Os profissionais da saúde travam verdadeiras batalhas jurídicas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS para comprovar a insalubridade e o tempo especial do seu trabalho para fins de aposentadoria. Alguns desses profissionais são os enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Percebam que a grande questão que deve ser levada em consideração não se dá em relação ao tempo diário que esses profissionais ficam expostos a agentes biológicos. Ou seja, não necessariamente o profissional deva passar o dia todo exposto aos agentes biológicos para que seu tempo de trabalho seja considerado como especial.
Esse argumento é utilizado erroneamente pelo INSS, pois no intuito de não querer conceder o benefício de aposentadoria aos trabalhadores, alegam em suas decisões de indeferimento que o profissional não ficava o tempo todo, ou seja, de forma integral, em contato com tais agentes biológicos, com isso o risco de contaminação seria mínimo, pois não havia contato permanente (durante toda jornada de trabalho) que lhe trouxessem risco de contaminação.
Porém, a questão não é proceder com a contagem diária de quantas horas, minutos ou segundos os enfermeiros e técnicos de enfermagem passam em contato direto com agentes biológicos que lhe tragam risco de contaminação. Basta um simples e rápido contato! Um único paciente, um único atendimento, já seria suficiente para ocorrer o risco de contaminação.
O entendimento que vem sendo adotado e as decisões que estão prevalecendo na Justiça é essa no sentido da DESNECESSIDADE do contato direto durante todo o dia de trabalho daquele profissional. Conforme dito anteriormente, um simples contato durante o dia já possibilita o risco de contaminação. Por conta disso, fica resguardado o direito da contagem de tempo especial desses profissionais.
Segue decisão da Turma Nacional de Uniformização - TNU, órgão jurisdicional competente para unificar a nível nacional o entendimento sobre temas que abrangem questões entre trabalhadores e INSS:
"…não é necessário que a exposição a agentes biológicos ocorra durante toda a jornada de trabalho, pois, consideradas as particularidades do labor desempenhado, o efetivo e constante risco de contaminação e de prejuízo à saúde do trabalhador satisfaz os conceitos de exposição habitual e permanente”.
Processo: 05085121820164058102 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Relator: Ministro Raul Araújo - Órgão Julgador: Turma Nacional de Uniformização - Data da decisão: 19/02/2018 - Data da Publicação: 19/02/2018)”.