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A desburocratização no reconhecimento internacional de documentos com a efetiva adesão do Brasil à convenção de Haia

Agenda 18/04/2019 às 00:14

A convenção da Apostila, que elimina as chamadas “legalizações em cadeia”,permite que documentos públicos possam tramitar de forma mais ágil e simples entre o Brasil e os demais países signatários da convenção.

Etimologicamente, a palavra apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “apostille”, que provém do verbo “apostiller”, que significa anotação. Portanto, o “apostilamento” de um documento nada mais é do que fazer uma anotação à sua margem ou apor um selo conferindo-lhe autenticidade e validade internacional.

Ao dispensar os Consulados-Gerais dos Estados signatários da Convenção da legalização de documentos públicos emitidos nos países de suas jurisdições, na prática o que se deseja é que cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos não precisem se submeter ao tramite burocrático e ao elevado custo dessas certificações, permitindo que documentos sejam aceitos por autoridades estrangeiras por meio de uma “legislação única”.

De acordo com um estudo conduzido pelo Banco Mundial, constata-se que a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos dos países aumentam com a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila.

Para o mundo empresarial a nova convenção mostra-se extremamente útil, principalmente ao facilitar o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro de uma sociedade em um novo país e, também, ao validar documentos para concorrências públicas, afora é claro, simplificar a participação de empresas brasileiras no exterior.

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Importante esclarecer que a apostila será concedida a requerimento de qualquer interessado, ou de qualquer portador do documento mediante o comparecimento à autoridade designada e competente de cada Estado para passar a apostila.

No Brasil, a aposição do selo da apostila nos documentos brasileiros em que se busca a validação nos demais países signatários da Convenção será feita pelos cartórios habilitados pelo CNJ, nos termos da resolução 228/16.

Conforme a resolução, as autoridades competentes para a aposição da apostila em documentos públicos produzidos no território nacional são as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; e os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições.

O CNJ desenvolveu o SEI Apostila, que é o sistema único para emissão de apostila em território nacional. A emissão da apostila se dá por meio eletrônico, por intermédio do SEI, acessado mediante certificado digital.

Fato que bem demostra a importância da unificação dos documentos para a competitividade global é que de acordo com o mais recente levantamento de dados do CNJ, aponta que entre agosto e abril de 2017, foram realizados pelos cartórios brasileiros 837.657 mil apostilamentos de documentos.

Por fim, em que pese o Brasil ter demorado mais de 50 anos para aderir de fato à Convenção, o que se torna patente é que as empresas que desejam aumentar a competitividade de suas atividades internacionalmente, agora dispõem de um processo simples, uniformizado, célere, com redução de custos e segurança na oficialização de documentos.

Sobre o autor
Jonathan Vallonis Botelho

Diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), em 2009. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), em 2016. Pós-graduado em Direito Digital pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), em 2023. Curso Geral de Propriedade Intelectual (DL101P) da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), em 2018. Curso de Perícia Forense sobre Licenciamento de Software pelo Instituto Brasileiro de Peritos (IBPTECH), em 2019

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