Centenas de milhares de aposentados sofrem fraudes diárias com descontos nos seus benefícios do INSS. Infelizmente essa prática tem se proliferado por todo país e praticamente em todas elas o aposentado não vê a cor do dinheiro, além de arcar com o ônus de suportar os descontos mensais com juros abusivos no valor do seu benefício.
A saída para esses casos é procurar imediatamente o INSS e solicitar o cancelamento desses descontos originados de empréstimos fraudulentos. E não deve parar por aí! O idoso ou seus familiares devem denunciar o crime na delegacia mais próxima, além de procurar o Poder Judiciário para requerer a devolução dos valores descontados ilegalmente com a soma de uma indenização.
Importante destacar as partes que serão responsabilizadas pelo estorno dos descontos e pelo pagamento da indenização. Vejam bem o que tem prevalecido na JUSTIÇA: Caso o empréstimo fraudulento tenha sido feito na própria instituição financeira, ou seja, no mesmo banco em que o aposentado saca seu benefício, nesses casos apenas o referido banco será responsável pelo externo e pagamento de indenização.
Porém, caso o empréstimo fraudulento tenha sido feito entra outro banco ou instituição financeira que não seja aquela em que o aposentado retira seu dinheiro, nesses casos o INSS também deverá ser responsabilizado pelo estorno e pelo pagamento de indenização, pois o INSS foi negligente e omisso ao permitir que um banco ou outra instituição financeira realizasse empréstimo fraudulento sem que tenha sido feita uma análise restrita sobre aquela fraude. Logo, mesmo que de forma subsidiária, isto é, caso o banco ou a entidade financeira não arque com o estorno e pagamento de indenização, o INSS deverá cumprir com tais medidas devido a sua falha.
Para não deixar dúvidas, segue entendimento recente da Justiça Federal (TNU) a nível nacional:
O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.
Fonte: TEMA N. 183 - PUIL n. 0500796-67.2017.4.05.8307/PE