Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Perdi um compromisso por causa do atraso de um voo. Posso pedir indenização? 1

Agenda 16/06/2019 às 20:38

ser prejudicado por desorganização ou omissão de companhias aéreas gera direito a indenização por danos morais e materiais de acordo com o prejuízo que o cliente poderá comprovar na justiça.

A correria do diaadia faz com que as pessoas otimizem cada vez mais seu tempo horários cronometrados durante todo o dia. Tudo milimetricamente pontuado. Hoje é normal, por exemplo, um profissional sair de casa com a roupa de trabalho e leve consigo uma mochila com todas as necessidades do dia. Tudo milimetricamente pontuado minuto a minuto.

Em se tratando de viagens aéreas, não seria diferente. As pessoas estão viajam cada vez mais. Deslocam-se diariamente para realizar compromissos, cursos, proferir palestras, fazer audiências etc. em diferentes destinos. Quem tem rotinas corridas, sabe a loucura que pode ser. Além de lidar com toda essa correria, ainda temos que lidar com voos atrasados, conexão perdida por conta da demora do voo inicial, as pessoas sofrem prejuízos. Nesses casos, as empresas aéreas devem ressarcir seus clientes de acordo com o dano causado a cada um deles.

O fato de o ser levado a um hotel com tudo pago, ser transportado confortavelmente, embarcar em outro voo, não exime a empresa aérea de ressarcir seu cliente por perdas e danos. Todas estas ações não trarão o compromisso perdido de volta. Porém, esse ressarcimento ocorrerá caso o passageiro acione a empresa aérea na Justiça.

É direito do consumidor ser ressarcido por esses danos e o valor será proporcional ao prejuízo causado. Não há uma tabela precificada. A indenização corresponderá ao infortúnio. O cliente deverá comprovar por meio de documentos, boletos, imagens, panfletos, ingressos, registros, certidões e até mediante postagens nas redes sociais que perdeu o evento pelo qual viajou.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!