É obrigação do empregador garantir ao seu colaborador as condições para que seu trabalho seja realizado da melhor forma. Desnecessário dizer que a segurança é ponto-chave nesse contexto e a prevenção de acidentes de trabalho deve fazer parte da rotina da empresa.
Mesmo com tantos cuidados, o Brasil registrou 800 mil acidentes de trabalho em 2018. Desta forma, conhecer a legislação é fundamental tanto para patrões quanto para empregados.
Definição de acidente de trabalho
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, capaz de alterar o desempenho do empregado, que cause morte, incapacidade, redução total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa.
A legislação ainda considera acidente de trabalho as chamadas doenças ocupacionais como as Lesões por Esforços Repetitivos e carga excessiva de trabalho.
O artigo 21 da Lei 8.213/91 incluiu novas hipóteses às definições de acidente de trabalho:
01 - Acidente ligado ao trabalho, que não seja a causa única, mas contribua diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade do trabalho do segurado.
02 - O acidente de trabalho por consequência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo;
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho;
- ato de pessoa privada de razão, desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos de força maior.
03 - A doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral.
04 - O acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho:
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa.
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
- Em viagem de trabalho, inclusive para estudo financiado pela empresa para melhor capacitação da mão de obra.
O que muda com a Modernização das Leis Trabalhistas?
O artigo citado acima incluía o chamado acidente de trajeto (durante o percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa). Este item foi eliminado pela Modernização das Leis Trabalhistas, por considerar que o deslocamento não faz parte da jornada de trabalho.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Em qualquer acidente de trabalho (mesmo que não resulte em afastamento ou concessão de benefícios), o empregador deve enviar à Previdência uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O não envio pode resultar em pagamento de multa.
Por outro lado, o trabalhador pode registrar o acidente em qualquer hospital credenciado ao INSS, sua entidade sindical ou autoridade pública.
Quando o empregador deve pagar uma indenização por acidente de trabalho?
De acordo com a Constituição Federal, o empregado tem direito ao seguro contra acidente de trabalho que deve ser disponibilizado pelo empregador.
O recebimento de indenização em casos de acidente de trabalho depende da comprovação de dolo do empregador. Ou seja, o empregado precisa provar o resultado danoso decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência por parte da empresa.
O culpado pelo incidente também é o responsável pelas despesas médicas resultantes do acidente de trabalho. Importante salientar que mesmo em caso de culpa ou erro do colaborador, o seu direito ao seguro social é garantido.
Quais os direitos do trabalhador?
- Auxílio-doença: é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias, são pagos pelo empregador.
- Auxílio-acidente: forma de indenização em caso de acidente que resulte em sequela definitiva que impeça as atividades laborais.
- Aposentadoria por invalidez: benefício concedido a trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
- Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde, ou à integridade física.
- Pensão por morte: os dependentes de segurado que recebia benefício como aposentadoria ou auxílio doença e faleceu, podem requerer a pensão por morte.
Os benefícios por acidente de trabalho devem ser pagos enquanto perdurar a doença ou a incapacitação do segurado, sem prazo limite. Caso ele receba alta médica e apresente condições de retornar ao trabalho, conta com estabilidade de 12 meses. Ele também não pode ser demitido no período do seu afastamento. Consulte um advogado para mais detalhes