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Demora processos INSS, tem solução?

Agenda 06/05/2019 às 18:47

Possível medida acerca da demora na análise dos processos administrativos, junto ao INSS.

Demora processos INSS, tem solução?

 

Não é demais dizer, embora seja de conhecimento de todos que a reforma da previdência avança com mudanças significativas às normas aplicáveis ao direito previdenciário, com alterações no campo da aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários.

Advogo na área previdenciária e tenho me deparado com uma legislação à parte, assim como com um mundo próprio no que se refere a tal área do direito, a começar pela necessidade de esgotamento da via administrativa para somente após, se for o caso, passar pelo crivo do Poder Judiciário, ou seja, ajuizar uma ação.

Mesmo não concordando com tal exigência tenho que me sucumbir, visto que é critério estipulado pela lei. A questão é que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, demanda de poucos servidores públicos para analisar os inúmeros requerimentos administrativos que são protocolados todos os dias, tanto diretamente nas agências físicas, como pela plataforma virtual da Previdência Social, pelo link - atendimento à distância.  

Esse fato, ou seja, o fato da autarquia dispor de poucos servidores é evento certeiro capaz de retardar a análise dos processos em tempo razoável, violando princípios catalogados pela Carta Maior, assim como pelo Código de Processo Civil. 

A título de conhecimento, todos os processos protocolados nas agências da referida autarquia vão para uma fila única, e por lá ficam até ser analisado por um servidor público, fenômeno esse que pode demorar meses, se brincar 1 (um) ano inteiro.

Eu mesma tenho processos que já estão há 9 (nove) meses protocolado e até a presente data não tiveram nenhuma movimentação. A verdade é que o tempo de espera tem sido muito grande e isso é sério, pois fere princípios fundamentais, a exemplo, do princípio da dignidade da pessoa humana.

Nas agencias do INSS, tenho visto inúmeras pessoas buscando resposta de qual a duração do tempo para análise do seu processo, porém quase sempre ficam sem resposta.  

Se for para a Junta Recursal então, a demora é ainda maior. Pois muito bem! Por aqui, já caminhando para a conclusão da ideia explanada, a advogada que subscreve quer dizer que nem tudo está perdido, que há uma luz no fim do túnel.

Afinal existe um prazo previsto em Lei pra que o INSS analise o requerimento administrativo?

De acordo com a Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), ela tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir acerca dos pedidos protocolados, salvo prorrogação por igual período em decisão expressamente motivada que, aliás, deve ser explícita, clara e congruente.

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Destaque-se que o conhecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trata-se na verdade, do prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.

Assim, o prazo de 45 é para analise do pedido e os 30 dias para ser proferida a decisão, que no somatório alcança um lapso temporal de até 75 dias para a resposta acerca do deferimento ou indeferimento do pedido.  

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo.

Nessa senda, ao demorar demasiadamente para apresentar decisão no processo administrativo, o INSS fere direito líquido e certo do segurado/beneficiário.

Por conseguinte, sendo o direito líquido e certo cabe ao segurado impetrar o famoso remédio constitucional - Mandado de Segurança - para “obrigar” a referida autarquia se manifestar nos autos judiciais acerca do processo administrativo.   

Logo, caro leitor, se é o seu caso, compete procurar um profissional da área para que este possa analisar o seu processo, e se for o caso tomar as providências cabíveis em âmbito judicial.

 

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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