A perda de um ente querido é sempre delicada.
Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem. Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analizadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família.
O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário.
Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa falecida (imóvel integrante do espólio, que são os direitos e obrigações transmitidos aos seus herdeiros).
Seria devido o pagamento de aluguel por essa moradia aos demais herdeiros? Em qual proporção? Em julgado recente do TJ/SP, um imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado por inventário, entre quatro irmãos e o cônjuge, mas apenas um deles reside há mais de 10 anos e os demais irmãos buscaram o pagamento de aluguel dos ultimos cinco anos em ação judicial.
O desembargador Walter Piva Rodrigues, que julgou o caso, entendeu que "a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".
Assim, deixou claro que o herdeiro deve realizar o pagamento de aluguéis sim aos demais herdeiros autores da ação, no caso concreto, em R$7.500,00 a cada irmão. Lembrando que os demais herdeiros que não receberão nenhum valor, porque não pomoveram esta ação judicial. Não é a primeira vez que a jurisprudência decide no sentido da obrigação de pagamento de aluguéis aos demais herdeiros.
A ministra Ministra Nancy Andrighi, em julgamento de Recurso Especial nº 570.723/RJ, afirmou: "Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva." Conclui-se, então que os herdeiros poderão cobrar aluguéis de quem permanece residindo no imóvel, na medida de sua proporção de direito.