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A nacionalidade brasileira originária e suas formas de aquisição: o caso Rodrigo Maia

Agenda 05/05/2019 às 19:10

Análise do caso Rodrigo Maia, brasileiro nato nascido no exterior. O texto compara as constituições federais de 1967 e de 1988, sobre os critérios de nacionalidade originária, manutenção da nacionalidade e cargos privativos de brasileiro nato.

A nacionalidade brasileira originária, portada por aqueles aos quais chamamos brasileiros natos pode ser obtida em algum dos seguintes modos:

1 - por critério territorial (jus soli, ou seja, "direito do solo").

2 - por critério parental (jus sanguinis, que significa "direito de sangue").

O primeiro se depreende facilmente e é o mais comum: uma criança nascida em território brasileiro, tem direito à cidadania brasileira, conforme a Constituição Federal enuncia em seu artigo 12. Vejamos.

 

Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)

 

A adoção desse parâmetro é comum em países de colonização mais recente, que receberam grandes ondas migratórias, como Brasil, Estados Unidos, Argentina, Uruguai, México, Canadá e outros tantos. Ao todo, aproximadamente trinta estados utilizam a avaliação territorial. Desse modo, as crianças nascidas ali podem ser nacionais, independentemente da origem de seus progenitores - quase sempre, com a ressalva de que não estejam a serviço de sua pátria.

O segundo (direito de sangue), igualmente encontra acolhimento no Brasil, cuja Carta Maior afirma que os filhos de brasileiros, nascidos no exterior, podem ser registrados em repartição consular brasileira ou podem decidir, posteriormente, viver no Brasil e registrar a referida nacionalidade:

 

Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

 

Ocorre que nem sempre foi assim, e então começa a polêmica que envolve o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Ele nasceu em 1970, na capital chilena e foi devidamente registrado no Consulado do Brasil, como se pode ler claramente em sua Certidão de Nascimento, apresentada por ele à Câmara, em 2016 (imagem anexa).

Entretanto, a Constituição Federal de 1967, vigente à época do nascimento do deputado, tinha outras exigências sobre os brasileiros nascidos no exterior, para a manutenção de sua nacionalidade.

Graças a tais diferenças jurídicas, tem circulado um boato de que Maia não seria brasileiro nato, portanto não cumpriria os requisitos necessários para ocupar o cargo de Presidente da Câmara. Abaixo, os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros com cidadania originária, de acordo com o § 3º, art. 12, da Carta Magna em vigor:

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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

 

Em que pese a minha torcida para que o referido deputado deixe de presidir a câmara, a Constituição de 1967 enunciava que:

"Art. 140 - São, brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, não estando estes a serviço do Brasil, desde que, registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou não registrados, venham a residir no Brasil antes de atingir a maioridade. Neste caso, alcançada, esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira;" (art 140, CF 1967).

Ou seja, a exigência para residir no Brasil e registrar sua opção pela nacionalidade brasileira, dentro do prazo de quatro anos, após a maioridade - reivindicação muito divulgada ultimamente -, era apenas para as crianças brasileiras nascidas no exterior, cujos pais não as tivessem registrado em repartição consular.

Como se verifica, Rodrigo Maia é brasileiro com cidadania originária e pode assumir, portanto, os cargos privativos de brasileiro nato.

 

 

 

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Imagem: fotografia da Certidão de Nascimento de Rodrigo Maia, registrada em Consulado do Brasil no Chile, apresentada por ele à Câmara dos Deputados, em 2016. Talita Fernandes e Murilo Ramos. 13/07/2016. Revista Época.

Referências:

BRASIL, República Federativa do. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967.

BRASIL, República Federativa do. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Sobre a autora
Lorena de Bessières

Dra. Lorena de Bessières é advogada especialista em soluções empresariais, graduada na PUC-RS, com pós graduações no Brasil e no exterior. Tem 15 anos de experiência em estratégias complexas e projetos multidisciplinares, sendo cinco destes anos na Europa. Presidente Fundadora da Embaixada Geração de Valor Minas Gerais (EGV Minas). Criadora da Mentoria Jornada Empresarial. Instagram: @lorenadebessieres . Experiente em times jurídicos eleitorais, em campanhas de mais de quarenta candidatos (vereador, deputado estadual, deputado federal e prefeito). Além das atividades típicas da advocacia, publicou livros, artigos acadêmicos, apresentou trabalhos, concedeu entrevistas, recebeu prêmios e reconhecimentos internacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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