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Do constitucionalismo aos novos direitos

O direito à privacidade na internet e sua manifestação pela via do direito ao esquecimento

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Agenda 11/06/2019 às 08:47

10 CONCLUSÃO

Diante do exposto, é possível afirmar que um estudo sobre o constitucionalismo não deve desprezar questões como a corrupção que ocorreu em períodos e contextos da Antiguidade, pois os movimentos constitucionais, ao mesmo tempo que visam a superar velhos paradigmas e possibilitar a inclusão de direitos, também observaram a face obscura da política: os favorecimentos indevidos.

O fluxo constitucional demonstra o Estatuto da Liberdade, evidencia as dimensões de direitos que vão convergir para as sociedades atuais em que se observam novos direitos das mais variadas espécies, inerentes ao paradigma pós-moderno. A história do pensamento jurídico demonstra que o Direito precisa se adaptar à realidade das tecnologias, das crises, da sociedade de risco e dos novos sujeitos que se envolvem em conflitos que antes não existiam.

Foi demonstrado como exemplo de “novo direito” o direito ao esquecimento na internet, sendo as decisões do Superior Tribunal de Justiça bastante elucidantes sobre como o Direito Constitucional pode estabelecer uma ponte com a temática dos direitos da personalidade.


REFERÊNCIAS

ARECCO, Italo Merello. Historia del derecho. Valparaíso: Ediciones Universitarias de Valparaiso, 2007.

BARLETTA, Fabiana Rodrigues; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. O direito ao esquecimento: uma expressão possível do direito à privacidade. In: ALMEIDA, Vitor; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; TEPEDINO, Gustavo (coord.). O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 253-282.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANDIDO, Maria Regina. Rupturas e transformações sócio-políticas na pólis de atenas no IV séc. a. C.. In: VIEIRA, Ana Lívia Bomfim; ZIERER, Adriana (org.). História antiga e medieval: rupturas, transformações e permanências: sociedade e imaginário. São Luís: Editora UEMA, 2009. p. 337-349.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O círculo e a linha: da “liberdade dos antigos” à “liberdade dos modernos” na teoria republicana dos direitos fundamentais. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 7-34.

CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e brasil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

LAZARI, Rafael de. Manual de direito constitucional. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão. A abertura da Constituição em face dos princípios constitucionais. In: LEITE, George Salomão (Coord.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método, 2008. p. 15-36.

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LIBERATI, Wilson Donizeti. Políticas públicas no estado constitucional. São Paulo: Atlas, 2013.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1979.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Direitos fundamentais da personalidade na era da sociedade da informação: transversalidade da tutela à privacidade. Revista de Informação Legislativa Brasília, a. 54, n. 213, jan./mar. 2017, p. 265-288.

ROCHA, Leonel Severo. Da epistemologia jurídica normativista ao construtivismo sistêmico. In: CLAM, Jean; ROCHA, Leonel; SCHWARTZ, Germano. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 11-44.

SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Coord.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 113-148.

SOUZA, Dominique Monge Rodrigues de. Principado romano e corrupção política: os processos de repetundae nas epístolas de Plínio, o jovem. Revista Romanitas de Estudos Grecolatinos, n. 7, 2016, p. 88-103.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

VIEIRA, Ana Lívia Bomfim. Democracia e desagregação política na Atenas clássica: a corrupção como sintoma. In: VIEIRA, Ana Lívia Bomfim; ZIERER, Adriana (org.). História antiga e medieval: rupturas, transformações e permanências: sociedade e imaginário. São Luís: Editora UEMA, 2009. p. 93-100.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Jurídica UNICURITIBA, v. 2, n. 31, 2013, p. 121-148.

 

 

Sobre o autor
Thiago dos Santos Rocha

Thiago dos Santos Rocha é um advogado e autor de livros e artigos jurídicos, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. É especialista em Direito do Consumidor, em Direito Constitucional Aplicado e em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Em seus textos acadêmicos, promoveu o diálogo entre Direito e Game Studies, abordando temas como: videogames e epilepsia; advergames e publicidade infantil; gameterapia e planos de saúde; videogames e política nacional de educação ambiental; etc. Também publicou obras na área de Direito Médico, tendo escrito os livros "A violação do direito à saúde sob a perspectiva do erro médico: um diálogo constitucional-administrativo na seara do SUS" (Editora CRV) e "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente de cirurgia plástica: visão tridimensional e em diálogo de fontes do Schuld e Haftung" (Editora Lumen Juris).

Informações sobre o texto

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