Numa relação de trabalho há vários direitos postos em questão. É preciso saber cobrar e identificar o que cada profissão pode pleitear para não acabar errando e se prejudicando numa possível ação trabalhista. O exemplo disso é a distinção entre cobrança de horas extras, adicional noturno e o pedido de indenização por trabalhar muito.
Vejam bem, o fato de um motorista, por exemplo, trabalhar ultrapassando sua jornada de trabalho lhe dá o direito de cobrar, junto à empresa, o pagamento de horas extras em dobro quando da elevada jornada de trabalho. Se o período de atividade for noturno, ele também terá direito ao adicional noturno com jornada reduzida, o que levará o motorista a ter mais direitos.
Porém, esse mesmo profissional não deve misturar os direitos e no lugar de focar nos verbas trabalhistas destacadas no parágrafo anterior e ir direto pleitear o recebimento de indenização por danos morais tendo em vista as inúmeras horas de trabalho como motorista.
Para o recebimento de qualquer indenização, deve-se comprovar o nexo causal, ou seja, o fato gerador que ensejou o dano a ser reparado. O simples fato do motorista trabalhar em jornada de trabalho excessiva não lhe garante o recebimento de indenização. Ele teria que comprovar um dano sofrido que poderia ter atingido sua saúde, seu organismo, sua coluna, problemas com insônia que o leve a dependência de medicamentos e etc.
Caso ele não comprove o dano sofrido, estará prejudicado e não obterá êxito nesta ação, acabando por arcar com o pagamento de sucumbência, trazendo-lhe prejuízo.
De um lado, a empresa deve se resguardar o limite da jornada de trabalho do motorista arcando com o pagamento das horas extras e possíveis adicionais; do outro lado o motorista deve comprovar o dano sofrido para se ter direito a buscar a Justiça do Trabalho e garantir o recebimento de indenização.
Assim decidiu a 8a Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Processo ARR-2034-92.2016.5.12.0012.