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Seguridade Social é o mesmo que Previdência Social?

O que é Seguridade Social?

Agenda 28/04/2019 às 00:56

Entenda o que é Previdência Social, Assistência Social e Saúde !

Uma definição:

 Nas palavras do ilustre jurista Andreas Joachim Krell:

“São os Direitos Fundamentais do homem-social dentro de um modelo de Estado que tende cada vez mais a ser social, dando prevalência aos direitos coletivos antes que aos individuais. O Estado, mediante leis parlamentares, atos administrativos e a criação real de instalações de serviços públicos, deve definir, executar e implementar, conforme as circunstâncias, as chamadas ‘políticas públicas’ (de educação, saúde, assistência, previdência, trabalho, habitação) que facultem o gozo efetivo dos direitos constitucionalmente protegidos”

Pode-se encontrar quais são os Direitos Socias na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), a Carta Magna brasileira:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

 

O que é Seguridade Social?

 É um sistema de ampla proteção criado em 1988 que consiste em um tripé: saúde, assistência, e previdência.

Ou seja, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social (Art. 1º da Lei de Orgânica da Seguridade Social, Lei 8.212/91). Então a Seguridade Social é composta por um tripé: Previdência Social, Assistência Social e Saúde (mnemônico para lembrar “PAS”).

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Portanto, a Seguridade Social é o instrumento estatal específico de proteção das necessidades sociais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas, reparadoras, ou recuperadoras.

 

Explicando o TRIPÉ: 

A PREVIDÊNCIA SOCIAL tem caráter contributivo retributivo e compulsório por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei n.º 8.212/91; Lei n.º 8.213/91; Decreto 3.048/99) – 100 milhões de brasileiros.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL possuí mais de 27 programas, pode até pagar faculdade, sendo 7 programas exclusivos para estudantes que vão desde conta de celular mais barata até viagens gratuitas, o chamado ID JOVEM, (Lei 8.742/93) – 50 milhões de brasileiros com direito a algum programa

A SAÚDE é Direito de todos e dever do Estado. Ou seja, o estado deve prover para cada brasileiro tudo que ele precisar para a manutenção da sua saúde, desde sessões de fisioterapia sem custo pelo Sistema Único de Saúde – SUS, remédios, inclusive os de alto custo que não existem na farmácia pública, até cirurgias como a cirurgia bariátrica (Lei n.º 8.080/90).

Obs: A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos.

Portanto, Seguridade Social é gênero do qual Previdência Social é espécie, em outras palavras, a previdência social está contida dentro da seguridade junto com a assistência e a saúde.

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Escrito por Luis Pedro Rosa da Silva:

Pós-graduando em Direito Previdenciário (Ajurídica), Palestrante e Instrutor de Oratória.

Foi Estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente também foi Estagiário do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP.

Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos (NEJ) da Faculdade Doutor Francisco Maeda (FAFRAM).

Cursou Psicologia na Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (UNESP).

É Instrutor de Oratória, ministra cursos e treinamentos individuais, bem como é Monitor nos Workshops presenciais e práticos da empresa “Mosaico21: Treinamentos”.

Recebeu o prêmio de melhor trabalho na área do Direito publicado no VII Congresso da Fundação Educacional de Ituverava - FEI (2018).

Site: www.luispedrorosa.com.br

Email: luispedrords@gmail.com

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luis-pedro-rosa-da-silva/

Sobre o autor
Luis Pedro Rosa da Silva

Pós-graduando em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária (Ajurídica - Academia Jurídica). Foi Estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente também foi Estagiário do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP. Graduando em Direito e Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos (NEJ) da Faculdade Doutor Francisco Maeda (FAFRAM). Cursou Psicologia na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Tem experiência prática e teórica nas áreas de Língua Inglesa e Comunicação, já atuou como Professor de Inglês, ministrou aulas do idioma em duas unidades diferentes do Centro de Cultura Anglo-Americana(CCAA). É Instrutor de Oratória, ministra cursos e treinamentos individuais, bem como é Monitor nos Workshops presenciais e práticos da empresa “Mosaico21: Treinamentos”. Cursou três anos consecutivos do curso de redação na instituição de ensino “Criar Redação”. Recebeu o prêmio de melhor trabalho do curso de Direito no “VII Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava” (2018).

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