Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Comprar um imóvel na planta é seguro?

Agenda 09/05/2019 às 15:54

Adquirir um imóvel em fase de construção é uma oportunidade de investimento em razão da redução dos custos, mas quais os cuidados que devemos ter ao comprar um imóvel na planta para que o negócio seja seguro?

Adquirir um imóvel em fase de construção costuma ser uma oportunidade de investimento e sinônimo de celebração de um bom negócio em razão da redução dos custos, já que pode representar uma economia bem significativa dependendo da valorização do imóvel até a entrega das chaves. Entretanto, este tipo de negócio costuma causar certa insegurança nos compradores. Então quais os cuidados que devemos ter ao comprar um imóvel na planta para que o negócio seja seguro?

A legislação que regulamenta a venda de imóveis na planta determina que sempre que a incorporadora tiver interesse na venda total ou parcial das unidades que estão em fase de construção deve registrar no cartório de imóveis um conjunto de documentos. Entre estes documentos estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Este registro se chama Incorporação Imobiliária e é indispensável, sem este registro é considerado crime levantar qualquer empreendimento.

Para ter acesso a esta informação, basta solicitar a matrícula atualizada, onde deve constar o registro da incorporação imobiliária.

Outra forma de ter mais segurança na hora de celebrar o contrato é verificar se a construtora instituiu o Patrimônio de Afetação. O Patrimônio de Afetação se dá através de averbação do documento assinado pelo incorporador, ou poderá constar no Memorial de Incorporação, que ficará averbado à matrícula, e consequentemente, ao Registro de Incorporação. 

           Ele não é obrigatório como o registro da Incorporação Imobiliária, mas constitui uma grande segurança já que implica na constituição de um patrimônio reservado somente àquela obra. Ou seja, o construtor/incorporador passará a contar com uma contabilidade, obrigações e direitos distintos do patrimônio comum da construtora/incorporadora. Desta forma, são evitados aqueles casos em que as construtoras iam à falência deixando empreendimentos não acabados e adquirentes que amargavam o prejuízo da aquisição de imóveis na planta que jamais se concretizaram.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Além da observação da Incorporação Imobiliária (obrigatória) e do Patrimônio de Afetação (facultativo), é importante ressaltar que a aquisição de um imóvel é um negócio complexo e depende da análise minuciosa de outros documentos a fim de que seja uma operação segura.

Sobre a autora
Janine Bertuol Schmitt

Bacharel em Direito pela UNISC (2009), pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Atuação em assessoria jurídica e contencioso nas áreas de direito de sucessões (inventários e partilha), societário e direito imobiliário (assessoria jurídica para urbanizadoras, imobiliárias, construtoras, corretores). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS (2020/22). Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário e Revista Síntese do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal 2017/19).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!