A jornada e trabalho do cidadão brasileiro é composta por 8 (oito) horas diárias, com direito de até duas horas de descanso por dia. O período que ultrapassa esse horário é contado como hora extra, que deverá ser paga em dobro, mesmo nos casos em que o trabalhador realize treinamento presencial ou on-line após sua jornada de trabalho diária.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST ao analisar uma situação em que a empresa não pagou hora extra à funcionária alegando que o curso online não era obrigatório, porém, para que os funcionários tivessem direito a pleitear promoção na empresa, eles teriam que ter certificado do referido curso.
Percebe-se, portanto, a má-fé da empresa quando afirma em juízo, ou seja, quando ela apresenta defesa em processo judicial alegando que não obrigava seus funcionários a realizarem o curso, porém, só concedia promoção dos funcionários mediante realização de treinamento online depois do expediente de trabalho.
Portanto, sempre que ficar comprovado a obrigatoriedade da realização de curso ou treinamento, mesmo que online, após o expediente normal de trabalho, os funcionários terão direito ao recebimento de hora-extra de acordo com o período total de horas-aulas que estiveram frequentando.
A questão não é delimitar se o curso será presencial pelo fato do funcionário ter que se deslocar até o local do curso, às vezes pagando condução, ou pelo fato do curso ser online, em que o funcionário poderá participar do curso na sua residência. O deslinde do caso se dá pelas horas em que o funcionário ficou à disposição da empresa, pois mesmo que online, o funcionário recebeu treinamento, se especializou, para realizar suas funções com mais eficiência.
Vejam bem, no caso em análise, para ter direito à promoção dentro da empresa, o curso online seria requisito essencial. Por conta disso, configurado está o direito ao recebimento de hora-extra.
Segue ementa do processo:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por dois votos a um que um curso online feito por empregado fora do expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória.
Fonte: G1
Foto: Portal Contábeis