O SISTEMA PENAL E UMA BREVE ANÁLISE A JUSTIÇA RESTAURATIVA
EDINALDO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
O que se tem observado é que a questão da superlotação e as péssimas condições de vida e de higiene dos presos, dentre outros fatores, contribuem para que as penitenciárias sejam ineficazes para atender ao que a Lei de Execução Penal preceitua, qual seja, a recuperação daquele que está detido por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma “universidade do crime”.
Presume que no Brasil por ser um sistema falido, precisamos de investimentos altíssimos para a reforma prisional, muito difícil erguer esta possibilidade a falta de infraestrutura de equipamentos como exemplo armamentos, scanners de revista pessoal e equipamentos de bloqueios para celulares para evitar lideranças do lado de fora das penitenciárias, isso é muito precário no Brasil. As penitenciárias superlotadas e os presídios em virtudes das gravidades do crime e reincidência torna se preocupante a sociedade. O crime Organizado dominou os presídios, tornou incontrolável a corrupção, esta que impregnou no DNA dos Brasileiros, A ditadura Militar cometeu a estupidez de misturar presos políticos com a bandidagem comum das Favelas, obtendo este resultado.
A crise do sistema carcerário brasileiro sempre foi muito questionada, uma vez que o assunto envolve questões relacionadas às ações (comissivas ou omissivas) praticadas por parte das autoridades estatais, para solucionar este problema. Carnificina:(grande massacre; chacina, extermínio, matança), está dominando os presídios é também em quem vivem em liberdade em suas próprias residências atualmente, pessoas ignorantes, rancorosas e prepotentes comentem crimes, sem está em presídios.
O que pode se fazer fica a critério do estado, onde deveria investir em prisões novas com mais tecnologias e a oportunidades de empregos, as prisões hoje não só é deficientes como e tomado de agentes corruptos garantindo seus custos financeiros por motivos de um salário sem perspectiva de vida melhor, há sim uma maneira de resolução deste caso crítico das prisões, de forma desprivilegiadas onde somos os maiores prejudicados (o povo) que pagam seus impostos e sequer tem uma segurança eficaz. São urgentes a ampliação de vagas e o aperfeiçoamento do sistema prisional.
Nota-se, então, que a mídia conduz a divulgação de suas notícias sobre os conflitos carcerários na direção de um crescente círculo vicioso em que dá grande repercussão a estes conflitos, cria as chamadas “ondas de rebeliões” fazendo com que a população acredite em um surto irreal e geram certos “mitos “difundindo fatos irreais, e por fim, criam e reforçam estereótipos sociais e imagens deturpadas.
Mas porque a sociedade pede prisões desumanas e as autoridades. Premidas por interesses políticos. A tendem essa exigência não apenas burra. Mais suicida da maioria dos brasileiros, simples, porque estes são insuflados cotidianamente pela mídia e, também, por políticos demagogos que se entregam a prometer a tudo que o povo pede, por mais absurdo que seja. Mas que insufla toda essa burrice é a mídia, acima de qualquer outro. Seus programas polialescos ao que se reproduzem como pragas pelas televisões e rádios regionais e até municipais de todo pais, instalam ódio na sociedade e com certos meios para o induzir a vingança com as próprias mãos. A mídia dificulta ainda mais os problemas, aumentando o sentimento de Insegurança e incentivando políticas mais duras no combate ao crime.
Por tanto a crise do sistema de justiça criminal, tem a necessidade de mudança paradigmática deste sistema, a Justiça Restaurativa é apresentada como um contraponto e, ao mesmo tempo, como um método de possibilidades para evitar a crise contemporânea do sistema penal.
Assuntos como corrupção, falta de justiça para pessoas marginalizadas e sistema penitenciário em crise são bastante comuns na América Latina. Vários governos empreenderam reformas consideráveis na lei, visando atingir muitos destes problemas. Ao mesmo tempo, vários grupos da sociedade civil desenvolveram os seus próprios mecanismos para promover a justiça. A tarefa de promover a justiça e criar a paz colocou a política social do governo e os participantes da sociedade civil em lados opostos na compreensão do crime, da violência e da insegurança. Existem pontos negativos em cada lado, como corrupção no governo e os justiceiros na sociedade civil; cada um deles necessita construir uma ponte, unindo seus lados opostos, para as reformas criarem raízes e trazerem uma mudança real. As práticas restaurativas oferecem oportunidades nova para os governos e as comunidades apontarem as necessidades dos afetados pelo crime, enquanto também geram oportunidades para as mudanças positivas na sociedade. Por isto, os processos que incorporam valores restaurativos foram desenvolvidos em vários países latino-americanos. (PARKER,2005).
O autor Relata que a Justiça Restaurativa é moderna não é a simples criação desse passado, mas sim a adaptação de alguns valores básicos, princípios e abordagens dessas tradições, combinados com a moderna realidade e sensibilidade quanto aos direitos humanos e por fim os valores da justiça restaurativas - encontro, inclusão, reparação, e reintegração enfatizam a restauração dos prejuízos causados pelo crime, levando a pessoa a assumir a responsabilidade por suas próprias ações e trabalhando para criar um futuro mais positivo para vítima e o infrator.
CONCLUSÃO
Após a presença do XIV CICLO DE DEBATES EM SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, Na verdade somos herdeiros da criminologia, e passamos conviver com pessoas de comportamentos criminosos, sendo que no mínimo, a justiça restaurativa proporciona uma nova maneira de pensar o crime e a justiça e oferece um caminho para desafiar os sistemas convencionais de justiça a enfrentar seus problemas. No entanto, ela oferece muito mais. Há provas fortes o suficiente para embasar a afirmação de que, de forma geral, a justiça restaurativa oferece mais às vítimas do que os processos da justiça criminal tradicional e pôr fim a sociedade não se dá conta destas colocações e se baseiam no julgamento.
Não podemos esquecer que todos os princípios e garantias fundamentais das partes envolvidas devem ser rigorosamente observados, tais como: a dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, adequação e interesse público.
Muitas vezes, ouço as pessoas dizendo que a Justiça Restaurativa não passa de um sonho, uma utopia inatingível. A Justiça Restaurativa vem se mostrando apta a garantir novos caminhos de futuro às pessoas, voltados à cidadania e à paz, em um sem número de situações de conflito com a lei, sem prejuízo de promover reais mudanças nas formas de convívio, que levam à construção de uma estrutura social mais humana. E reduzindo demandas de processos no judiciário.
REFERÊNCIA
L. Lynette Parker é especialista em iniciativas de justiça, Centre For
Justice and Reconciliation, da Prison Fellowship International.