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Cheque Especial não pode ser Bloqueado ou Penhorado por meio do BACENJUD 1

Agenda 16/06/2019 às 20:31

o cheque especial da conta corrente não pertence ao titular da conta, mas sim ao banco. por isso não pode ser bloqueado ou penhorado pela Justiça.

Diariamente várias pessoas são executadas judicialmente por dívidas que não conseguem pagar.

Com a celeridade dos processos de execução, após a reforma do Código de Processo Civil - CPC, os juízes estão escutando e concedendo tutelas judicias de penhora principalmente por meio do BACENJUD.

Por meio desse mecanismo judicial, de forma rápida e on-line o juiz consegue bloquear a conta ou as contas dos devedores deixando o valor bloqueado à disposição da justiça e por conseguinte do credor daquele processo judicial.

Ocorre que ao utilizar o BACENJUD, por diversas vezes os juízes estão bloqueando todos os valores constantes da conta corrente dos devedores. Dentre esses valores encontram-se o limite do tão conhecido cheque especial.

É de conhecimento de todo brasileiro que a utilização dos valores do cheque especial trazem juros bancários exorbitantes. Percebam que o CHEQUE ESPECIAL é nada mais nada menos que um empréstimo bancário, pois o juro aplicado se dá pelo fato daquela quantia não pertencer ao titular da conta corrente.

Se o correntista paga juros altíssimos pela utilização do cheque especial isso significa que aquele valor não lhe pertence. Isso mesmo, o valor do cheque especial pertence ao bando e fica à disposição do correntista. 

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Portanto, quando alguma pessoa for condenada em processo judicial, ela poderá ser executada e o juiz realizar penhora online para efetivar o bloqueio da sua conta bancária, incluindo o limite do cheque especial. 

Caso o cheque especial tenha sido penhorado ou bloqueado pelo juíz, o correntista tem o direito de pedir o desbloqueio do limite do cheque especial, pois aquela quantia não lhe pertence.

Caso o bloqueio judicial permaneça, o correntista, além do débito existente no processo judicial, agora também ficará devendo ao banco que cobrará juros altíssimos pela utilização do cheque especial.

Portanto, num eventual processo judicial, caso a pessoa sofra o bloqueio das suas contas, deve-se observar o limite do cheque especial. Vejamos o que diz o regulamento do BACENJUD:

Artigo 13, caput e parágrafo 2º do Regulamento Bacenjud 2.0. 

Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)

Fique atento, por pior que seja a situação de uma dívida ela pode piorar, livre-se ao menos do bloqueio do cheque especial. 

Fonte: Agravo de instrumento 4021817-98.2018.8.24.0900 TJ-SC.

 

 

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

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