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Franquia de revisão e planejamento tributário frente à Inteligência artificial e tributação

O sistema baseado na inteligência artificial pode propiciar uma análise mais rápida pela quantidade de documentos que é capaz de avaliar em um curto período de tempo.

Inicialmente cumpre observar que a franquia de revisão tributária se tornou uma excelente opção de investimento para empreendedores que possuem relacionamento empresarial e que procuram abrir um negócio sem precisar se distanciar de suas outras atribuições.

Nestas mesmas linhas, a recuperação de crédito é um direito de todas as empresas que atuam no País e está previsto na lei. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em média são publicadas á cada dia cerca de 46 novas leis tributárias, em média.

No caso e análise, as empresas que querem quitar ou que são cobradas indevidamente por algum tipo de imposto indevido, ou em valores maiores que o exigido, podem ser ressarcido com o auxílio de boas consultorias e assessoria jurídica. A realização da revisão tributária é sempre vantajosa para as empresas, tendo em vista a constante modificação das regras tributárias.

Por meio da revisão tributária, a empresa pode estar ciente quanto a sua situação, tendo a certeza da realização de todas as contribuições necessárias, conforme o disposto pela legislação, e também do não-pagamento de taxas além do que é estabelecido como obrigatório.

A realização de análise tributária torna-se mais eficaz quando é possível contar com um sistema desenvolvido especificamente para analisar todas as contribuições de uma empresa.

A importância da inteligência artificial associada à análise tributária

            O sistema baseado na inteligência artificial pode propiciar uma análise mais rápida pela quantidade de documentos que é capaz de avaliar em um curto período de tempo.

No âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, seguindo a mesma ideia, existe um sistema intitulado “PGFN Analytics”, o qual fornece aos procuradores as probabilidades de êxito de uma execução fiscal, baseado, por exemplo, em dados referentes a bens em nome do contribuinte a ser executado, indicando se deve ser ajuizada ou não.

Existe ainda, o emprego mais comum, e talvez mais conhecido da tecnologia no âmbito da fiscalização tributária dos contribuintes em geral, que se faz por meio do cruzamento das informações constantes de todas as declarações de bens e rendimentos, e demais informações prestadas ao Fisco, por pessoas físicas ou jurídicas. Tais dados dão à Fazenda a possibilidade de descobrir irregularidades e iniciar fiscalizações, bem como realizar autuações.

Este é um dos exemplos do que a administração tributária brasileira tem feito com o uso da inteligência artificial, tanto no plano federal como no de alguns estados e municípios, situando-a entre as mais avançadas do mundo.

Em todas essas situações, a tecnologia confere à autoridade tributária maior eficiência, permitindo que se consigam melhores resultados com menor esforço.

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Finalmente, diante desta ordem de ideias, o avanço da inteligência artificial em matéria tributária poderia levar as autoridades fazendárias e legislativas à pensar nisso com atenção, a um ressurgimento do lançamento de ofício como meio ordinário de acertamento da relação tributária.

Atuando na área à longa data, como advogado tributário, de acordo com estudos levantados, compreendo que nos últimos 50 anos, a maior parte dos tributos passou a ser objeto de lançamento por homologação, assim entendido aquele no qual o sujeito passivo tem todo o trabalho de apuração do tributo devido, cabendo-lhe declarar a quantia assim apurada e pagá-la antecipadamente, sem a prévia manifestação da autoridade competente, conforme disposto no artigo 150, do CTN.

Nos cinco anos subsequentes, a autoridade pode examinar essa atividade e o que em face dela tiver sido pago, homologando-a, de forma expressa ou tácita, ou lançar de ofício, com a imposição de penalidades, eventuais diferenças.

Contudo, em síntese, o uso da inteligência artificial deve estar em sintonia com a finalidade do Direito Tributário, a ser por tais sistemas aplicado. Sua finalidade não é tão somente a de propiciar arrecadação ao poder público, a qual historicamente acontece com, sem ou mesmo contra o Direito. Aliás, é o tributo que tem por fim propiciar arrecadação.

O Direito Tributário, é composto e veiculado por normas pré-estabelecidas que limitam a cobrança dos tributos, não; este último é historicamente muito mais recente, tendo sido o responsável pelo surgimento de nada menos que constituições rígidas nas quais se acham consagradas figuras como Estado de Direito, separação de poderes e catálogos de direitos fundamentais.

É difícil apontar uma revolução que tenha contribuído para trazer à humanidade essas importantes instituições e que não tenha decorrido de conflitos tributários.

Nesse contexto, os sistemas de fiscalização utilizado pelo Fisco, deveria conduzir a um salto para o futuro, servindo por igual à preservação e à realização dos direitos dos contribuintes, e não a um passado pré-moderno em que tudo o que interessava aos coletores de impostos era a mais cômoda forma de satisfazer os cofres reais.

Sobre os autores
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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