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Novo Código Florestal, anistia sobre as áreas de preservação permanente (APP) e a posição do STF, Supremo Tribunal Federal, sobre a anistia prevista no Código Florestal.

Agenda 20/05/2019 às 10:33

O presente artigo enfoca alguns aspectos do Novo Código Florestal e a anistia das multas sobre as áreas de preservação permanente e a posição do STF, Supremo Tribunal Federal sobre este tema.

            

             Novo Código Florestal, anistia sobre as áreas de preservação permanente (APP) e a posição do STF, Supremo Tribunal Federal, sobre a anistia prevista no Código Florestal.

Uma das grandes discussões para a aprovação do Novo Código Florestal é o uso das áreas de preservação permanente (APP). Ressalta-se que a emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água. O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98 (PORTAL DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, 2014).

O texto que embasou o Novo Código Florestal é de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho de 2009. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global (G1, 2012).

Entre as modificações no texto verifica-se:

Tabela 2: Modificações no texto do Novo Código Florestal

Margem de rios

O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APP's em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% de total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Anistia a quem desmatou

O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164

A emenda estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APP's. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APP's.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

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Fonte: Adaptado G1.

As modificações no texto do Novo Código Florestal diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APP's em margem de rio poderão recompor a área, onde era previsto uma alteração do texto para que houvesse a recomposição da vegetação de apenas 20% do total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Inclusive o texto base previa anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

A emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Bem, após estas discussões, o tema que encontrava-se incontroverso foi definido pelo STF Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter anistia a desmatadores concedida pelo Código Florestal a donos de terra que desmataram além do permitido até 22 de julho de 2008. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-decide-manter-anistia-do-codigo-florestal.ghtml.

Cabe ressaltar que a anistia para produtores rurais que desmataram antes de 2008, fixado em 2012 pelo novo Código Florestal, não compromete a tutela constitucional do meio ambiente porque o benefício depende de uma série de critérios para sua concessão. Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos,  em relação a um dos pontos mais polêmicos da norma, no entanto, a sociedade e as autoridades têm de ficar vigilantes ao cumprimento destes critérios.

Contudo, conclui-se que a questão do desmatamento é crescente e a medida que anistia-se multas que deveriam ser impostas em razão do desmatamento nas áreas de preservação permanente (APP), só estimula o desmatamento, registre-se que a legislação que trata das sanções dos crimes ambientais Lei 9.605/98, estabelece penas brandas, pouco eficazes, perdões e substituições, autoriza inclusive a aplicação da Lei 9.099/95, contudo o melhor caminho ao apresentado, de certo não seria a anistia concedida, mas sim a punição dos infratores com o pagamento das multas, visando reduzir o desmatamento.

BILIOGRAFIA.

Adaptado G1, polêmica que envolve o novo Código Florestal, base contrariou governo e aprovou que estados legislem sobre APPs (maio de 2011). Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/entenda-polemica-que-envolve-o-novo-codigo-florestal.html.

Código prevê anistia a donos de terras que desmataram além do permitido até 2008 (fevereiro de 2018). Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-decide-manter-anistia-do-codigo-florestal.ghtml.

Lei 9.605/98 (portal do código florestal brasileiro, 2014). (maio de 2014). Disponível em: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais/.

Sobre o autor
Gilson Araújo da Cruz

Advogado, Doutor em direito, atuante na seara jurídica há 18 anos. Ex Procurador Jurídico de Câmaras municipais há 12 anos e servidor público do Estado da Bahia por 4 anos. Conhecimento teórico e prático nos diversos ramos do direito, junto a Justiça Comum Federal e Estadual, Tribunais e Juizados, tendo como atividades, elaboração de peças processuais, defesas, realização de audiências e demais atos necessários ao correto andamento processual e êxito nas ações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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