoção de uma política econômica ortodoxa, baseada em taxas de juros astronômicas, cortes orçamentários, e principalmente, obrigando o país a manter sua balança comercial em superávit, o que é inclusive, uma das metas a serem cumpridas pelo próprio fundo. Através de uma correlação entre os fins e os campos de atividade do FMI e a atuação do organismo no contexto atual, poder-se-á verificar os inesgotáveis erros cometidos pelo órgão.

O FMI, constituído no ano de 1946, foi designado para auxiliar a expansão do comércio mundial, assegurando a cooperação financeira internacional e a estabilização das taxas de câmbio. Seus 181 países-membros não possuem poder decisório equânime. Este, na verdade, é proporcional ao capital subscrito por cada país. Seu poder econômico é obtido através da contribuição de cada país membro para com o fundo. É justamente por isso que os países ricos dominam a atuação do órgão. Países como os EUA, por exemplo, com certeza contribuem muito mais para o fundo do que países de realização econômico-financeira menos privilegiada. Portanto, como não vale o princípio de um voto por nação, o voto no comitê diretor executivo, que representam os membros, depende do aporte do capital de cada país. Juntando-se os EUA, Japão, Alemanha, França e Reino Unido, atinge-se um total de 40% dos votos. Saiba-se que os países africanos, todos juntos, não somam mais que 1%. Os EUA, sozinhos, possuem 18% do total de votos. Como as principais decisões exigem uma maioria qualificada de 85%, em tais deliberações, por mais incrível que pareça, os EUA, sozinhos, possuem poder de veto.

Quando de sua constituição, o FMI assumiu a função de conceder financiamentos de curto prazo aos países-membros com déficit temporário em seus respectivos balanços de pagamento. Porém nos anos 80, ao explodir a crise da dívida externa dos países periféricos, o FMI assumiu a função de reestruturar as economias endividadas, por meio de programas de ajustamento estrutural, cuja única finalidade é assegurar aos credores o pagamento dos débitos. Como as crises dos anos 90 (México, Ásia, Brasil) foram determinadas por empréstimos de credores privados, o FMI abandonou toda e qualquer pretensão de ser um órgão neutro. Assim, impõe uma política de pagamento de juros, exigindo superávit fiscal primário, através do aumento da carga tributária e do corte de despesas públicas.

Portanto, ao se mostrar como um órgão que concede empréstimos a condições nefastas, o FMI se revela como um verdadeiro agiota internacional. Em termos objetivos, o FMI é como uma sociedade formada pelos governos dos paises associados que tem como objetivo principal manter a ordem dos pagamentos internacionais, na qual os votos nas deliberações desta são distribuídos de acordo com a quantia da contribuição dada pelo país ao fundo. Assim, lança-se mão de recursos para salvaguardar os direitos dos credores dos países que ficaram sem reservas. E, ao invés de tais empréstimos proporcionarem o aliviamento econômico e a retomada do crescimento destas nações, estes vão simplesmente colocando o país em posição cada vez mais submissa e suplicante dos "auxílios" do fundo. Assim, os países se vêem dependentes, conseqüentemente, dos países ricos.

Além disso, verifica-se que erros vertiginosos de atuação do FMI. O órgão, ao efetuar empréstimos, aplica medidas e exige garantias idênticas, independente do país membro que houver solicitado ajuda. Há uma fórmula, e esta é aplicada em todos os casos. Efetue-se ajuste fiscal, abertura comercial e financeira e controle-se a inflação. Não existe a análise de cada caso. É por isso que se verifica o grande fracasso das medidas que toma o fundo em situações de colapso econômico. É por isso que, não raro, o FMI mais atrapalha que ajuda. Seus técnicos são useiros em exigir ajustes fiscais (cortes de gastos e aumento de impostos) e elevação de taxas de juro. Independentemente do fato de o país estar atravessando por recessões ou desacelerações econômicas. O FMI tende a forçar a liberalização comercial e a redução de barreiras à importação, mesmo em países com desequilíbrios de balanço de pagamentos (e olhem que um dos princípios do FMI é proporcionar o equilíbrio de balanço de pagamentos).

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Além disso, os erros de previsão e de manipulação de uma ideologia como se fosse conhecimento científico simplesmente visa esconder dos países que se submetem aos encargos impostos pelo fundo o real contexto econômico futuro. Após suas intervenções, sempre o FMI prevê bons ares à atmosfera econômica do país. Na Ásia, o FMI previu crescimento econômico depois de sua intervenção, mas na verdade o que se viu foi uma incomensurável recessão. Com relação à Indonésia, o FMI previu crescimento de 3% em 98, enquanto a economia sofreu retração de 15%. Para 98, o FMI pregou crescimento de 3% da Coréia. O que ocorreu? Queda de 7%. Porém, apesar de a atuação do fundo ter sido um fracasso em vários países em que interviu, este é a única instituição na praça que tem muito dinheiro para emprestar. É por isso que não se deve pregar a extinção do organismo, mas sim uma completa reestruturação deste.

Quando comentado nos outros dias acerca da ingerência do poder político dos países ricos em órgãos como OEA, ONU, etc., verificou-se a grande dificuldade em se manter a equidade em cada uma das atuações de cada órgão. Agora, imagine-se a influência que, não só o poder político, mas principalmente o econômico exerce em um órgão como o FMI? Como o fundo tem como atuação primordial nos dias atuais o financiamento de recursos aos países pobres, este tem que obtê-los de alguma forma. Os recursos provindos do FMI só podem existir mediante a contribuição de alguém para tal. Será que a Uganda contribui muito para o fundo? Ou será que tudo o que ela arrecada (se é que arrecada) não é destinado a fomentar os problemas internos do país? Portanto, quem contribui para o fundo são os países que disponibilizam de reservas, que não precisam dele realmente, como EUA, Japão, Reino Unido, etc. É por isso que, ao requisitar auxílio ao fundo, um país estará indiretamente, suplicando por ajuda aos países mais abastados.

Na prática, a maioria dos programas econômicos do FMI não restaura a confiança nos países atingidos por fortes desequilíbrios fiscais e profundos déficits externos. A receita do FMI de uma política econômica recessiva causa tanto mal que os sistemas políticos e sociais não operam adequadamente. Assim, o resultado obtido acaba sendo muito pior que o previsto anteriormente.

A atuação do fundo, apesar de todos os seus princípios, que visam, sobretudo, o regate e o crescimento econômico dos países em crise, pode ser explicada metaforicamente como a atuação de um bombeiro num incêndio. Atacam para apagar o fogo, mas não agem na recuperação e reestruturação. Apagado o fogo, se retiram. Os problemas futuros, não são de responsabilidade deles. Aí também se justifica a comparação da atuação do fundo com as atitudes imperialistas de um agiota. A possibilidade de ver-se um país livrar-se da dependência do FMI é tão remota quanto a de um devedor ver-se livre do agiota. Quando o FMI intervém num país, quais são os benefícios em longo prazo obtidos? Em dezembro de 98, por exemplo, ao liberar US$ 40 bilhões de empréstimo ao Brasil, o FMI afirmou que estaria agindo para salvar a moeda nacional. Porém, na verdade, o que se viu foi a utilização dos recursos para pagar os investidores estrangeiros (ou, indiretamente, quando o BC utiliza os empréstimos para vender dólares no mercado externo de divisas, com o intuito de defender sua moeda). Porém, como conseqüência disto, o que se viu foi a enorme redução de gastos sociais, além de outros tão ou mais importantes, para permitir o pagamento dos juros sobre os US$ 41 bilhões do empréstimo. Concluindo: o empréstimo gerou crescimento? Aumentou-se a oferta de empregos? Muito antes pelo contrário. O incêndio começa, o FMI apaga, e a casa fica completamente destruída. É o mesmo que ocorre com o agiota: a pessoa pega o empréstimo, e não consegue efetuar o pagamento integral das parcelas devido às abusivas taxas de juros cobradas sobre o valor total. A dívida vai virando uma bola de neve, até o ponto em que não mais tem como ser contida, e ocorre como se verificou na crise da Argentina. Um país completamente falido.

É por isso que a credibilidade do aval do FMI está em baixa há algum tempo. A Rússia, em 1998, o Brasil em 1999, a Turquia em 2001 e, agora, a Argentina, após obterem aval do fundo, entraram em colapso financeiro. Apesar de mobilizar grande volume de recursos, em caráter de emergência, não evitou o desmoronamento econômico destes. Na Argentina, o FMI exigiu o corte de gastos públicos e aumento de arrecadação para continuar ajudando financeiramente o país. Porém, tal receita falhou em 99, 2000 e, agora, em 2001. Tornou-se um círculo inacabável, repleto de ajustes seguidos de recessões.

Conseqüentemente, qualquer observador atento pode verificar que as políticas econômicas promovidas pelo FMI não visam resolver os problemas dos países a que ele recorrem, mas sim assegurar ao capital financeiro globalizado o retorno de suas operações. Embora o órgão tenha sido criado para promover a estabilização das taxas de câmbio, contribuir para aumento nas taxas de emprego e renda, desenvolvimento de seus membros, o Fundo, há bastante tempo, tem sido um organismo a serviço das grandes corporações financeiras internacionais e, primordialmente, dos EUA. E isso é dito, não só pelos críticos, mas também por seus defensores, como, por exemplo, C. Fred Bergsten, ex-funcionário do tesouro e conselho nacional de segurança dos EUA.

Ao final dos anos 70, os EUA, perceberam que o fundo poderia ser extremamente útil para administrar a crise da dívida externa dos países em desenvolvimento e abrir seu mercado de ativos ao capital internacional. O FMI se transformava, então, em instrumento para forçar a abertura dos mercados dos países em desenvolvimento ao capital estrangeiro e cobrar suas dívidas externas. Passaram tais atos a serem princípios fundamentais das políticas do fundo.

O FMI sofre dos mesmos problemas de todas as organizações multilaterais: um pequeno grupo de países realmente tem poder de decisão, enquanto os demais, na maioria das vezes, fazem o papel de coadjuvantes. Desde sua criação, os EUA são o maior quotista do Fundo. Em 1946, dispunha de 30% de todas as quotas. Hoje, mesmo com 18%, ainda é o líder, seguido pela Alemanha e Japão, cada um com 5,5% das quotas. Portanto, como os bancos privados não socorrem países em crise, o único organismo existente para tal é o FMI. Assim, ficam os países menos favorecidos absolutamente dependentes, mesmo que indiretamente, dos países ricos.

Enfim: o fundo necessita de mudanças. Sua atuação é, atualmente, absolutamente desvinculada de seus princípios. Espera-se que o FMI formule programas que resolvam não só o desequilíbrio das contas externas através da redução do consumo interno, mas que também resulte, de suas medidas, um programa de desenvolvimento que resolva os problemas internos dos países, assim como se propôs o órgão quando de sua constituição. Deve o órgão acelerar projetos de reestruturação de passivos por parte de países emergentes, tornando o capital mais solidário.

Sobre o autor
Marcelo Canaan Corrêa Veiga

advogado tributarista e civilista em Belo Horizonte/MG, graduado pela Faculdade de Direito Milton Campos (Nova Lima/MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEIGA, Marcelo Canaan Corrêa. Ensaio sobre as violações do Fundo Monetário Internacional ao seu Convênio Constitutivo e às normas de Direito Internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 811, 22 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7321. Acesso em: 23 nov. 2024.

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